TJSP 05/02/2021 -Pág. 2209 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
2209
fls. 82 haver: EXPEDIDO O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO nº 20210202185949033885, no valor de R$ 483,63
(Quatrocentos e oitenta e tres reais e sessenta e tres centavos ),COM ACRÉSCIMOS LEGAIS, ZERANDO A CONTA do(s)
depósito(s) de fls. 18/19, para pagamento do RPV/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL, partes DANIEL DE OLIVEIRA
MATOS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que será creditado na conta do requerente no Banco BRADESCO S/A e
após juntado nestes autos, conforme cópia nos autos. Nada Mais. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 0001071-35.2020.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Daniel Oliveira Matos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. sentença de
fls. 82 haver: EXPEDIDO O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO nº 20210202183355033880, no valor de R$ 976,02
(Novecentos e setenta e seis reais e dois centavos ),COM ACRÉSCIMOS LEGAIS, ZERANDO A CONTA do(s) depósito(s) de fls.
23/24, para pagamento do RPV/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL, partes DANIEL DE OLIVEIRA MATOS X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, que será creditado na conta do requerente no Banco BRADESCO S/A e após juntado nestes
autos, conforme cópia nos autos. Nada Mais. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 0001071-35.2020.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Daniel Oliveira Matos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Extinto o Cumprimento de Sentença pela satisfação
da obrigação, comunique-se o DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Após, arquivem-se estes autos. Intime(m)se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 0001204-14.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- A I ABRASIVOS INDUSTRIAIS LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que em cumprimento ao
r. sentença de fls. 94 haver: EXPEDIDO O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO nº 20210202175303033867, no
valor de R$ 947,68 (Novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos ),COM ACRÉSCIMOS LEGAIS, ZERANDO
A CONTA do(s) depósito(s) de fls. 17/18, para pagamento do RPV/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL, partes A I
ABRASIVOS INDUSTRIAIS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que será creditado na conta do requerente no
Banco BRADECO S/A e após juntado nestes autos, conforme cópia nos autos. Nada Mais. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS
(OAB 315236/SP)
Processo 0001204-14.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- A I ABRASIVOS INDUSTRIAIS LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Extinto o Cumprimento de Sentença
pela satisfação da obrigação, comunique-se o DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Após, arquivem-se estes
autos. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 0001208-51.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- A I ABRASIVOS INDUSTRIAIS LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que em cumprimento ao
r. sentença de fls. 92 haver: EXPEDIDO O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO nº 20210202182117033875, no
valor de R$ 886,57 (Oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos ),COM ACRÉSCIMOS LEGAIS, ZERANDO
A CONTA do(s) depósito(s) de fls. 17/18, para pagamento do RPV/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL, partes A I
ABRASIVOS INDUSTRIAIS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que será creditado na conta do requerente no
Banco BRADESCO S/A e após juntado nestes autos, conforme cópia nos autos. Nada Mais. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS
(OAB 315236/SP)
Processo 0001208-51.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- A I ABRASIVOS INDUSTRIAIS LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Extinto o Cumprimento de Sentença
pela satisfação da obrigação, comunique-se o DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Após, arquivem-se estes
autos. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 0001210-21.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- A I ABRASIVOS INDUSTRIAIS LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r.
sentença de fls. 88 haver: EXPEDIDO O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO nº 20210202180810033871, no valor
de R$ 405,59 (Quatrocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos ),COM ACRÉSCIMOS LEGAIS, ZERANDO A CONTA
do(s) depósito(s) de fls. 17/18, para pagamento do RPV/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL, partes A I ABRASIVOS
INDUSTRIAIS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que será creditado na conta do requerente no Banco BRADESCO
S/A e após juntado nestes autos, conforme cópia nos autos. Nada Mais. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 0001210-21.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- A I ABRASIVOS INDUSTRIAIS LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Extinto o Cumprimento de Sentença
pela satisfação da obrigação, comunique-se o DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Após, arquivem-se estes
autos. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1500531-78.2018.8.26.0358 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - PATRICIA FERREIRA PAULO - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista a extinção da
execução, manifeste-se o advogado da executada e ingresse em via própria com o cumprimento de sentença para execução de
seus honorários, prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime(m)-se. - ADV: DIEGO
FERREIRA PAULO (OAB 404378/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2021
Processo 0000135-20.2014.8.26.0358 (apensado ao processo 0012184-40.2007.8.26.0358) - Embargos à Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Alberto Penarotti - Fazenda Nacional - Vistos, Verifica-se que os presentes
embargos foram propostos sem a garantia necessária. Nesse sentido, a embargante descumpriu o disposto no artigo 16, § 1º da
Lei n. 6.830/80, que prevê, expressamente, ser indispensável a garantia da execução fiscal para que se possibilite à executada
se defender por meio de embargos. Intimado em 22/04/2014 (fl.74) para que se aguardasse a penhora nos autos principais,
decorreram bem mais de trinta dias e nada foi providenciado pelo embargante interessado. Desta forma, a extinção do feito sem
resolução do mérito é medida que se impõe, por ser tal garantia condição de procedibilidade dos embargos à execução. Diante do
exposto, JULGO EXTINTOS, sem resolução do mérito, estes embargos, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do C.P.C, por
falta de pressuposto processual específico. Sem honorários, por não ter havido perfectibilização da relação processual. Custas
e despesas processuais pelo embargante. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES (OAB 106374/SP), JULIANA MARIA DA SILVA (OAB 240138/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º