TJSP 16/12/2020 -Pág. 1654 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
1654
Juízo, deverá o patrono da parte preencher o formulário disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo no link
que segue: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando-o aos autos com petição. Ressalto que
para o processamento do levantamento do crédito, deverá o patrono, indicar no formulário a folha do instrumento de procuração
ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Caso não haja os poderes mencionados, deverá juntar outro
instrumento de procuração. Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 0010768-25.2020.8.26.0053 (processo principal 0040939-48.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - Ana Lucia Pinto de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se às partes, em dez dias, da informação/cálculos da Contadoria Judicial de fls.
330/331. - ADV: PAULO PORTUGAL DE MARCO (OAB 67902/SP), REJANE GOMES SOBRINHO PORTUGAL DE MARCO
(OAB 235659/SP)
Processo 0011361-54.2020.8.26.0053/01">0011361-54.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLESIO NUNES
PEREIRA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Deverá o patrono da parte exequente solicitar a cobrança
pelo atraso no pagamento do RPV nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Este incidente processual
somente tem o objetivo de requisitar o pagamento. Providencie o patrono a juntada da petição (fls. 16) naqueles autos. - ADV:
FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 0011361-54.2020.8.26.0053/02">0011361-54.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe de Brito Almeida
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Deverá o patrono da parte exequente solicitar a cobrança pelo atraso
no pagamento do RPV nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Este incidente processual somente
tem o objetivo de requisitar o pagamento. Providencie o patrono a juntada da petição (fls. 17) naqueles autos. - ADV: FELIPE
DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 0011361-54.2020.8.26.0053 (processo principal 1018300-67.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLESIO NUNES PEREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos. Diante do Comunicado
Conjunto nº 2.205/2018, que amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, deverá o
patrono da parte preencher o formulário disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo no link que segue:
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando-o aos autos com petição. Ressalto que para o
processamento do levantamento do crédito, deverá o patrono, indicar no formulário a folha do instrumento de procuração ou
substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Caso não haja os poderes mencionados, deverá juntar outro
instrumento de procuração. Int. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB
345432/SP)
Processo 0011606-02.2019.8.26.0053 (processo principal 1004165-21.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ronaldo de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos. Diante do Comunicado Conjunto
nº 2.205/2018, que amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, deverá o patrono da
parte preencher o formulário disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo no link que segue: http://www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando-o aos autos com petição. Ressalto que para o processamento do
levantamento do crédito, deverá o patrono, indicar no formulário a folha do instrumento de procuração ou substabelecimento com
poderes para receber e dar quitação. Caso não haja os poderes mencionados, deverá juntar outro instrumento de procuração.
Int. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP)
Processo 0013937-20.2020.8.26.0053 (processo principal 1024624-73.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FÁTIMA APARECIDA VENÂNCIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos. Diante do
Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, que amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este
Juízo, deverá o patrono da parte preencher o formulário disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo no link
que segue: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando-o aos autos com petição. Ressalto que
para o processamento do levantamento do crédito, deverá o patrono, indicar no formulário a folha do instrumento de procuração
ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Caso não haja os poderes mencionados, deverá juntar outro
instrumento de procuração. Int. - ADV: VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA
(OAB 160595/SP)
Processo 0017384-16.2020.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Cristina de Campos - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Deverá o patrono da parte exequente solicitar a cobrança pelo atraso no
pagamento do RPV nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Este incidente processual somente tem o
objetivo de requisitar o pagamento. Providencie o patrono a juntada da petição (fls. 36) naqueles autos. - ADV: VIVIAN DA SILVA
BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 0018000-88.2020.8.26.0053 (processo principal 1018783-97.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DAVI RICARDO DOS SANTOS SALLES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos. Diante do
Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, que amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este
Juízo, deverá o patrono da parte preencher o formulário disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo no link
que segue: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando-o aos autos com petição. Ressalto que
para o processamento do levantamento do crédito, deverá o patrono, indicar no formulário a folha do instrumento de procuração
ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Caso não haja os poderes mencionados, deverá juntar outro
instrumento de procuração. Int. - ADV: MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 0021263-02.2018.8.26.0053 (processo principal 0131881-97.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Janete dos Santos Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Junte o patrono da parte autora nos autos o contrato de honorários advocatícios. Após, voltem conclusos.
- ADV: SYRLEIA ALVES DE BRITO (OAB 86083/SP)
Processo 0023338-14.2018.8.26.0053 (processo principal 0003663-80.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Araujo Medeiros - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Em reiteração ao comando de fl. 100, providencie o patrono da parte autora a comprovação nos autos da quitação na
proporção dos valores homologados, no prazo suplementar de dez dias. - ADV: MIGUEL RICARDO GATTI CALMON NOGUEIRA
DA GAMA (OAB 68383/SP)
Processo 0025487-12.2020.8.26.0053 (processo principal 1048254-37.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - MICHELLE SANTOS OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º