TJSP 27/04/2021 -Pág. 362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3265
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Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Luiz de Brito - Anderson Sanches da Silva - V I S T O S Corrija a serventia
a Classe-Assunto deste processo, passando a constar cumprimento DEFINITIVO de sentença. Tendo em vista o cumprimento
voluntário da sentença, com a desocupação do imóvel locado ao executado, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a
presente ação em fase de cumprimento de sentença movida pelas partes acima consignadas e seus advogados, com fundamento
no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora referente à caução de
fls. 17/18, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, observando o que consta nos autos. Custas e
despesas pendentes, na forma da lei. Libere-se eventual penhora ou restrição ocorrida nestes autos. Após, certificado o trânsito
em julgado, com as cautelas de praxe e cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao arquivo. P.R.I.
e C. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO MARTINS (OAB 294925/SP), EDGARD ANTONIO DOS SANTOS (OAB 45142/SP)
Processo 0001271-16.2021.8.26.0032 (processo principal 1013322-76.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Delicio de Sousa - Donizeti Aparecido da Silva - DECIDO. A impugnação ao cumprimento de
sentençaé a defesa que cabe ao devedor na fase de cumprimento de sentença, prevista no artigo 525 do CPC. A matéria a ser
discutida na impugnação é limitada nos termos do art. 525, § 1º e seus incisos, do CPC, in verbis: Art. 525. Transcorrido o prazo
previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá
alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de
execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer
causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde
que supervenientes à sentença. Vale lembrar que a fase de cumprimento de sentença assegura que a parte autora tenha a
efetividade do seu direito já discutido e decidido na ação de conhecimento; ao mesmo tempo, a impugnação ao cumprimento de
sentença assegura que o executado possa discutir o título executivo em si. Por isso mesmo, o rol é taxativo, cabem somente as
hipóteses acima mencionadas E no caso presente, o impugnante não arguiu nenhuma das hipóteses previstas no artigo acima
mencionado, trazendo à impugnação matéria diversa, que não tem o condão de desconstituir o direito do credor. Diante do
exposto, REJEITO a Impugnação ao cumprimento de sentença interposta por DONIZETE APARECIDO DA SILVA, em razão da
condenação na ação de despejo. Deixo de condenar a executada no pagamento de honorários advocatícios, em consonância
com a Súmula 519 do STJ. Sem custas processuais, por se tratar de incidente processual. Intimem-se. - ADV: FÁBIO MARINHO
DOS SANTOS (OAB 253268/SP), CRISTIANO ALEXANDRE SOUZA (OAB 416545/SP)
Processo 0001932-97.2018.8.26.0032 (processo principal 1010577-65.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Pereira da Silva - - Guilherme Antonio - Vistos. Fls. 157: Cumpra a serventia o art.
196, inciso XXII, segunda parte, das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se a
leiloeira para designação de nova data. Intime-se. - ADV: GUILHERME ANTONIO (OAB 122141/SP), PAULO VICTOR TURRINI
RAMOS (OAB 313368/SP), BRUNA FARIA PÍCOLLO GUERRA (OAB 318524/SP)
Processo 0002014-26.2021.8.26.0032 (processo principal 1005668-38.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael de Castro Rodrigues Rocha - Banco Bradesco Financiamento S/A - VISTOS. Ante
a manifestação das partes fls. 26/35 e 38/39, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, com
fundamento nos artigos 924, inciso II e 771 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do
numerário depositado em favor da parte credora/exequente, em nome próprio ou do advogado com poderes para levantamento,
observando-se o que consta nos autos. Custas e despesas processuais pendentes nos termos da Lei. Após, com o trânsito em
julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
Processo 0002014-26.2021.8.26.0032 (processo principal 1005668-38.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael de Castro Rodrigues Rocha - Banco Bradesco Financiamento S/A - Ciência à parte
exequente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico nº 20210420104259054558. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
Processo 0002345-08.2021.8.26.0032 (processo principal 1013350-44.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Sebastião Jose da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 40/42: Manifeste-se a parte
exequente especialmente quanto a satisfação da obrigação e extinção do feito. Certifique a serventia judicial a tempestividade
do depósito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: DENER RICARDO VENTURINELLI (OAB 363452/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB
247218/SP)
Processo 0002418-77.2021.8.26.0032 (processo principal 1011628-09.2019.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Felipe Batista de Sousa - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outro
- Vistos. Fls. 33/36: Certifique a serventia judicial a tempestividade do depósito realizado pela parte executada. Manifestese a parte exequente no prazo de 15 dias, especialmente quanto a satisfação da obrigação e extinção do feito. Intime-se. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FELIPE BATISTA DE SOUSA (OAB 318958/SP),
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0002418-77.2021.8.26.0032 (processo principal 1011628-09.2019.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Felipe Batista de Sousa - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outro Vistos. Fls. 38: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, em nome próprio e/ou do advogado
com poderes para levantamento, observando o que consta nos autos. Tendo em vista que se trata de condenação solidária,
indefiro, nesta oportunidade, o pedido de extinção. Certifique a serventia a respeito do decurso dos prazos legais em relação
à Qualicorp, na oportunidade própria. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FELIPE BATISTA DE SOUSA (OAB 318958/SP)
Processo 0002418-77.2021.8.26.0032 (processo principal 1011628-09.2019.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Felipe Batista de Sousa - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outro
- Ciência à parte credora acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico nº 20210422120124059692. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB
167922/SP), FELIPE BATISTA DE SOUSA (OAB 318958/SP)
Processo 0002418-77.2021.8.26.0032 (processo principal 1011628-09.2019.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Felipe Batista de Sousa - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outro Vistos. Fls. 42/43: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE BATISTA DE SOUSA (OAB 318958/
SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
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