TJSP 21/01/2021 -Pág. 769 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
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o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado por e-mail à Prefeitura Municipal de Itariri,
ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém e 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos. Anotese que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: NILTON CESAR RODRIGUES SILVANO (OAB 432450/SP)
Processo 1000370-68.2018.8.26.0280 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ibrahim Toufic Kabbara Adnan - - Toufic Adnan
Kabbara - - Valeria Alves da Fonseca Kabbara - - Patricia Sodre Kabbara - Vistos. Certidão retro: Ciente. Intimem-se os autores
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e §1º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIZABETE ROSELI MANTOVAN (OAB 105363/SP)
Processo 1000400-35.2020.8.26.0280 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Assis Joao de Carvalho - - Clelia Escamilla
de Carvalho - Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordiária Rural movido por ASSIS JOÃO DE CARVALHO e CLELIA
ESCAMILLA DE CARVALHO em face de GILBERTO VIEIRA OMENA. Alegam os autores que passaram a exercer a posse mansa
e pacífica, como se fossem donos, sem oposição e com animus domini desde 20 de agosto de 1998, de um pequeno imóvel
rural denominado Sítio Anachelli - Gleba 1, com menos de 50 hectares e localizado na antiga Rua 12 nº 95, que foi alterado para
Parque Serramar 535, e atualmente é denominado Rua Projetada, 5, no Parque Serra Mar, na zona rural da cidade de Itariri/SP.
Os autores realizaram pesquisa no Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém para obter informações acerca da matrícula ou
transcrição do imóvel, e com base no Indicador Real, o cartório verificou não constar informações acerca do imóvel usucapiendo
(págs. 195-196). Os autores fixaram sua moradia no imóvel usucapiendo, e também o utilizam para cultivo particular e criação
de alguns pequenos animais. Afirmam não possuir imóvel além da área pleiteada. Juntaram documentos (págs. 9-94, 104226, 227-230). Foi determinado que os autores emendassem a inicial (págs. 95-97). A representante do Ministério Público
requereu expedição de Ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis para que se manifeste sobre a área, especialmente se integra
loteamento regular, e à Prefeitura, para que se manifeste sobre a área (pág. 234). É o breve relatório. Decido. Defiro o benefício
da gratuidade da Justiça aos autores. Anote-se. 2. Recebo as petições de pags. 104-226 e 227-230 como aditamento à inicial.
Anote-se. 3. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Itariri para que informe se a área se trata de loteamento ou desmembramento
irregular ou clandestino. Prazo: 15 dias. 4. Oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, solicitando informações
sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel usucapiendo ou sobre a impossibilidade de fornecer seus dados, se
o imóvel integra loteamento regular bem como se o croqui e o memorial descritivo trazem as informações necessárias para
realizar-se a correta constituição do título de propriedade. Prazo: 15 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado por e-mail à Prefeitura Municipal de Itariri, ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Itanhaém e 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos. Anote-se que a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Após o
retorno das respostas dos Ofícios expedidos aos Cartórios de Registro de Imóveis, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
FABIANA CARVALHO CARDOSO (OAB 178165/SP)
Processo 1000661-34.2019.8.26.0280 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Warnilson Diniz Silva - Vistos. Aguarde-se
manifestação do autor pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, intime-se-o pessoalmente para dar andamento ao feito no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAELY
ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP)
Processo 1000668-05.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Ana Maria de França Melo - - Armando
Teodoro de Melo - Elisa Muniz Gonçalves e outros - Vistos. Aguarde-se manifestação dos autores pelo prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo, intime-se-os pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO (OAB
162482/SP), RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1000679-89.2018.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Idalina Maria da Silva
Maemoto - Vistos. Págs. 273-274: Ciente. Expeça-se certidão de honorários conforme requerido. Int. - ADV: KAREN TAWATA
(OAB 348437/SP)
Processo 1000679-89.2018.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Idalina Maria da Silva
Maemoto - Fica intimada a advogada, Dra. Karen Tawata, da expedição da certidão de honorários, devendo providenciar a
impressão por meio do portal do Tribunal de Justiça/SP. - ADV: KAREN TAWATA (OAB 348437/SP)
Processo 1000785-85.2017.8.26.0280 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Thereza Placido das Neves - “Nos termos
do Comunicado CG 390/2018, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico-Caderno Administrativo, no dia 07/03/2018, edição
2530, fl. 121 , bem como consulta à Corregedoria Geral da Justiça (Processo 2015/88481, Informação nº 1873/2017) fica
intimado o autor a retirar a carta precatória expedida, instruí-la com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição nos
autos, no prazo de 10 dias, ainda que seja beneficiário(a) da justiça gratuita ou que tenha seus interesses patrocinados por
advogado nomeado pelo Convênio celebrado entre a OAB e a DPE/SP. Solicito, ainda, que seja informado para qual Vara foi
distribuída”. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1000876-44.2018.8.26.0280 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elizabeth Justino da Silva Ribeiro - - Edson Alves
Ribeiro - Ciência à advogada, Dra. Katia Domingues Blotta, da expedição da certidão de honorários. - ADV: KATIA DOMINGUES
BLOTTA (OAB 170483/SP)
Processo 1000956-76.2016.8.26.0280 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edson Neves Sebastião - Aguinaldo Neves Sebastião - - Carla Ribeiro Maehara Sebastião - João Honorio de Freitas e outros - Vistos. Aguarde-se
manifestação dos autores pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, intime-se-os pessoalmentepara dar andamento ao feito
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IRIS
BOTAN RAMALHO PINTO (OAB 308159/SP), MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP)
Processo 1000984-10.2017.8.26.0280 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elisia Muniz Gonçalves - - João Vieira Gonaçalves
- Vistos. Págs. 176-188 e 189-201: Ciente. Determino aos autores que, no prazo de quinze dias, atendam ao seguinte: 1. Incluam
os confrontantes tabulares no polo passivo; 2. Recategorizem os documentos de págs. 9, 12-18, 20-26, 28-30, 128-131, 140147 e 190-201 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Juntem certidão de objeto e pé dos autos 1002778-66.2017.8.26.0280 e 100245245.2019.8.26.0116. Sem prejuízo, realize-se pesquisa CRC-Jud para obtenção de certidão de óbito de MANUEL MOREIRA
GIESTEIRA. Int. - ADV: ANA CAROLINA PRIULI MOTA (OAB 246938/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º