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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Folha 3222

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    TJSP 24/02/2021 -Pág. 3222 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

    3222

    art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos
    autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de
    24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de
    comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o
    leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para
    a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art.
    21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá
    determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº
    1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a
    fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ,
    art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e
    transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura
    física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a
    alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia
    útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27;
    NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de
    terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos
    autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente
    ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e
    risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará
    obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena
    de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel,
    o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do
    edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Int. Intimese. - ADV: PATRICIA CORREA GEBARA (OAB 158319/SP)
    Processo 1023531-31.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sheila
    Cristina Menezes - Fls. 404/405: O despacho de fls. 402, determinou a citação dos herdeiros, complemente a autora o
    recolhimento das custas postais no importe de R$ 209,16, bem como informe quanto a citação da herdeira Sandra, que reside
    em outro país. - ADV: SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)
    Processo 1060985-14.2020.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - William Estevam Capitani - Defiro justiça
    gratuita. Anote-se. Cite-se, advertindo-se que, se não oferecida contestação em quinze dias, será considerado revel, tomandose por incontroversas as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ ALVES SILVA
    (OAB 320441/SP)
    Processo 1096797-17.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Colégio Inovaação Ltda - Concedo por improrrogáveis 05 dias, sob pena de extinção e indeferimento da inicial (art.290 do CPC). Intime-se.
    - ADV: MARIANGELA DIAZ BROSSI (OAB 167687/SP)
    Processo 1123731-12.2020.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Condominio Edificio Jardins de Fátima Vistos. 1) Ratifico a decisão de fls. 460, itens I e II. 2) Cuida-se de produção antecipada de provas, ajuizada com fundamento no
    art. 381, II e III, c/c 464, ambos do CPC. Sendo assim, defiro a produção de prova pericial a fim de apurar as falhas apontadas no
    quadro de fls. 02/04 da petição inicial. Para tanto, nomeio perita judicial a Engenheira Fabiana Albano, que deverá ser intimada
    para estimar seus honorários, os quais serão recolhidos pelo autor. Comprovado o recolhimento dos honorários e formada a
    relação jurídico-processual, proceda-se à intimação da perita. Laudo em trinta dias. Faculto a indicação de assistentes e a
    formulação de quesitos no prazo legal. 3) Cite-se, expedindo-se carta SEED, para que o réu acompanhe a colheita da prova,
    facultada a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Nos termos do art. 382, § 4º do CPC, neste procedimento
    não se admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente
    originário. Os autos permanecerão disponíveis no sistema do TJSP, de acordo com o art. 383 do CPC. Intime-se. - ADV: VICTOR
    HUGO HEYDI TOIODA (OAB 351692/SP)
    Processo 1125586-60.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.F.M.S. - - A.F.V.S.
    - S.A.C.S.S. - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento
    CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 à fl. 9. Recolhidas eventuais custas pendentes e observadas as cautelas
    legais, comunique-se e arquive-se com baixa. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP),
    CRISTINE BORGES BALLIEGO (OAB 302452/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA LOPES DOS REIS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0050/2021
    Processo 0000150-40.2021.8.26.0003 (processo principal 1010222-45.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Obrigações - Artur de Carvalho - Aron de Freitas Cunha - Vistos. Fls. 49: ciência ao executado. Apresente o exequente formulário
    MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 47. Intime-se. - ADV: ANTONIO
    CARLOS GOMES FERREIRA (OAB 309535/SP), NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP)
    Processo 0000191-07.2021.8.26.0003 (processo principal 1022588-14.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Roberto Mendes Machado - GOL Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Diga o exequente quanto ao depósito efetuado
    pela executada às fls. 14/16, manifestando-se inclusive quanto à satisfação. O silêncio será interpretado como concordância.
    Para expedição do mandado de levantamento, deverá o exequente preencher formulário MLE (Mandado de Levantamento
    Eletrônico) que se encontra disponível no sítio eletrônico do TJSP, www.tjsp.jus.br Principais Acessos: Despesas Processuais
    Orientações Gerais - Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
    PAIXÃO (OAB 186458/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
    Processo 0000788-73.2021.8.26.0003 (processo principal 1008202-81.2016.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
    Personalidade Jurídica - Duplicata - Center Fertin Comércio de Tintas e Ferragens Ltda - Vistos. Citem-se, por carta, com as
    advertências legais, os sócios da empresa Madeiras Fralema Ltda para que se manifestem, requerendo as provas cabíveis, no
    prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC. Registro que fica vedada a opção do artigo 340 do CPC. ObservePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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