TJSP 03/03/2021 -Pág. 2807 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
2807
Processo 1000398-79.2019.8.26.0125 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - B.M.C. - Vistos. Ciência às partes da
redistribuição dos autos a esta Comarca. Encaminhe-se ao Setor Técnico para realização de estudo Psicossocial. Int. - ADV:
ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO (OAB 170281/SP), LAURO GOERLL FILHO (OAB 46676/PR)
CONCHAL
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE GUINSANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEVONIL BELANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2021
Processo 0000201-55.2017.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - S.S.
- Nos termos da cota Ministerial, considerando que a arma apreendida já encontra-se devidamente periciada, bem como até
a presente data ninguém reclamou a sua propriedade e, não havendo mais interesse em sua preservação para a persecução
penal, autorizo sua destruição, nos termos do art. 25 do Estatuto do Desarmamento. Providencie-se o necessário. No mais,
cumpra-se integralmente a decisão de fls. 184. - ADV: DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP), HUMBERTO UBIRATAN
CAVALCANTE (OAB 312631/SP)
Processo 0000201-55.2017.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas S.S. - Cumpra-se o V. Acórdão. Guia de recolhimento definitiva, já expedida. Oficie-se ao I.I.R.G.D. e a Delegacia de polícia
local, comunicando da sentença condenatória, bem como ao T.R.E. Nos termos do Provimento 11/2015, que altera a redação do
artigo 479 e 482 das N.S.C.G.J., proceda-se ao cálculo da multa lançando-se no sistema. Expeça-se carta precatória intimandose o acusado a proceder ao pagamento do valor apurado, no prazo de quinze dias, a serem contados da data da juntada do
mandado/carta precatória nos autos, bem como das custas equivalentes a 100 UFESPS, em atenção ao disposto nos arts. 11 e
12 da Lei 1.060/50. Anote-se. sob pena de inscrição do valor na dívida ativa. Para pagamento, o interessado deverá gerar Guia
DARE, via internet, no site: www.fazenda.sp.gov.br, optando por Órgão TJ - Tribunal de Justiça e utilizando o código Código
2306 - custas O pagamento da multa será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agencia 1897-X, conta 139.521-1 em favor do
Fundo penitenciário do Estado de São Pàulo - FUNPESP (Provimento CG 34/2018). Outrossim requisite-se ao Sr. Oficial de
Justiça seja os sentenciados instados a fornecer o número de seu CPF, certificando-se. Intime-se a vítima, se o caso. Conchal,
29/10/2019. - ADV: HUMBERTO UBIRATAN CAVALCANTE (OAB 312631/SP), DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP)
Processo 0000201-55.2017.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - S.S.
- Vista ao Ministério Público. - ADV: HUMBERTO UBIRATAN CAVALCANTE (OAB 312631/SP), DAVID LEONARDO TARIFA
(OAB 290214/SP)
Processo 0000201-55.2017.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas S.S. - Ante a certidão de fls. 262, tornem os autos ao Ministério Público. - ADV: DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP),
HUMBERTO UBIRATAN CAVALCANTE (OAB 312631/SP)
Processo 0000201-55.2017.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas S.S. - Ante o pagamento integral da pena de multa, bem como das custas processuais e a manifestação Ministerial de fls. 268,
DECLARO EXTINTA a pena pecuniária aplicada ao acusado SÉRGIO SPIRANDIO. Comunique-se ao Juízo da Execução Penal
competente. Transitada em julgado esta sentença, façam-se as necessárias anotações e comunicações, arquivando-se os autos
com as cautelas de praxe. - ADV: HUMBERTO UBIRATAN CAVALCANTE (OAB 312631/SP), DAVID LEONARDO TARIFA (OAB
290214/SP)
Processo 0000455-62.2016.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Aline Cristiane Bento - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda para, nos termos do artigo 386, II, do Código Penal, ABSOLVER o réu ALINE
CRISTIANE BENTO do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. - ADV: HUMBERTO UBIRATAN CAVALCANTE
(OAB 312631/SP), JULIANA APARECIDA MANEIRA LIMA (OAB 304170/SP)
Processo 0001932-57.2015.8.26.0144 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - E.C.A.L. - Considerando a
situação epidemiológica do Brasil e do Mundo, bem como o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, publicado no
DOE em 16/03/2020 (pag.01) e Resolução nº 314 do CNJ, de 20/04/2.020, Portaria 79/2020 CNJ e Provimento 2560/2020TJSP, redesigno a audiência para o dia 09 de setembro de 2021, às 15:00 horas. Comunique-se e intimem-se. Cumpra-se, no
mais a deliberação anterior. Int. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP), RAFAEL HENRIQUE PEREIRA
MARANGONI (OAB 425007/SP)
Processo 1500313-13.2018.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WARKLEN PEREIRA DA SILVA Designo audiência preliminar de proposta de transação penal para o dia 26 de fevereiro de 2019, às 10:55 horas. Providencie-se
o necessário. Int. Servirá esta como mandado. - ADV: PAULO AFONSO DE LAURENTIS (OAB 103264/SP), GENY APARECIDA
SAMPAIO (OAB 128483/SP)
Processo 1500313-13.2018.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WARKLEN PEREIRA DA SILVA Designo audiência preliminar de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 27 de agosto de 2019, às 10:45
horas. Providencie-se o necessário. - ADV: PAULO AFONSO DE LAURENTIS (OAB 103264/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO
(OAB 128483/SP)
Processo 1500313-13.2018.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WARKLEN PEREIRA DA SILVA Ante a certidão de f.50, depreque-se a audiência preliminar para proposta de transação penal, a ser feita pelo DD. Promotor de
Justiça do Juízo Deprecado. Sem prejuízo, libere-se a pauta. - ADV: GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), PAULO
AFONSO DE LAURENTIS (OAB 103264/SP)
Processo 1500313-13.2018.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WARKLEN PEREIRA DA SILVA - 1.
A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o exercício
da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs. I, II e III, do Código de Processo Penal). Além disso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º