TJSP 27/04/2021 -Pág. 1786 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3265
1786
PEQUENO VALOR - PRETENSÃO À APLICAÇÃO RETROATIVA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.
É indiscutível que a legislação Municipal superveniente, que alterou a definição da obrigação de pequeno valor, nos termos
do artigo 100, § 4º, da CF, não ostenta o efeito retroativo, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 2. Aplicar-se-á
tal norma jurídica, apenas e tão somente, na hipótese da formação do título executivo judicial, na vigência da legislação que
definiu a obrigação de pequeno valor. 3. Decisão agravada, ratificada. 4. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela
parte executada, desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2210344-95.2018.8.26.0000, rel. Des. Francisco Bianco, 5ª Câmara de
Direito Público, julgado em 19 de dezembro de 2018). Tendo em vista que o título judicial transitou em data anterior à publicação
da Lei Estadual no. 17.205/2019, deve ser observado o limite para atendimento das obrigações de pequeno valor vigente à
época e a renúncia homologada. Assim, ultrapassado o prazo de 60 dias para o pagamento do RPV sem o pagamento pela
executada, defiro o bloqueio “on line”. Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0013999-60.2020.8.26.0053/02 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Adelina Rampazo Kopieczyk - Vistos. Ante a vinda do ofício de rejeição de fls. 17, que dá conta da impossibilidade de
pagamento do precatório, uma vez que o instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado no Anexo II não corresponde
ao Devedor constante do presente precatório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observando os dados
corretos. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR
AMEMIYA (OAB 360182/SP)
Processo 0013999-60.2020.8.26.0053/13 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ana Derci Depoian Dionysio - Vistos. Ante a vinda do ofício de rejeição de fls. 18, que dá conta da impossibilidade de
pagamento do precatório, uma vez que o instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado no Anexo II não corresponde
ao Devedor constante do presente precatório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observando os dados
corretos. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR
AMEMIYA (OAB 360182/SP)
Processo 0013999-60.2020.8.26.0053/14 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ana Maria Serafim - Vistos. Ante a vinda do ofício de rejeição de fls. 18, que dá conta da impossibilidade de
pagamento do precatório, uma vez que o instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado no Anexo II não corresponde
ao Devedor constante do presente precatório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observando os dados
corretos. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR
AMEMIYA (OAB 360182/SP)
Processo 0013999-60.2020.8.26.0053/15 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ana Maria Silva de Freitas - Vistos. Ante a vinda do ofício de rejeição de fls. 18, que dá conta da impossibilidade de
pagamento do precatório, uma vez que o instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado no Anexo II não corresponde
ao Devedor constante do presente precatório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observando os dados
corretos. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR
AMEMIYA (OAB 360182/SP)
Processo 0013999-60.2020.8.26.0053/16 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Anelita Silva Gouveia - Vistos. Ante a vinda do ofício de rejeição de fls. 18, que dá conta da impossibilidade de
pagamento do precatório, uma vez que o instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado no Anexo II não corresponde
ao Devedor constante do presente precatório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observando os dados
corretos. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR
AMEMIYA (OAB 360182/SP)
Processo 0013999-60.2020.8.26.0053/17 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Angela Maria Candido - Vistos. Ante a vinda do ofício de rejeição de fls. 18, que dá conta da impossibilidade de
pagamento do precatório, uma vez que o instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado no Anexo II não corresponde
ao Devedor constante do presente precatório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observando os dados
corretos. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR
AMEMIYA (OAB 360182/SP)
Processo 0013999-60.2020.8.26.0053/18 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Angela Maria Cerutti Sabadini - Vistos. Ante a vinda do ofício de rejeição de fls. 18, que dá conta da impossibilidade de
pagamento do precatório, uma vez que o instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado no Anexo II não corresponde
ao Devedor constante do presente precatório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observando os dados
corretos. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR
AMEMIYA (OAB 360182/SP)
Processo 0013999-60.2020.8.26.0053/19 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Angelina Spineli da Costa - Vistos. Ante a vinda do ofício de rejeição de fls. 18, que dá conta da impossibilidade de
pagamento do precatório, uma vez que o instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado no Anexo II não corresponde
ao Devedor constante do presente precatório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observando os dados
corretos. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR
AMEMIYA (OAB 360182/SP)
Processo 0013999-60.2020.8.26.0053/20 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Antonia Cecilia Squinzari de Lima - Vistos. Ante a vinda do ofício de rejeição de fls. 18, que dá conta da
impossibilidade de pagamento do precatório, uma vez que o instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado no Anexo
II não corresponde ao Devedor constante do presente precatório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico,
observando os dados corretos. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: EDIVALDO MARIANO
DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP)
Processo 0013999-60.2020.8.26.0053/21 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Antonia Alves da Silva - Vistos. Ante a vinda do ofício de rejeição de fls. 37, que dá conta da impossibilidade de
pagamento do precatório, uma vez que o instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado no Anexo II não corresponde
ao Devedor constante do presente precatório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observando os dados
corretos. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR
AMEMIYA (OAB 360182/SP)
Processo 0013999-60.2020.8.26.0053/22 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Antonia Costa Manzano - Vistos. Ante a vinda do ofício de rejeição de fls. 18, que dá conta da impossibilidade de
pagamento do precatório, uma vez que o instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado no Anexo II não corresponde
ao Devedor constante do presente precatório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observando os dados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º