TJSP 15/04/2021 -Pág. 3726 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
3726
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2021
Processo 0002034-32.2019.8.26.0470 (processo principal 1000576-94.2018.8.26.0470) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.S.S. - Considero como penhora o depósito de fls.38/39 no valor de R$602,10 na agência do Banco do Brasil
decorrente de transferência ordenada em ativos financeiros do executado Leandro Aparecido de Souza Soares . Decorrido o
prazo de cinco dias para impugnação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente em relação
aos valores de fls. mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 que se manifestará
em termos de extinção ou prosseguimento. Se não tiver procurador constituído nos autos, a parte executada deverá ser intimada
da penhora e do prazo para impugnação por mandado ou correio, nos termos do artigo 854 parágrafo 2º do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: LUIZA VAZ (OAB 126184/SP), DIOGO FRANCISCO FELIPE (OAB 401199/SP)
Processo 1000979-29.2019.8.26.0470 - Interdição - Nomeação - L.A.R.S. - - M.D.S. - R.E.S. - Manifestem-se as partes, no
prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP), VANESSA DE
CÁSSIA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 416194/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2021
Processo 1501037-04.2021.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EMIDIO
VIANA DA COSTA - Vistos. Cadastre-se o Defensor constituído pelo réu, intimando-o do inteiro teor do processo, bem como da
audiência designada a fls. 113/114. Expeça-se certidão de honorários advocatícios da Defensora dativa. Int. - ADV: JÉSSICA
JANETE APARECIDA LEITE VIEIRA (OAB 411664/SP), BRUNO FIRMINO SAMPAIO COELHO (OAB 104824/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2021
Processo 1500175-67.2020.8.26.0470 - Inquérito Policial - Furto - IVALDO ANASTÁCIO DA SILVA - Vistos. O Ministério
Público ofereceu Proposta de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, ao
investigado JOSÉ XAVIER FILHO e IVALDO ANASTÁCIO DA SILVA. A parte manifestou-se favorável ao acordo. Considerandose a prorrogação da medida de isolamento social horizontal destinada à contenção da pandemia em curso em nosso país
(COVID-19), com reflexos diretos na prática de atos processuais; Considerando-se os princípios constitucionais que regem o
processo em nosso ordenamento jurídico, os quais devem ser sopesados e resguardados, dentre eles os princípios da celeridade
e da duração razoável dos processos, notadamente nos casos envolvendo réus privados de sua liberdade; Considerando-se
o teor do Comunicado CG n.° 284/20 e 323/20 e vislumbrando a possibilidade da audiência de instrução ser realizada por
meio de videoconferência, utilizando a ferramenta do Microsoft Teams, determino a realização de audiência virtual. Designo
audiência virtual para Homologação de Acordo de Não Percussão Penal, nos termos do artigo 28-A, § 4º do Código de Processo
Penal; a ser realizada no dia 06 de maio de 2021, às 16 horas, fazendo-se as intimações necessárias. Deverá a parte indicar
o seu endereço eletrônico (e-mail), para a viabilização da remessa dos links eletrônicos destinados ao ingresso na referida
audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão informar os número de telefone do respectivos titular,
salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso
a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso na audiência por meio de smartphone, sendo necessário,
nesse caso, a instalação do aplicativo “Teams”. Servirá a presente decisão por cópia digitada como MANDADO DE INTIMAÇÃO
ao Investigado(a): JOSÉ XAVIER FILHO e IVALDO ANASTÁCIO DA SILVA, para o comparecimento pessoal no Fórum de
Porangaba-SP, na data e horário acima designados. O comparecimento das partes na teleaudiência se efetivará através de link
eletrônico que será encaminhado aos respectivos e-mails, os quais deverão ser informados nos autos em tempo hábil, caso
não o feito. DEVERÁ O(A) SR(A) OFICIAL DE JUSTIÇA, NO ATO DE INTIMAÇÃO, COLHER OS ENDEREÇOS DE E-MAIL
E/OU OS NÚMEROS DE CELULAR/WHATSAPP DO INVESTIGADOS, ACIMA, ORIENTANDO-OS DE QUE, NA HIPÓTESE
DE FECHAMENTO DO FÓRUM EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19, PODERÃO PARTICIPAR DESTA AUDIÊNCIA
VIRTUALMENTE, POR VIDEOCONFERENCIA, ATRAVÉS DO LINK QUE LHES SERÁ(ÃO) ENVIADO, E DE QUE O(S) RÉU(S)
AINDA PODERÁ(ÃO( PARTICIPAR NO ESCRITÓRIO DO(A) ADVOGADO(A) RESPONSÁVEL POR SUA DEFESA. DEVERÁ
AINDA SER CERTIFICADO PELO(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA EVENTUAL INFORMAÇÃO DOS INVESTIGADOS ACERCA
DA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PARTICIPAÇÃO VIRTUAL NA AUDIÊNCIA. Int. Ciência ao MP. - ADV: NEVES BARBOSA
DE LIMA BARROS (OAB 370310/SP)
Processo 1500336-77.2020.8.26.0470 - Termo Circunstanciado - Corromper ou facilitar a corrupção de criança ou adolescente
para com eles praticar infração penal (Artigo 244-B) - ARTHUR ROCHA DE SOUSA - Vistos. Diante da petição de fl. 62 do Dr.
Sérgio Nogueira, informando não ter sido constituído pelo réu, intime-se o réu ARTHUR ROCHA DE SOUSA, RG.64075994 e
CPF.045343543-20, brasileiro, solteiro, ajudante, filho de Cícero Eduardo Batista de Sousa e Espedita Márcia Fernandes Rocha,
nascido em 13.04.1990 em Recife, PE, residente à Rua Vicente Ferreira, n.1, e/ou Rua Vereador Antonio Ebúrneo, nº 654, Vila
da Represa, Bofete, SP, para no prazo legal de dez (10) dias constituir novo Defensor, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor
dativo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada como mandado de intimação ao réu. Decorrido o prazo sem que o réu
tenha constituído Defensor, providencie a serventia a nomeação de Defensor dativo ao réu, intimando-o(a) para apresentar
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