TJSP 04/02/2021 -Pág. 1508 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
1508
do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI
GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 1043874-58.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Edna Brino - Diante da
contestação apresentada, manifeste-se a parte Autora, em réplica, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1044174-88.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Aldeny
Gonzaga Silva - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados às fls. 131, e tendo em vista a inércia da ré, HOMOLOGO o valor
de R$ 5.312,98 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante
da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a
parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado
SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para
adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar
estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes
autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será
instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento
incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos
principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DE MEDEIROS MORIM (OAB 271323/SP), JAQUELINE SOUZA DIAS MEDEIROS (OAB
274083/SP)
Processo 1044212-32.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luciana
Tuyaco Sugueyuki Malerba - Vistos, Recebo o aditamento à peça inicial. Cite-se. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2021. - ADV:
RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 1044299-22.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Jussara Aguiar
Correa - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
1) a incluir no cálculo do décimo terceiro, férias e do terço constitucional de férias, 50% da vantagem pecuniária denominada
prêmio de incentivo, instituída pela Lei Estadual nº 8975/94 e alterações posteriores, bem como no cálculo dos adicionais
temporais da parte autora (quinquênio e sexta-parte); e 2) ao pagamento das parcelas vencidas, a serem apuradas mediante
simples cálculo aritmético, limitado pela prescrição quinquenal e das que se vencerem até implementação em folha. Reconheçoa
naturezaalimentardo crédito. Os valores serão corrigidos,desde a data que deveriam ter sido pagos, e os juros de mora, a
contar da citação e, tendo em vista a conclusão do julgamento do Tema 810 do STF no dia 03.10.2019, ambos deverão seguir
o quanto determinado pelo C. STF no julgamento do RE 870947/ SE (tema 810), ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária
segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal
nº 11.960/2009. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do artigo
55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Publique-se e intimem-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1044744-74.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - DENIS MARCHINI MARQUES Vistos. Fls. 248/249: Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Sob pena de multa. Prazo: 10
(dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLA THEREZA ZIVIANI (OAB 220376/SP)
Processo 1044962-34.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Vera Lucia Marques - Assim, declaro a extinção deste processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em encargos de sucumbência. Publique-se, registre-se e sejam as partes
intimadas desta Sentença. São Paulo, 28 de janeiro de 2021. - ADV: DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), MEYSON SILVA
BELTRÃO (OAB 433407/SP)
Processo 1046102-40.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NELINGTON
MOREIRA DA SILVA - Vistos. Folhas 91/95: à manifestação do réu em 72 horas. Intime-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2021. ADV: MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP)
Processo 1046511-79.2020.8.26.0053 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Julio Manoel da Paixao Neto - Diante da contestação
apresentada, manifeste-se a parte Autora, em réplica, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JULIO MANOEL DA PAIXAO NETO
(OAB 151582/SP)
Processo 1046616-27.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação EDSON RODRIGUES RAMOS - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE
PROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos
do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Publique-se e intimem-se. - ADV: WILLIAM DE CARVALHO CARNEIRO (OAB 377777/
SP), OSVANOR GOMES CARNEIRO (OAB 167693/SP)
Processo 1046634-14.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Fransoize Gambi de Souza Miguel - Vistos. À réplica, em cinco dias. Intime-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2021. - ADV: DINAIR
DA CRUZ RAMOS (OAB 188936/SP)
Processo 1046675-78.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Marco Antônio de Oliveira - Vistos. Ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Intime-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2021. - ADV: MARIA
IZABEL FERREIRA DA SILVA KAJIYA (OAB 63140MG), ELIZABETH RIOS QUINTO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 63404/
MG)
Processo 1047967-98.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Antonio Carlos dos
Santos - Decisão - Interlocutória - ADV: CARLOS ALBERTO BARSOTTI (OAB 102898/SP)
Processo 1048325-29.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Ana Claudia
Cunha de Sousa Augusto - Vistos. Determino a emenda da inicial, para lhe atribuir o correto valor, que corresponderá à somatória
das prestações vencidas de cada um dos demandantes, não cobertas pela prescrição, mais doze vincendas, nos termos do art.
292, I, e §§1º e 2º do CPC, fazendo incidir sobre os valores históricos, ademais, a correção monetária e os juros moratórios
pela Lei nº 11.960/09. Ainda não consiga efetuar o cálculo com precisão, ante a necessidade de apresentação dos informes pela
Administração, deverá a parte autora fazê-lo de forma aproximada, em planilhas, tudo em razão da imprescindível definição da
competência deste Juizado Especial da Fazenda, segundo o valor da causa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09. Prazo:
15 dias. Pena: extinção. Intime-se. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), MARCIA MARIS DA SILVA (OAB
388908/SP)
Processo 1048449-85.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Irene da Conceição Donabella Leão - - René Casari - - Agnaldo dos Santos Galvão e outros - Vistos. Homologo a manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º