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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 - Folha 2755

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    TJSP 23/02/2021 -Pág. 2755 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3223

    2755

    de fevereiro de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP),
    MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
    Processo 1012184-54.2017.8.26.0590/08 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - David de Castro
    Castela - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de fls.
    88, julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor
    depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 84/85, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder
    o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 89. Com o trânsito em julgado para
    interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos
    do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se São Vicente, 18
    de fevereiro de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP),
    ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
    Processo 1012184-54.2017.8.26.0590/09 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Ueslei Carlos
    de Jesus Serrão - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de
    fls. 88, julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor
    depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 84/85, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder
    o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 89. Com o trânsito em julgado para
    interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos
    do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se São Vicente, 18
    de fevereiro de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP),
    ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
    Processo 1012350-86.2017.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcos Mendes
    dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de
    fls. 55, julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor
    depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 51/52, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder
    o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 56. Com o trânsito em julgado para
    interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos
    do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 18
    de fevereiro de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP),
    MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
    Processo 1012350-86.2017.8.26.0590/03 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Paulo Roberto
    de Souza Mouza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de
    fls. 55, julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor
    depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 51/52, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder
    o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 56. Com o trânsito em julgado para
    interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos
    do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 18
    de fevereiro de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP),
    MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
    Processo 1012350-86.2017.8.26.0590/04 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Gerson Antunes
    de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de fls.
    55, julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor
    depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 51/52, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder
    o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 56. Com o trânsito em julgado para
    interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos
    do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 18
    de fevereiro de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP),
    MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
    Processo 1012631-42.2017.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - André Luiz
    Oliveira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de
    fls. 25, julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor
    depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 21/22, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder
    o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 26. Com o trânsito em julgado para
    interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos
    do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 19
    de fevereiro de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP),
    ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
    Processo 1013743-46.2017.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Donizete do Carmo
    Miranda Moraes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de
    fls. 27, julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor
    depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 23/24, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder
    o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 28. Com o trânsito em julgado para
    interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos
    do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 19
    de fevereiro de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP),
    MARCO ANTONIO BRONZATTO PAIXÃO (OAB 250164/SP)
    Processo 1013793-72.2017.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcelo Santos de
    Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação de fls.
    56, julgo extinto este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor
    depositado nos autos, conforme comprovante de fls. 52/53, em favor do requerente, intimando-o em seguida para proceder
    o acompanhamento do crédito junto a agência bancária indicada no formulário de fls. 57. Com o trânsito em julgado para
    interposição de recurso a esta decisão, comunique-se à DEPRE/TJ a extinção do presente incidente processual, nos termos
    do Comunicado CG nº 1299/2017, providenciando-se, por fim, a sua baixa e remessa ao arquivo. Intime-se. São Vicente, 18
    de fevereiro de 2021. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP),
    MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
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