TJSP 02/03/2021 -Pág. 28 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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sob pena de multa diária, uma vez que as raízes da árvore estão causando dano estrutural ao seu imóvel. Decido. Como se
vê do laudo juntado pelo requerente a fls. 37/52, o abacateiro existente no vizinho está causando danos de elevada gravidade
em seu imóvel, inclusive de natureza irrecuperável, sendo que o agravamento poderá gerar até mesmo a queda da laje de
um dos banheiros. Além disso, o autor tem autorização do Setor de Engenharia do Município de Aguaí para efetuar o corte
da árvore (fls. 54). Assim, encontram-se presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, pelo que restam atendidos
os requisitos do Art. 300 do Código de Processo Civil. Muito embora o corte da árvore seja irreversível, sua manutenção
também pode gerar irreversibilidade em razão da natureza dos danos causados ao imóvel do autor, havendo assim a chamada
irreversibilidade recíproca. E, como ensina a doutrina, Nestes casos cabe ao juiz, aplicando o princípio da proporcionalidade,
estabelecer uma prevalência axiológica de um dos bens em disputa sobre o outro, levando em consideração os valores
sociais. Na hipótese evidencia-se que de maneira alguma a concessão da tutela poderá causar dano maior do que o que se
pretende evitar (TOMAZONI, Fernanda Ruiz.Tutelas de Urgência:(ir)reversibilidade. Curitiba, Juruá: 2007. 160p). E, no caso em
comento, ponderando-se os dois interesses em conflito, deve prevalecer o direito à moradia do autor, de índole constitucional,
consubstanciando na integridade estrutural de sua residência, cedendo o direito do requerido à manutenção de árvore frutífera
em seu quintal. Pelo exposto, defiro a liminar, para o fim de determinar ao requerido que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie
o corte total do abacateiro, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada por ora a R$ 100.000,00
(cem mil reais). Sem prejuízo, não cumprida a liminar no prazo, fica o autor também autorizado a efetuar pessoalmente o corte
da árvore, acompanhado por Oficial de Justiça, expedindo-se o competente mandado de arrombamento se necessário. II. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo legal. III. Oficie-se como requerido a fls. 14, (a), item “3”. Intime-se. - ADV: FERNANDO
LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1000266-80.2021.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Marcelo Mendes Murat - João
Batista de Oliveira - Ofício de fl. 86 disponível para impressão junto ao site do Tribunal. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO
(OAB 136739/SP), GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1000392-67.2020.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Sander Umbelino
de Souza Azevedo - Supermercado Marino de Aguaí Ltda - Vistos. Fls. 117: Nesta data não consegui acessar as imagens no link
de fls. 117. Assim, providencie a Z. Serventia o necessário para regularização. Após, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze)
dias para manifestação. Em seguida, ao Ministério Público e tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA MASCHIO
SEMIM (OAB 412702/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), RENATO NUNES MARTIN (OAB
338059/SP)
Processo 1000536-41.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jardim Brasil Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Elias Camilo - Fls. 92: Manifeste-se o exequente sobre carta negativa. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA
GOMIDE (OAB 256505/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP)
Processo 1000695-81.2020.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cristiane da Silva Oliveira Gomes - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fls. 170: Ofício do IMESC, para intimar as partes da realização da coleta para futura
perícia, no dia 29/03/2021, às 07:50 horas, na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP, onde deverá comparecer
munido de documento de identificação, sem o qual não será atendido. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000830-93.2020.8.26.0083 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - M.J.C. Vistos. Fls. 81/83: Indique a requerente o nome, a qualificação e o endereço dos herdeiros que pretende ver citados. Intime-se.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000894-06.2020.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alex Sfalcim Caetano - Ibéria Indústria
de Embalagens Ltda - Vistos. A petição inicial é apta e permitiu ao requerido exercer, de forma ampla, o contraditório e a ampla
defesa. As partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes,
em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que
o autor alega que a requerida, na qualidade de depositária do caminhão estacionado em seu pátio, seria responsável pelos
danos causados no veículo, o que é suficiente para configurar a pertinência subjetiva da demanda. Feitas essas considerações,
declaro o processo saneado. Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (fls.
239 e 240/241). As testemunhas das partes que não estejam litigando sob o pálio da gratuidade da justiça deverão ser intimadas
pelos próprios advogados, através de carta com aviso de recebimento, cujo comprovante deverá ser juntado aos autos em até
3 (três) dias antes da audiência (Art. 455, §1º do CPC), ressalvadas as testemunhas que as parte comprometam-se a levar
independentemente de intimação (Art. 455, §2º, do CPC). Determino, ainda, à requerida, que traga aos a apólice do seguro
mencionada em contestação, bem como a negativa da seguradora (fls. 195) no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente,
com a normalização do expediente presencial, tornem-me conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA GALLARDO GOMES (OAB 179176/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), PATRICIA
GALLARDO GOMES ALCIATI (OAB 179176/SP)
Processo 1000974-67.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sandra Helena Egea Soler Cláudio Galberi Defent - - Geni Ferreira dos Santos Defent - - Wellington Adriano dos Santos Defent - - Wendell Gustavo dos
Santos Defent - - Claudio Galberi Defent Junior - Vistos. Fls 283: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Anote-se.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência a parte contraria. Int. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA
PIRES (OAB 166358/SP), MARCELA SOLER SERRATE (OAB 357335/SP), ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/
SP)
Processo 1000974-67.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sandra Helena Egea Soler
- Cláudio Galberi Defent - - Geni Ferreira dos Santos Defent - - Wellington Adriano dos Santos Defent - - Wendell Gustavo
dos Santos Defent - - Claudio Galberi Defent Junior - Vistos. Fls 311/329: Ciente da interposição dos Agravos de Instrumento.
Anote-se. Mantenho as decisões agravadas por seus próprios fundamentos. Ciência a parte contraria. Int. - ADV: ALEXANDRE
DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP), MARCELA SOLER SERRATE (OAB
357335/SP)
Processo 1000998-95.2020.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Valdir Sanches Santos - Vistos.
Defiro, incluindo-se, no polo passivo, o espólio do requerido, representado pela viúva MARIA CÍCERA DOS SANTOS, que
também deverá ser incluída no polo passivo, em nome próprio, na qualidade de ocupante do bem. Determino ao(à) autor a
correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, nos termos acima expostos. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º