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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 - Folha 28

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    TJSP 02/03/2021 -Pág. 28 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3228

    28

    sob pena de multa diária, uma vez que as raízes da árvore estão causando dano estrutural ao seu imóvel. Decido. Como se
    vê do laudo juntado pelo requerente a fls. 37/52, o abacateiro existente no vizinho está causando danos de elevada gravidade
    em seu imóvel, inclusive de natureza irrecuperável, sendo que o agravamento poderá gerar até mesmo a queda da laje de
    um dos banheiros. Além disso, o autor tem autorização do Setor de Engenharia do Município de Aguaí para efetuar o corte
    da árvore (fls. 54). Assim, encontram-se presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, pelo que restam atendidos
    os requisitos do Art. 300 do Código de Processo Civil. Muito embora o corte da árvore seja irreversível, sua manutenção
    também pode gerar irreversibilidade em razão da natureza dos danos causados ao imóvel do autor, havendo assim a chamada
    irreversibilidade recíproca. E, como ensina a doutrina, Nestes casos cabe ao juiz, aplicando o princípio da proporcionalidade,
    estabelecer uma prevalência axiológica de um dos bens em disputa sobre o outro, levando em consideração os valores
    sociais. Na hipótese evidencia-se que de maneira alguma a concessão da tutela poderá causar dano maior do que o que se
    pretende evitar (TOMAZONI, Fernanda Ruiz.Tutelas de Urgência:(ir)reversibilidade. Curitiba, Juruá: 2007. 160p). E, no caso em
    comento, ponderando-se os dois interesses em conflito, deve prevalecer o direito à moradia do autor, de índole constitucional,
    consubstanciando na integridade estrutural de sua residência, cedendo o direito do requerido à manutenção de árvore frutífera
    em seu quintal. Pelo exposto, defiro a liminar, para o fim de determinar ao requerido que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie
    o corte total do abacateiro, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada por ora a R$ 100.000,00
    (cem mil reais). Sem prejuízo, não cumprida a liminar no prazo, fica o autor também autorizado a efetuar pessoalmente o corte
    da árvore, acompanhado por Oficial de Justiça, expedindo-se o competente mandado de arrombamento se necessário. II. Diante
    das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,deixo para momento oportuno
    a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a
    parte Ré para contestar o feito no prazo legal. III. Oficie-se como requerido a fls. 14, (a), item “3”. Intime-se. - ADV: FERNANDO
    LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
    Processo 1000266-80.2021.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Marcelo Mendes Murat - João
    Batista de Oliveira - Ofício de fl. 86 disponível para impressão junto ao site do Tribunal. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO
    (OAB 136739/SP), GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
    Processo 1000392-67.2020.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Sander Umbelino
    de Souza Azevedo - Supermercado Marino de Aguaí Ltda - Vistos. Fls. 117: Nesta data não consegui acessar as imagens no link
    de fls. 117. Assim, providencie a Z. Serventia o necessário para regularização. Após, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze)
    dias para manifestação. Em seguida, ao Ministério Público e tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA MASCHIO
    SEMIM (OAB 412702/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), RENATO NUNES MARTIN (OAB
    338059/SP)
    Processo 1000536-41.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jardim Brasil Empreendimentos
    Imobiliários Ltda - Elias Camilo - Fls. 92: Manifeste-se o exequente sobre carta negativa. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA
    GOMIDE (OAB 256505/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP)
    Processo 1000695-81.2020.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cristiane da Silva Oliveira Gomes - Porto
    Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fls. 170: Ofício do IMESC, para intimar as partes da realização da coleta para futura
    perícia, no dia 29/03/2021, às 07:50 horas, na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP, onde deverá comparecer
    munido de documento de identificação, sem o qual não será atendido. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP),
    CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
    Processo 1000830-93.2020.8.26.0083 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - M.J.C. Vistos. Fls. 81/83: Indique a requerente o nome, a qualificação e o endereço dos herdeiros que pretende ver citados. Intime-se.
    - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
    Processo 1000894-06.2020.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alex Sfalcim Caetano - Ibéria Indústria
    de Embalagens Ltda - Vistos. A petição inicial é apta e permitiu ao requerido exercer, de forma ampla, o contraditório e a ampla
    defesa. As partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes,
    em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que
    o autor alega que a requerida, na qualidade de depositária do caminhão estacionado em seu pátio, seria responsável pelos
    danos causados no veículo, o que é suficiente para configurar a pertinência subjetiva da demanda. Feitas essas considerações,
    declaro o processo saneado. Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (fls.
    239 e 240/241). As testemunhas das partes que não estejam litigando sob o pálio da gratuidade da justiça deverão ser intimadas
    pelos próprios advogados, através de carta com aviso de recebimento, cujo comprovante deverá ser juntado aos autos em até
    3 (três) dias antes da audiência (Art. 455, §1º do CPC), ressalvadas as testemunhas que as parte comprometam-se a levar
    independentemente de intimação (Art. 455, §2º, do CPC). Determino, ainda, à requerida, que traga aos a apólice do seguro
    mencionada em contestação, bem como a negativa da seguradora (fls. 195) no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente,
    com a normalização do expediente presencial, tornem-me conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento.
    Intimem-se. - ADV: PATRICIA GALLARDO GOMES (OAB 179176/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), PATRICIA
    GALLARDO GOMES ALCIATI (OAB 179176/SP)
    Processo 1000974-67.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sandra Helena Egea Soler Cláudio Galberi Defent - - Geni Ferreira dos Santos Defent - - Wellington Adriano dos Santos Defent - - Wendell Gustavo dos
    Santos Defent - - Claudio Galberi Defent Junior - Vistos. Fls 283: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Anote-se.
    Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência a parte contraria. Int. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA
    PIRES (OAB 166358/SP), MARCELA SOLER SERRATE (OAB 357335/SP), ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/
    SP)
    Processo 1000974-67.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sandra Helena Egea Soler
    - Cláudio Galberi Defent - - Geni Ferreira dos Santos Defent - - Wellington Adriano dos Santos Defent - - Wendell Gustavo
    dos Santos Defent - - Claudio Galberi Defent Junior - Vistos. Fls 311/329: Ciente da interposição dos Agravos de Instrumento.
    Anote-se. Mantenho as decisões agravadas por seus próprios fundamentos. Ciência a parte contraria. Int. - ADV: ALEXANDRE
    DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP), MARCELA SOLER SERRATE (OAB
    357335/SP)
    Processo 1000998-95.2020.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
    DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Valdir Sanches Santos - Vistos.
    Defiro, incluindo-se, no polo passivo, o espólio do requerido, representado pela viúva MARIA CÍCERA DOS SANTOS, que
    também deverá ser incluída no polo passivo, em nome próprio, na qualidade de ocupante do bem. Determino ao(à) autor a
    correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, nos termos acima expostos. Para a inclusão de parte e recategorização
    dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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