TJSP 05/03/2021 -Pág. 368 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3231
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Processo 1000285-13.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Paris Comercio de
Produtos de Beleza Ltda Me - Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça que não localizou a Requerida, indique a Requente
o atual endereço, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/
SP)
Processo 1000366-59.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Emilio Nastri Neto Vistos. Fls. 30/31: ciente da juntada do comprovante de distribuição. Aguarde-se pelo cumprimento das cartas precatória. Int.
- ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
Processo 1000374-36.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Mc Andaimes Eireli Vistos. Proceda a citação do requerido nos termos da r. decisão de fls. 14, observando os endereços indicados pelo requerente
em fls. 29. Int. - ADV: SOUSA, MARIANO & SOARES BIANCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 035708/SP)
Processo 1000421-10.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Anderson Campos
Machado Mei - Vistos. Proceda-se a citação do requerido nos termos da r decisão de fls. 15, obervando seu endereço atualizado
informado em fls. 30. Int. - ADV: SOUSA, MARIANO & SOARES BIANCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 035708/SP)
Processo 1000456-67.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Paris Comercio
de Produtos de Beleza Ltda Me - Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça que não localizou a Requerida, indique a
Requerente o atual endereço, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB
131698/SP)
Processo 1000495-64.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Darcy
Aparecido do Amaral - Cpfl Santa Cruz - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente
ação, para condenar a requerida em relação aos danos materiais, a importância de R$ 158,28 (cento e cinquenta e oito reais
e vinte e oito centavos) e, em relação ao danos morais a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigidas e
acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de
custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. P.I. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB
209866/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 1000551-97.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Paris Comércio de
Produtos de Beleza Ltda Me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, I do Código de
Processo Civil, para condenar a parte requerida em relação a cobrança a importância de R$ 4.601,88 (quatro mil, seiscentos e
um reais e oitenta e oito centavos), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da
ação. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo
55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1000594-34.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Roberto Leite - Mei
- Tendo em vista a restabelecimento parcial do expediente forense e a suspensão das atividades relacionadas ao CEJUSC,
intime-se a Executada para apresentação de embargos à execução acerca da penhora realizada, ou eventual proposta de
acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da ação. - ADV: JOÃO ENÉAS VIEIRA LOURENÇO DA
SILVA (OAB 390264/SP)
Processo 1000995-33.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Alessandra Adriana
Prestes - Pneus Me - Tendo em vista o retorno do aviso de recebimento negativo em fls. 37, indique a Requerente o atual
endereço do Requerido, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: KARLA BIANCHI SPINOLA (OAB
431898/SP)
Processo 1000998-85.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Alessandra Adriana
Prestes - Pneus Me - Tendo em vista o retorno do aviso de recebimento negativo em fls. 40, indique a Requerente o atual
endereço do Requerido, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: KARLA BIANCHI SPINOLA (OAB
431898/SP)
Processo 1001014-10.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cybelle Helena Severino Vistos. Fls. 37/38: defiro. Expeça-se certidão. Int. - ADV: BARBARA JULIA FADIGA (OAB 371058/SP)
Processo 1001017-91.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Alessandra Adriana
Prestes - Pneus Me - Tendo em vista o retorno do aviso de recebimento negativo em fls. 38, indique a Requerente o atual
endereço do Requerido, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: KARLA BIANCHI SPINOLA (OAB
431898/SP)
Processo 1001026-87.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - R H Fernandes
Comercial Eireli - Epp (Rei das Embalagens) - Vistos.. Proceda-se a citação do requerido nos termos da r. decisão de fls. 41/42,
observando seu endereço atualizado informado em fls. 68. Int. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP)
Processo 1001112-24.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jean Carlos Nunes
Oliveira - Pedrina da Conceição - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o autor em réplica no prazo de dez dias. Int. ADV: JENNIFER DUARTE E SILVA (OAB 372939/SP), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 1001650-39.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Adriana Carla
de Moura Yamamoto - Tendo em vista o retorno do aviso de recebimento negativo em fls. 65, indique a Requerente o atual
endereço da Requerida, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB
104006/MG)
Processo 1001726-29.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mariana Muniz Longhini
- Vistos. Esclareça a requerente, no prazo de cinco dias, o interesse processual no andamento da presente ação, considerando
a existência de demanda idêntica nos autos do Processo 1001633-66.2021, que foi julgado extinto no dia 01 de março de
2020 e se encontra no prazo para interposição de recurso, em razão de o procedimento previsto para tutela de urgência de
caráter antecedente postulado pela mesma ter rito processual diverso e, incompatível com princípios dos Juizados Especiais,
notadamente a simplicidade, oralidade e celeridade. Devo mencionar que, é do conhecimento deste Juízo o rito processual da
medida postulada pela requerente, bem como o seu cabimento no procedimento ordinário. Tanto é assim que, a ação ajuizada
anteriormente foi extinta, em razão da incompatibilidade do procedimento previsto nos artigos 303 a 310 do Código de Processo
Civil, notadamente a sistemática da revisão da decisão estabilizada, com o rito previsto nos artigos 12 a 46 da Lei nº 9.099/95 e
princípios norteadores dos Juizados Especiais que, em suma, devem ter um rito mais simples e célere. A sistemática da medida
pretendida pela requerente implica na utilização de procedimento preparatório anterior, o qual encontra óbice nos artigos 3º
e 4º da Lei 10.259/01, c.c a Lei 12.153/09, que ampliaram a competência dos Juizados Especiais, permitindo a concessão
de medidas urgentes no curso da ação principal (destaquei). Tal entendimento afasta aplicação da medida pretendida pela
requerente, em razão da natureza preparatória do procedimento e, falta de simplicidade e celeridade, que o procedimento
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