TJSP 11/02/2021 -Pág. 2701 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3215
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se. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 820/822, expeça-se certidão de honorários e arquive-se. - ADV:
TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP)
Processo 1000265-11.2018.8.26.0145 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.L.S.P. - Junte aos
autos a Dra. Defensora Dativa o Ofício de nomeação, com número de registro, para que seja expedida a respectiva certidão de
honorários. - ADV: TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP)
Processo 1000268-29.2019.8.26.0145 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - C.A.V.C. - Baixo os autos em cartório
ante a publicação no DJE de 29/01/2021 (fl. 46), porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término
de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo
hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: ODAIR PEREIRA JUNIOR (OAB 391726/SP)
Processo 1000558-44.2019.8.26.0145 - Tutela Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - S.M.L. - L.M.L. Vistos. Fls. 104: nos termos do art. 130, do Capítulo XVII, das NSCGJ, expeça-se mandado de averbação ao Oficial do Registro
Civil de Rubião Júnior (fls. 14). Intime-se. - ADV: TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), FELIPE DOS REIS
SILVEIRA (OAB 401227/SP)
Processo 1000601-78.2019.8.26.0145 - Guarda - Seção Cível - P.H.V. - D.A.S. - Vistos. Fls. 98/100: expeça-se certidão
de honorários ao dativo. Oficie-se à OAB para nomeação de novo defensor. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória
expedida à fl. 90. - ADV: TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), SINVAL SILVA (OAB 174825/SP)
Processo 1000636-04.2020.8.26.0145 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - I.B.S. - A.P.F.S. Ciência dos autos aos interessados para: Estudos agendados fls. 194. - ADV: FÁBIO CLEBER DO PRADO OLIVEIRA (OAB
25618/MT), FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP)
Processo 1000714-95.2020.8.26.0145 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - S.G.E.S. - Vistos. Defiro
o quanto pleiteado pelo Ministério Público às fls. 68. - ADV: FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP)
Processo 1000714-95.2020.8.26.0145 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - S.G.E.S. - Vista à defesa
de S. G. E. S. - ADV: FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP)
Processo 1000791-75.2018.8.26.0145 (apensado ao processo 1000020-63.2019.8.26.0145) - Ação de Alimentos - Oferta
- C.A.P. - N.A.P. - - M.L.G. - Fla 460/461: ciência às partes. - ADV: FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP),
EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), CARLOS ROBERTO
AMARAL PAES (OAB 110183/SP)
Processo 1000828-34.2020.8.26.0145 (apensado ao processo 1008357-21.2020.8.26.0302) - Guarda - Tutela de Urgência
- E.L.S. - Vistos. Apensem-se estes aos autos de nº 1008357-21, onde consta que a guarda legal das crianças foi deferida ao
autor. Recebo a petição de fls. 45/46 como emenda à inicial. Intime e cite-se a autora para cumprimento da decisão prolatada
nos autos supra. - ADV: MARIANE RIBANE (OAB 381075/SP)
Processo 1000850-29.2019.8.26.0145 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.P.S. - A.B.A.M. - Baixo os autos em
cartório ante a publicação no DJE de 29/01/2021 (fl. 46), porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do
término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou
tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: GISELE ALBANO FERNANDES (OAB
254906/SP), TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP)
Processo 1000910-41.2015.8.26.0145 - Guarda - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - C.A.O.M. - Diante do
todo exposto e tudo o mais que dos autos consta, DETERMINO A EXTINÇÃO do presente processo sem resolução do mérito,
atendendo ao disposto no artigo 493 e 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas ou emolumentos, na forma do artigo
141, § 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Transitada em julgado, às providências necessárias e, após, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP)
Processo 1001047-86.2016.8.26.0145 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Medidas de proteção - P.M.A. - Vistos. Nos
termos da manifestação ministerial às fls. 304, reitere-se o Ofício de fls. 295. - ADV: ROGERIO NOGUEIRA (OAB 167772/SP)
Processo 1001400-58.2018.8.26.0145 - Adoção - Adoção de Adolescente - T.F.G. - - P.S.T. - Fl. 121: ciência à parte autora
da designação de estudo psicológico para o dia 22/03/2021, às 14:00hs. - ADV: SABRINA BEATRIZ MONTEIRO CAMPOS (OAB
276138/SP), ULISSES ALFREDO DE CAMPOS (OAB 297488/SP)
Processo 1001404-95.2018.8.26.0145 - Guarda - Seção Cível - W.S.C. - Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE
de 29/01/2021 (fl. 46), porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de minha designação para
esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento
de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: GISELE ALBANO FERNANDES (OAB 254906/SP)
Processo 1001409-49.2020.8.26.0145 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - D.R.B. - Vista ao autor: providenciar a
instrução, distribuição e comprovar a distribuição da Carta Precatória de fls. 42, nos termos dos comunicados CG 551/2011 e
CG 2290/2016. - ADV: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 439550/SP)
Processo 1001438-02.2020.8.26.0145 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - R.D.L. - - M.I.L. - Fls.41: vista a
requerente. - ADV: RONALDO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 439550/SP)
Processo 1001470-07.2020.8.26.0145 - Guarda - Tutela de Urgência - S.S.F. - Vistos Trata-se de pedido de concessão de
guarda unilateral à autora, mãe de três menores em situação de risco. Fundamento e DECIDO. A tutela provisória de urgência
deve ser deferida. Inicialmente porque há prova da probabilidade do direito, na medida que os documentos apresentados
provam que a autora é mãe dos menores e que o pai dos menores, atualmente preso não poderá cuidar dos filhos, caracterizada
situação de risco enquanto sob a guarda e no convívio com o pai biológico. Além disso a guarda de fato já vem sendo exercida
pela autora, após a entrega dos filhos pelo Conselho Tutelar (folhas 18 a 19). Do mesmo modo existem evidências de que os
menores, não terão os devidos cuidados, já que os parentes próximos não demonstram interesse na guarda e os menores
poderão sofrer danos psicológicos, sendo a concessão da guarda unilateral à mãe a medida que, prima facie, melhor atende aos
interesses das crianças. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida na inicial, para conceder
a guarda provisória unilateral à autora desta ação da adolescente CAROLINE VITÓRIA DE GOUVEA e das crianças FELIPE
DA SILVA GOUVEA e MARCOS JOSÉ DE GOUVEA, que ficarão sob a guarda materna até ulterior decisão. Os procedimentos
de competência Justiça da Infância e Juventude são isentos de custas e emolumentos, conforme artigo 141, § 2º do Estatuto
da Criança e do Adolescente. Este processo seguirá o procedimento estabelecido para as ações de família (artigo 693 do
Código de Processo Civil). Observado o Provimento CSM 2549/2020 e a Resolução CNJ 313/2020, após cessada a situação
de emergência de saúde mencionadas nos atos acima citados, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência
de mediação (artigo 165 e 694 do NCPC), audiência que observará antecedência mínima de 15 dias da data designada para
a audiência (artigo 695, § 2º do NCPC). Do mandado de citação deverá constar apenas dados necessários à audiência e o
mandado deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a
qualquer tempo (artigo 695, § 1º do NCPC). Na audiência as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de
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