TJSP 04/02/2021 -Pág. 3539 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
3539
Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor da acusada PALOMA GOMES DE SOUSA
(fls. 1094/1096). Após manifestação dos Drs. Promotores de Justiça pelo indeferimento (fls. 1100/1105), vieram-me os autos à
conclusão. DECISÃO. Em que pesem os argumentos aduzidos pela Douta Defesa ás fls. 1094/1096, inadmissível, no momento,
a revogação da prisão cautelar, com a concessão de liberdade provisória, porquanto a acusada Paloma encontra-se foragida,
mostrando, assim, claramente sua intenção de se esquivar da justiça. Além disso, até o presente momento acusada não foi
localizado, o que somente confirma a necessidade da sua segregação, uma vez que não demonstra intenção de cooperar com
a Justiça. Desta feita, em relação à acusada, verifica-se o periculum in mora, de modo que a sua liberdade ofende a garantia
da ordem pública, à adequada instrução processual e à aplicação da lei penal. Ademais, não há que se falar em substituição da
prisão preventiva por prisão domiciliar, porquanto a acusada não se enquadra nos requisitos expostos no art. 318 do Código de
Processo Penal. Nesse aspecto, aliás, importante destacar que a acusada não possui mais de 80 (oitenta) anos, não é gestante
e não trouxe qualquer alegação nem prova de estar debilitado por doença grave, ou ser imprescindível aos cuidados de pessoa
menor de 06 (seis) anos, ou ainda homem único responsável por filho de até 12 (doze) anos. Diante do exposto, acolhendo
a manifestação retro do Ministério Público, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa, MANTENDO A DECRETAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA da acusada PALOMA GOMES DE SOUSA. Ciência às partes. - ADV: DELMIRO FERRAZ DA ROCHA
NETO (OAB 383867/SP)
Processo 1006427-60.2019.8.26.0606 (apensado ao processo 1008269-75.2019.8.26.0606) - Pedido de Prisão Temporária Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PALOMA GOMES DE SOUSA - Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s) da seguinte decisão:
Vistos. Trata-se de pedido de liberdade formulado em favor da acusada PALOMA GOMES DE SOUZA. Em que pese o aludido
pedido ter sido formulado nos presentes autos, verifico que já foi oferecida ação penal em desfavor da acusada Paloma nos
autos nº 1008594-50.2019.8.26.0606. Todavia, a fls. 3203 foi determinado o desmembramento do feito em relação a acusada,
formando-se os autos de nº 0001826-91.2020.8.26.0606. Desta feita, a fim de evitar tumulto processual, o pleito de liberdade
formulado às fls. 1129/1130 será apreciada nos autos nº 0001826-91.2020.8.26.0606. Extraia-se cópia do requerimento
formulado pela Douta Defesa, bem como a manifestação do órgão Ministerial de fls. 1136/1140, juntando-se nos autos nº
0001826-91.2020.8.26.0606. Ciências às partes. - ADV: DELMIRO FERRAZ DA ROCHA NETO (OAB 383867/SP)
Processo 1006813-61.2017.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Denis Cláudio
da Silva - - Cláudio Cezar Rodriguez - - Alexandre Gonçalves Pereira - - Leandro Augusto Gallotto e outro - Juiz(a) de Direito
Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO Vistos. Intimem-se as demais defesas a apresentarem os memoriais, devendo ser
seguida a ordem da denúncia para tanto, ficando concedido o prazo sucessivos de cinco dias para apresentação de referida
peça processual. Suzano, 27 de janeiro de 2021. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), MARCELO
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 337828/SP), ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP), JEAINE CRISTINA GIL (OAB 174549/
SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), MARCO ANTONIO ACCACIO (OAB 377397/SP), ADRIANO SÁ DE
OLIVEIRA (OAB 360058/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP), LUCIANA ALVARES DA COSTA (OAB 183889/
SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), MARLENE ALVARES DA COSTA (OAB 26910/SP), JULLIANO SPAZIANI DA SILVA
(OAB 207315/SP)
Processo 1008269-75.2019.8.26.0606 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Promoção, constituição, financiamento
ou integração de Organização Criminosa - DAVI RODRIGUES OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA
CAMARGO Vistos. Páginas 2464: Tendo em vista que o réu Samuel José Gomes, encontrasse foragido, não tendo sido
localizado pelo M.P., o seu endereço para cumprimento da ordem de prisão contra ele expedida, manifeste-se o nobre “parquet”
quanto a decretação de sua eventual revelia, retornando, após os autos conclusos para se aferir a forma pela qual referido réu
será intimado a constituir novo defensor. Páginas 2496/2500: Providencie-se a serventia a juntada da folha de antecedentes
novamente, uma vez que a mesma esta ilegível. Suzano, 03 de novembro de 2020. - ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS
(OAB 188824/SP), RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP)
Processo 1008269-75.2019.8.26.0606 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Promoção, constituição, financiamento
ou integração de Organização Criminosa - Danilo Volpe da Silva - Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s) da seguinte decisão:
Ante o exposto, considerando que permanecem incólumes os requisitos da prisão preventiva, em juízo de reavaliação, com
fulcro no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO a custódia cautelar do acusado DANILO VOLPE
DA SILVA, por seus próprios fundamentos. Caso decorridos 85 (oitenta e cinco) dias de cárcere, tornem conclusos os autos
para a fila Conclusos - Urgente no SAJPG5, independentemente de nova manifestação do Ministério Público. Por derradeiro,
aguarde-se a apresentação dos memoriais escritos pelos demais acusados. Ciência ao parquet. Intime-se. - ADV: CELESTINO
GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP)
Processo 1008269-75.2019.8.26.0606 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Promoção, constituição, financiamento
ou integração de Organização Criminosa - DAVI RODRIGUES OLIVEIRA - Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s) da seguinte
decisão: Ante o exposto, considerando que permanecem incólumes os requisitos da prisão preventiva, em juízo de reavaliação,
com fulcro no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO a custódia cautelar do acusado DAVI
RODRIGUES OLIVEIRA, por seus próprios fundamentos. Caso decorridos 85 (oitenta e cinco) dias de cárcere, tornem conclusos
os autos para a fila Conclusos - Urgente no SAJPG5, independentemente de nova manifestação do Ministério Público. Ciência
ao parquet. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS
(OAB 188824/SP)
Processo 1008269-75.2019.8.26.0606 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Promoção, constituição, financiamento
ou integração de Organização Criminosa - Carlos de Souza da Silva - - DIEGO NASCIMENTO DA SILVA e outros - Fica(m) o(s)
defensor(es) intimado(s) da seguinte decisão: Dessa forma, diante das razões acima expostas, MANTENHO a prisão preventiva
dos acusados CARLOS DE SOUZA DA SILVA e DIEGO NASCIMENTO DA SILVA,. Caso decorridos 85 (oitenta e cinco) dias
de cárcere, tornem conclusos os autos para a fila Conclusos - Urgente no SAJPG5, independentemente de nova manifestação
do Ministério Público. Ciência ao parquet. Intime-se. - ADV: THAIS FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 395169/SP), SERGIO
RICARDO RIBEIRO (OAB 363836/SP)
Processo 1008269-75.2019.8.26.0606 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Promoção, constituição, financiamento
ou integração de Organização Criminosa - Danilo Volpe da Silva - Juiz(a) de Direito Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO
Vistos. Páginas 2731: Intime-se o defensor do réu DAVI RODRIGUES OLIVEIRA, por mais uma vez, a apresentar a apresentar
os memoriais dentro do prazo legal, observando tratar-se de 2ª intimação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 265
do C.P.P., com a redação dada pela Lei 11.716 de 20 de junho de 2008. Suzano, 27 de janeiro de 2021. - ADV: THAIS FERREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 395169/SP)
Processo 1500306-89.2020.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - FÁTIMA BEZERRA COSTA e outro - Fica o defensor do réu intimado a apresentar razões de apelação, com
fundamneto no art. 600 do CPP. - ADV: MAURO CELSO CAETANO JÚNIOR (OAB 228911/SP)
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