TJSP 26/01/2021 -Pág. 5106 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
5106
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILO RESEGUE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON DA SILVA JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2021
Processo 0001266-72.2020.8.26.0664/05 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Bruno Henrique
Belotti Scriboni - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES FLORENCE - Vistos. Cumpra-se a serventia a determinação de
página 07. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP)
Processo 0001689-32.2020.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - CEVALLOS &
BALDUINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. I Homologo, para
que surta seus regulares efeitos de direito, os cálculos de p. 13/17, com a qual anuiu a ré de forma irrestrita (p. 92). Certifiquese. II Requisite-se o pagamento. III Após, aguarde-se seis (06) meses. Int. - ADV: CEVALLOS & BALDUINO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14941/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 0001689-32.2020.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - CEVALLOS &
BALDUINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte
exequente sobre a petição e documentos de fls. 103/105, requerendo o que de direito. - ADV: CEVALLOS & BALDUINO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14941/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 0003244-84.2020.8.26.0664 (processo principal 1001795-45.2018.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Clotilde Maria dos Santos Mantovani - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. P. 98: dê-se vista à parte exequente sobre o pagamento efetuado, para que se manifeste, requerendo
o que de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), LUCIANO PEREIRA
CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 0003244-84.2020.8.26.0664 (processo principal 1001795-45.2018.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Clotilde Maria dos Santos Mantovani - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. I Diante dos pagamentos efetuados às p. 98 e 103, JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, a presente Execução de Sentença, envolvendo as partes supra. II - Expeçam-se alvarás
de levantamento dos valores depositados (e acréscimos legais), conforme requerido. III - Cientifique-se a autora, via postal,
acerca do valor depositado a título de pagamento dos atrasados, bem como da forma que foi requerido o levantamento do valor
em questão. IV - Transitada esta em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: DOUGLAS
EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 0003707-60.2019.8.26.0664 (processo principal 1003591-71.2018.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Sussumo Fujinohara - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O(a)
Dr(ª) Procurador(a) da parte exequentedeverá manifestar nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de trinta (30) dias,
sob pena de arquivamento do feito [Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: LÍVIA CARVALHO DA SILVA FANECO (OAB 335344/
SP), NATALIA GABRIELA BIFARONI SANT’ANNA (OAB 328620/SP)
Processo 0004414-62.2018.8.26.0664 (processo principal 1002332-75.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Iracema Pereira dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Expeça(m)se alvará(s) para levantamento dos valores depositados a p. 229 e 230, com os acréscimos legais, nos termos requerido a p.
234. Após, nada mais sendo requerido em 05 dias, retornem conclusos para sentença. Int. - ADV: BENEDITO CARLOS DE
FREITAS (OAB 67271/SP), MONIQUE CAROLINE TOASSA FONTEALBA (OAB 322001/SP)
Processo 0004784-70.2020.8.26.0664 (processo principal 1000196-71.2018.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Gentil Joaquim da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sendo assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação, para que a data inicial do cálculo dos
atrasados seja 06/04/2017 (fls. 98), excluindo-se os valores recebidos a título de auxílio doença no período, bem como excluindo
o valor referente ao 13º salário referente ao ano de 2020, e para fixar os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do
valor das parcelas vencidas até a data do acórdão. Tendo em vista a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios, que
fixo em 20% (vinte por cento) sobre a diferença do valor pleiteado pelo autor e o valor que o réu entende devido, serão divididos
igualmente entre as partes, ressalvado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil em relação ao autor,
por ser o mesmo beneficiário da assistência judiciária gratuita. No mais, deverá o autor apresentar novo cálculo, nos termos
acima mencionados. Intimem-se. - ADV: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
Processo 0018396-27.2010.8.26.0664 (664.01.2010.018396) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Farmácia de Manipulação Biofarma Ltda Epp - Fazenda Pública do Município de Votuporanga - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá
em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 05 dias, através de peticionamento eletrônico,
sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), DOUGLAS
LISBOA DA SILVA (OAB 253783/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB
119458/SP)
Processo 0018396-27.2010.8.26.0664 (664.01.2010.018396) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Farmácia de Manipulação Biofarma Ltda Epp - Fazenda Pública do Município de Votuporanga - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Não obstante a alegação da municipalidade de que o RE 605.552 foi julgado, não foram juntadas aos
autos cópia do julgado e respectivo trânsito em julgado. Intime-se, pois, a municipalidade (pessoalmente) para que providencie
a juntada. Nesse ínterim, providencie a serventia nova pesquisa referente ao processo nº 0014927-12.2006. Int. - ADV: CARLOS
HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB 119458/SP), DOUGLAS LISBOA DA SILVA (OAB
253783/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1000053-77.2021.8.26.0664 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - F.V.S.
- G.O.F. - - F.D.R. e outro - Vistos. Providencie a parte impetrante, em 15 dias, o pagamento das custas e despesas de ingresso,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do C.P.C.). Int. - ADV: LUCAS BARBOSA LOPES DE SOUZA (OAB 305051/
SP)
Processo 1000053-77.2021.8.26.0664 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - F.V.S.
- F.D.R. e outros - Vistos. Com vistas à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
traga a impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda apresentada à
Receita Federal, ou a cópia de inexistência da entrega retirada do site da Receita Federal, bem como extratos dos últimos três
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º