TJSP 08/03/2021 -Pág. 1018 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
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JOÃO ADEMIR EVANGELISTA - Agravada: CELIA APARECIDA EVANGELISTA AVI - Agravada: ANTONIA OLIVATO BRUETO Agravada: MARIA DE LOURDES SILVERIO OLIVATO - Agravada: MARIA CECILIA OLIVATO POTT - Agravada: MARIA ROSA
OLIVATO MORO - Agravada: VILMA APARECIDA OLIVATO ALVES - O número constante do código de barras especificado na Guia
de Recolhimento da União (fls. 586) não corresponde ao número do código de barras constante do comprovante de pagamento
(fls. 587). Assim, providencie o recorrente BANCO DO BRASIL S/A a regularização do recolhimento do preparo do recurso
especial, nos termos do artigo 1.007, parágrafo 7º, do CPC, com a juntada do comprovante de pagamento correspondente. Na
impossibilidade, recolha o valor devido, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do parágrafo
4º do mesmo dispositivo. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Sganzerla
Durand (OAB: 211648/SP) - Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB:
286086/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2221217-91.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Pardo - Agravante: Banco
do Brasil S/A - Agravado: João Schiavon - Providencie o recorrente BANCO DO BRASIL S/A a regularização do recolhimento do
preparo, com a juntada do comprovante de pagamento relativo à guia de recolhimento da União de fls. 467, nos termos do artigo
1.007,§7º, do CPC. Na impossibilidade, recolha o valor devido,em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (§ 4º
do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Willians
Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2223330-52.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: ADEMAR TALASSI
- Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Assim, reconsidero a decisão prolatada a fls. 112/113, e passo à análise do recurso, em
separado. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Elane Ferraz de Campos (OAB:
264904/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2223330-52.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: ADEMAR TALASSI
- Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”,
CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo no 1.392.245/DF. - Magistrado(a) Dimas Rubens
Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Elane Ferraz de Campos (OAB: 264904/SP) - Servio Tulio de Barcelos
(OAB: 295139/SP) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2223743-60.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: José Aldo Vieira
de Melo - Agravado: Banco do Brasil S/A - Assim, reconsidero a decisão prolatada a fls. 442/443, e passo à análise do recurso,
em separado. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Betania Lopes Paes (OAB:
174499/SP) - Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB: 42501/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Paulo
Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2223743-60.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: José Aldo
Vieira de Melo - Agravado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030,
V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal,
uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ,
Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Betania Lopes Paes (OAB: 174499/SP) - Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB: 42501/SP) - Jorge Luiz Reis
Fernandes (OAB: 220917/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2223820-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BLUE PEN
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - Agravado: Priority Participações Ltda - Comprovada a comunicação da renúncia do
mandato outorgado (fls. 1411/1413) pela recorrente aos advogados do BETTAMIO VIVONE PACE ADVOGADOS ASSOCIADOS
a fls. 1417/1421, proceda a Secretaria à exclusão do seu nome junto ao cadastro do presente feito. À vista do determinado nos
artigos 76 c.c 111 do atual Código de Processo Civil, intime-se a mandante BLUE PEN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.,
por carta, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) Dimas Rubens
Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Ribeiro de Sousa (OAB: 261229/SP) - Maristela Borelli Magalhães
(OAB: 211949/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2225217-32.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Banco do Brasil S/A Agravado: Jose Ortega Moreto - Providencie o recorrente BANCO DO BRASIL S/A a regularização do recolhimento do preparo,
com a juntada de comprovante de pagamento referente à guia de recolhimento de fls. 33, nos termos do artigo 1.007, § 7º, do
CPC. Na impossibilidade, recolha o valor devido, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (§ 4º do mesmo
dispositivo legal). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Lopes Godoy
(OAB: 321781/SP) - Cézar Henrique Tobal da Silva (OAB: 363928/SP) - Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2226020-83.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravada: Abigail
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