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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Folha 529

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    TJSP 03/12/2020 -Pág. 529 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

    529

    Raphael Martins Rodrigues de Brito - Promova a parte autora o recolhimento das despesas para expedição do mandado, no
    prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
    Processo 1017106-51.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Donivaldo Expedito dos Santos
    - Banco J Safra S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação que DONIVALDO EXPEDITO DOS SANTOS move em
    face de BANCO J SAFRA S.A.. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
    e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
    - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
    ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
    Processo 1018910-54.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Lygia Suaide da Cruz - Azul Linhas
    Aéreas Brasileiras S/A - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da presente ação para condenar a ré no pagamento de
    indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, devidamente atualizada desde a presente data e acrescida de juros
    legais desde a citação, e no pagamento de indenização por danos materiais de R$ 144,82, devidamente atualizado desde
    o desembolso e acrescidos de juros moratórios legais desde a citação. Por força da sucumbência, condeno ainda a ré no
    pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. P.
    R. I. - ADV: JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
    SP)
    Processo 1020021-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
    Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Francisca Francineide Machado
    da Silva - Expeça-se ofício à CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerias, Previdência Privada e Vida,
    Saúde Suplementar e Capitalização e à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, para que informem este juízo acerca
    da existência de valores em nome da executada Francisca Francineide Machado da Silva, CPF/MF nº 053.544.448-61, em
    planos de previdência privada, títulos de capitalização, seguros, VGBL e PGBL. Na existência de valores, deverá ser realizado
    o seu bloqueio e transferência à conta judicial vinculada a esta vara, limitado ao valor do débito. Servirá o presente despacho,
    assinado eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no
    prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA
    MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
    Processo 1024300-05.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara Luiza de Deus
    Souza - - Thomas Souza Morais - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em)
    contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interposição de apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s)
    para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de
    admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ ANTONIO VALE JUNIOR
    (OAB 15199/MS), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
    Processo 1026931-63.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
    - F.D.V.R.C.M. - - E.M.C. - Vistos. Fls. 209: Ante a manifestação, suspendo o curso da presente execução, pelo prazo de 1(um)
    ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo, com a ressalva de que, decorrido
    o prazo supra, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. - ADV:
    ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
    Processo 1032827-82.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop Econ e Cred Mutuo
    dos Policiais Militares e Servidores da Secretaria dos Negocios da Seguranca Publica do Esp - Carlos Augusto de Carvalho Fls. 232: Diante da informação, deverá a exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias. - ADV:
    VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/
    SP)
    Processo 1036588-19.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO S/A
    - Gilmar Baldassarre - André Fabiano Lima de Andrade - - Hilda Terezinha Vitorina de Andrade Reys - - José Roberto de Andrade
    - Primeiramente, manifeste-se a parte exequente quanto ao cumprimento do acordo e extinção do presente feito. Após, os autos
    tornarão conclusos. - ADV: CLAUDIA LUCIA DE A BALDASSARRE (OAB 109682/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/
    SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), GILMAR BALDASSARRE (OAB 130130/SP)
    Processo 1038066-28.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Eli Alves da Silva Advogados
    Associados - Restaurante Taizan Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ELIAS ALVES DA SILVA
    ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de RESTAURANTE TAIZAN LTDA, a fim de condenar a ré no pagamento do valor de R$
    21.936,19 (vinte um mil e novecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), corrigido monetariamente pela tabela prática
    do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da homologação do acordo relativo à ação trabalhista, ocorrido em
    23 de maio de 2018, e acrescido de juros legais a partir da citação. Diante da sucumbência, condeno a ré a pagar as custas
    e despesas processuais, corrigidas do desembolso, bem como em honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da
    condenação, com base no art. 85, §2º c/c art. 86, caput, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: GISELLE UZAL VIETES
    (OAB 226435/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
    Processo 1039861-06.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Figueiredo Silva AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença depende de requerimento do
    exequente (arts. 513, §1º, e 523, CPC), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá distribuir incidente dependente
    a estes autos, bem como instruí-lo com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cópias das procurações outorgadas
    pelas partes, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver. INSTRUÇÕES: No portal E-SAJ escolher a opção
    Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe conforme o caso: 156 Cumprimento
    de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença(Comunicado CG nº1789/2017). Eventuais dúvidas também podem
    ser dirimidas pelo número 0800-797-9818 ou no site deste E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico). - ADV:
    OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
    Processo 1040900-38.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
    de Compras São Paulo Spe S/A - Rosana Helena Belli Deodato Silva - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado
    negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo
    485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se
    de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
    autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP), DANIELLE
    SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP)
    Processo 1044424-14.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marcelo Guedes Teixeira - Ibraim
    Salum Barchim - Lucas Aoas Sales Pereira - Adriana Alves Coutinho - Vistos. A fls. 259, 261, 263, 265, 267 e 287, depositou
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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