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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 - Folha 3565

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    TJSP 25/02/2021 -Pág. 3565 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3225

    3565

    apresentada. - ADV: MARCO ANTONIO CARMONA (OAB 159039/SP), EDMILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 177669/SP),
    CAROLINA CHIAVALONI FERREIRA BUCCINI (OAB 225620/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
    999999/DP)
    Processo 1000004-64.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gilberto Keiji
    Hatae - Bradesco Saúde S/A - 1- Fls. 257/260: Cumpra-se o V.Despacho (indeferida a liminar pleiteada). 2- Prossiga-se como
    determinado a fls. 236. Int. - ADV: RAPHAEL RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 309562/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
    (OAB 270825/SP)
    Processo 1000326-84.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Orlando Ramires
    Ajusso - Aline Santos Barros - - Newton Akihiro Kotsi - - Edna Saeko Kina Kotsi - 1-Fls. 52/69: Considerando que a requerida
    ALINE contratou advogado particular, é comerciante, firmou com o autor contrato de locação de imóvel, assumindo prestações
    mensais no valor de R$2.200,00 e não demonstrou sua condição legal de necessitada, para comprovação da hipossuficiência,
    apresente no prazo de quinze dias seus extratos bancários e das faturas de cartão de crédito dos últimos 120 dias, cópia das
    duas últimas Declaração de Imposto de Renda e informe se a contratação de advogado se deu ad exitum. 2-À réplica no prazo
    legal. Int. - ADV: MARCIA AKEMI ARASHIRO (OAB 94837/SP), RICARDO MOLINARI (OAB 300167/SP), NATHALIA TAVARES
    (OAB 387820/SP)
    Processo 1000704-40.2021.8.26.0008 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Celina Clea Sanches Nanetti Gelmar Securitizadora S A - CUMPRA a parte embargante a decisão de fls. 14/15, item 04, apresentando cópias dos autos da
    Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1008295-87.2020, e item 06, recolhendo as custas iniciais, no prazo de quinze
    dias úteis. Int. - ADV: ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 159805/SP), CLAUDIO JOSÉ DIAS (OAB 215725/SP)
    Processo 1000777-12.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - C.A.S. - - L.A.M.A. - G.A.F.C. - P.S.M. - - M.A.M. - 1) Fls. 35/72: recebo como aditamento à petição inicial. 2) Nesta data retifiquei o valor da
    causa, R$ 142.513.00, e acrescentei no polo passivo a vendedora MAGDA. 3) Nesta fase processual, é inconveniente e inócua
    designação de audiência de tentativa de conciliação, que normalmente não resulta positiva e gera embaraços na tramitação
    inicial do processo. Assim sendo, cite-se a parte requerida para responder em 15 (quinze) dias úteis, advertindo o(a) citando(a)
    que, não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora,
    conforme artigo 344 do Código de Processo Civil. Oportunamente, quando necessário, será designada audiência de conciliação
    e instrução. Int. - ADV: LUCIANA ARAGÃO GALDEANO (OAB 337135/SP), MARIANA CRISTINA PEREIRA ALVES MOREIRA
    (OAB 327730/SP)
    Processo 1000835-15.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Martins
    Ferreira - Banco Santander (Brasil) S/A - Novos documentos (fls. 139/188): Nos termos do art. 437, do NCPC, intime-se a parte
    ADVERSA para manifestação sobre as alegações e os novos documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV:
    ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP), OSMAR BOSI (OAB 327746/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/
    SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 266894/SP)
    Processo 1000893-23.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifíco
    Parque das Flores - Cassio Rodrigues Barbosa - - MARIA MADALENA RODRIGUES - Caixa Econômica Federal - Ciência da
    carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos dos Comunicados CG 1951/2017 e CG nº 390/2018 (DJE 02/03/2020 e
    07/03/2018 ), providencie o patrono da parte INTERESSADA a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias
    ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. - ADV: WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB
    337502/SP), FABIANA ESTERIANO ISQUIERDO (OAB 158647/SP)
    Processo 1001552-27.2021.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - G.M.G.
    - - T.M.G. - A.L.O. - 1. Aditamento - Fls. 27/57: Recebo como aditamento a manifestação retro. Anote-se. 2. Nesta data, incluí
    TEREZA MESA GALHARDI no polo ativo, bem como sua advogada. 3. Fls. 28/29, itens 7, 8 e 9 valor da causa: Mantenho a
    fixação do valor da causa, por corresponder ao benefício útil pretendido pela parte requerente, não me convencendo do desacerto
    da decisão objurgada. 4. INDEFIRO AOS REQUERENTES a gratuidade da justiça, vez que são proprietários de imóvel avaliado
    em R$628.981,00 (fl. 25), conforme fl. 09/13, sendo certo que o autor GERALDO é REPRESENTANTE COMERCIAL (fl. 11) da
    OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (FL. 21), retirando pró-labore anual de R$35.760,61 (fl. 21), com patrimônio
    declarado à Receita Federal de R$188.724,00, ao passo que TEREZA titulariza veículo FIAT TEMPRA, conforme consulta no
    RENAJUD anexa, veículo NÃO DECLARADO à Receita Federal. Por outro lado, os autores estão representados por advogada
    de banca particular de advocacia, e não por advogado indicado pelo Convênio da Assistência Judiciária Gratuita, firmado entre a
    OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tem-se assim, que os requerentes podem arcar com as custas e despesas
    processuais, bem como com honorários advocatícios devidos à parte contrária, em caso de sucumbência. RECOLHAM-SE as
    custas e despesas processuais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290). - ADV: SILVIA VILELA
    MANCILHA (OAB 155021/SP)
    Processo 1001765-33.2021.8.26.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Guilherme Pinheiro
    Amaral - Fundo de Invest. Em Direitos Cred. Nao Padronizado Creditas Tempus - 1 Recebo os Embargos de Terceiro para
    discussão, determinando a suspensão do processo principal (NCPC 678, “caput”), apenas no que se refere ao bem descrito na
    petição inicial dos embargos (VEÍCULO MERCEDES-BENZ, placas FKF 1468, RENAVAM 005366741048), ficando SUSPENSA
    A ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO sobre o veículo (o veículo ainda não foi apreendido certidão de fls. 227, dos autos
    principais). Deixo de nomear o terceiro embargante como depositário, considerando que às fls. 106, dos autos da Busca e
    Apreensão nº 1011035-18.2020.8.26.0008 consta anotação do gravame, constituindo, assim, a garantia fiduciária em favor da
    credora fiduciária original. 2. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da BUSCA E APREENSÃO, certificando-se em
    ambos os feitos. 3. OFICIE-SE O DETRAN-SP, com cópia de fls. 106, dos autos nº 1011035-18.2020.8.26.0008, para informar
    se ocorreu efetivamente o registro da garantia fiduciária (“gravame”) sobre o VEÍCULO MERCEDES-BENZ, placas FKF 1468,
    RENAVAM 005366741048 em favor da SOROCRED, à vista do que alega o terceiro embargante. 4. CITE-SE a parte embargada
    pela imprensa, na pessoa de seus advogados (NCPC 677, §3º), para apresentar sua resposta no prazo de QUINZE dias ÚTEIS
    a partir da publicação desta decisão. - ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), GUILHERME PINHEIRO
    AMARAL (OAB 329761/SP)
    Processo 1001898-75.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condominio Home Clube
    Carrão - Dsc Facilities Serviços Patrimoniais Ltda - 1. INDEFIRO A INICIAL em relação ao réu WESLEY ABREU VASCONCELOS
    APOIO ADMINISTRATIVO-ME, vez que em face de WESLEY ABREU VASCONCELOS nada se pede, não tendo sido formulado
    qualquer pedido mediato em face dele. Ainda que WESLEY ABREU VASCONCELOS tenha atuado como representante do
    CONDOMÍNIO na assinatura do contrato de prestação de serviços ora questionado de fraude/falsificação, isto não o torna parte
    passiva legítima para a presente demanda, não sendo ele credor do título protestado ou dos valores decorrentes do contrato.
    Isto posto, com fundamento no CPC 330, II, INDEFIRO A INICIAL em relação a WESLEY ABREU VASCONCELOS APOIO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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