TJSP 02/02/2021 -Pág. 2591 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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de Saúde - Maria de Lourdes Righi - Unimed Regional da Baixa Mogiana - Vistos. Valor do débito: R$ 51.254,46 (cinquenta e um
mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) em 14.01.2021. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de
Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. No mesmo prazo, deverá a executada comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP), AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB
361511/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 0000147-75.2021.8.26.0362 (processo principal 1002368-82.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria de Lourdes Righi - Unimed Regional da Baixa Mogiana - Vistos. Torne-se sem efeito o despacho de fl. 24,
eis que proferido equivocadamente nestes autos. Int. - ADV: BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP), JOAO PAULO
JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/SP)
Processo 0000423-77.2019.8.26.0362 (processo principal 1007867-18.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Shopping Buriti Mogi Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Fls. 46/49: ante a desocupação do imóvel,
prossiga-se o presente cumprimento relativamente ao débito devido. Traga o exequente as custas necessárias para intimação
da executada. Após, expeça-se mandado de intimação da executada para pagamento do débito , no prazo de 15 (quinze) dias,
no importe de R$ R$ 389.410,01 (trezentos e oitenta e nove mil quatrocentos e dez reais e um centavos) conforme planilha de
fls. 48/49. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0000499-67.2020.8.26.0362 (processo principal 1005782-59.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Para que a petição de fls. 12 seja analisada,
providencie, a parte exequente, planilha atualizada dos débitos, conforme artigo 798, parágrafo único, do CPC. - ADV: ANA
LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP),
SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 0000576-76.2020.8.26.0362 (processo principal 1007386-55.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sonia Regina Savaccini da Silva - Vistos. Esclareça o exequente quais medidas deseja para
efetivação da penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JONATAS SAVACCINI PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP),
JONATAS SAVACININI PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP)
Processo 0000669-10.2018.8.26.0362 (processo principal 1007699-21.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosangela Dolfino - DESTAC MOVEIS E COLCHOES LTDA ME - Vistos. Fl. 116: Apresente a
exequente o formulário do MLE devidamente preenchido. Após, expeça-se o MLE do depósito incontroverso de fl. 98, em favor
da exequente. Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP), MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA
(OAB 230284/SP)
Processo 0001550-16.2020.8.26.0362 (processo principal 1006861-44.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Destac Moveis e Colchoes Eireli Epp - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o Executado impugnasse o
presente feito ou que houvesse notícia nos autos do pagamento do débito. Sendo assim, intimo a Exequente para que, no prazo
de quinze dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 0001665-37.2020.8.26.0362 (processo principal 1008540-74.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Irineu do Carmo Piai - Celina Cleide de Lima - Vistos. Fls. 124/128: ante a concordância
manifestada pelo exequente às fls. 131, libere-se a penhora no rosto dos autos nos processos 0003297-21.2008.8.26.0362/02 e
0006812-93.2010.8.26.0362/04, ambos em trâmite pela E. 2ª Vara Cível desta comarca, nos valores respectivos de R$ 1.288,06
e R$ 5.200,90. Proceda-se com brevidade. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: GUSTAVO ROCHA
SANTOS (OAB 370921/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 0001837-76.2020.8.26.0362 (processo principal 0003018-11.2003.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Alisul Alimentos S.a - Ana Amélia Martini Bueno Ávila - - Luis Bueno Avila - Vistos.
Considerando o contido na manifestação dos requeridos e que os autos principais tramitam na forma física, certifique a serventia
se houve interposição de recurso da decisão que reconheceu a prescrição e a data em que transitou. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), LUIS FELIPE LEMOS MACHADO (OAB 335853/SP)
Processo 0001869-81.2020.8.26.0362 (processo principal 1002831-58.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Claudete Aparecida Torres - Antonio Sposito - - Benedita Freire Sposito e outros - Vistos. Partes acima
qualificadas. Prejudicada a análise da impugnação de fls. 27/43 diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 52).
Por consequência, JULGO por sentença EXTINTA a presente Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de
quinze dias, providencie o recolhimento das custas finais ( R$ 145,45), comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio,
intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento
das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado e, satisfeitas eventuais custas,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB
140313/SP), FERNANDO SOUZA DA SILVA BRESCANSIN (OAB 263881/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA RACHED (OAB 163468/
SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0001992-50.2018.8.26.0362/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Angelica Cardoso Eugênio SAMAE - SERV. AUT. MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU - Vistos. Tendo em vista o quanto certificado às fls.
86, esclareça a entidade devedora, no prazo de 15 dias, se o pagamento do precatório observou as diretrizes estabelecidas pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º