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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020 - Folha 2529

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    TJSP 19/11/2020 -Pág. 2529 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3171

    2529

    - Vistos. 1. Fl.233: Ante a falta de resposta ao ofício encaminhado à Delegacia de Polícia de Cacoal/RO, esclareça a parte
    exequente se tem conhecimento do atual paradeiro da parte executada em 10 (dez) dias. 2. Após, ao MP. Int. - ADV: ROGERIO
    ROMERO (OAB 258841/SP)
    Processo 1000073-06.2020.8.26.0696 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.T.C. - Vistos. Fl.48: Arquive-se com as cautelas
    de praxe. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP)
    Processo 1000082-36.2018.8.26.0696 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.M. - E.M. - Vistos. Nada havendo a deliberar,
    arquive-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ARMANDO DA SILVA (OAB 122965/SP), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA
    COSTA (OAB 389065/SP)
    Processo 1000112-37.2019.8.26.0696 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Petição de Herança - Aroldo de Freitas Santos - Sandra de Freitas Santos Ito - Fabio Vinicius Gabriel de Freitas - - Fabio Vinicius Gabriel de Freitas - Vistos. Trata-se de
    ARROLAMENTO dos bens deixados por FÁTIMA DE FREITAS (falecida em 21/12/2008 fls. 14). A falecida era divorciada (fls.
    31) e deixou os filhos herdeiros Aroldo de Freitas Santos e Sandra de Freitas Santos Ito, e o filho pré-morto Luiz Fabiano
    de Freitas (óbito às fls. 32). O filho pré-morto deixou o neto/herdeiro Fábio Vinícius Gabriel de Freias. Foram apresentadas
    certidões negativas de débitos do Município de Ouroeste, do Estado e da União (fls. 137/139, além de certidão negativa de
    testamento (fls. 135/136). É, em síntese, o relatório. Decido. Consta dos autos às fls. 128/130 e 134 plano de partilha igualitário
    entre os herdeiros de forma amigável, sendo cabível o arrolamento na forma do art. 659, do CPC. Os bens a serem partilhados
    constam dos documentos de fls. 80, 103 e 118/119. Assim, nos termos do art. 659, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO
    para que produza os jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 128/130 e 134, destes autos de ARROLAMENTO dos bens
    deixados por FÁTIMA DE FREITAS, atribuindo-se aos herdeiros o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados
    direitos de terceiros. Nos termos do art. 1000, “caput”, e parágrafo único, do CPC, verifica-se ocorrida a preclusão lógica.
    Consequentemente, a sentença transita em julgado nesta data. Fica dispensada a certificação. A intimação do fisco para
    lançamento tributário, nos termos do art. 659, §2º, do CPC, observará o disposto no Comunicado CG n. 1252/2019. Custas são
    devidas, mas fica suspenso o ônus, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Expeça-se formal de partilha, com observância da
    justiça gratuita. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANDERSON MÁXIMO MUNHOZ (OAB 321351/
    SP), TALITA MESQUITA ZOLYONI (OAB 380165/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
    Processo 1000134-95.2019.8.26.0696 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Dispensa - C.L.S.R. e outro - M.A.F.S. Contestação juntada às fls. 76/78, manifeste-se a parte requerente em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO
    VICENTE (OAB 412599/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP)
    Processo 1000134-95.2019.8.26.0696 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Dispensa - C.L.S.R. e outro - M.A.F.S.
    - Não obstante manifestação da requerida Carmem Lucia Sanches Rodrigues, ocorre que o procurador da parte deixou de
    juntar documentos pessoais, por isso, manifeste-se o Dr. Antonio Vicente para que junte aos autos, para fins de regularização
    cadastral, RG e CPF da requerida no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ANTONIO
    VICENTE (OAB 412599/SP)
    Processo 1000166-66.2020.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.M. - M.M.M.S. - Contestação
    juntada, manifeste-se o requerente em réplica no prazo de de 15 (quinze) dias. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS
    ALCANTARA (OAB 407130/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/SP),
    TALITA MESQUITA ZOLYONI (OAB 380165/SP)
    Processo 1000171-88.2020.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.S.M. - Vistos. R.D.S.M.
    propôs ação de exoneração de alimentos em face de I.D.S.M. A ré não foi encontrada para citação (fls. 35). O procurador e o
    exequente foram intimados para providenciar andamento ao feito, mas permaneceram inertes (fls.47). É, em suma, o relatório.
    Decido. O caso comporta extinção pelo abandono de causa. Houve intimação da parte autora para promover o andamento
    processual. O advogado foi intimado pela imprensa oficial (fls. 44). Já o autor foi intimado no endereço declinado nos autos, mas
    mudou-se sem comunicar o juízo (fls.46). Por força do disposto no art. 274, parágrafo único, tal intimação considera-se válida.
    Ante o exposto, constatado o nítido abandono de causa da parte autora, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485,
    III, do CPC. Custas ficam suspensas, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos.
    - ADV: ANDREA MARIA CHERUBINI AGUILAR (OAB 127247/SP)
    Processo 1000192-64.2020.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - P.S.G. - Nos termos do
    CG n.º 178/2020, que estabeleceu a obrigatoriedade de informação do número do CPF, do CNPJ e dos dados necessários à
    completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário, providencie o procurador da parte requerida no
    prazo de 10 (dez) dias: 1. Comprovante de residência atualizado 2. Documentos pessoais 3. Procuração devidamente assinada.
    - ADV: TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO (OAB 400581/SP)
    Processo 1000193-49.2020.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.M. - R.B.M. Certifico e dou fé que decorreu o prazo para indicação de provas sem que houvesse manifestação do requerido, por isso remeto
    os autos conclusos para analisar o que de direito. - ADV: DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB 375977/SP), JAINI
    APARECIDA DA SILVA MOREIRA (OAB 385414/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
    Processo 1000202-11.2020.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.L.O. - Manifeste-se o
    requerente, no prazo legal, sobre o AR negativo de fls.89. - ADV: HÉRIKA CARNEIRO MOTA SOARES (OAB 21199/PA)
    Processo 1000215-10.2020.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.S.M. - Vistos. Fls. 54/42: Traga o
    respectivo termo de acordo celebrado entre as partes e objeto da homologação de fl.42. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
    extinção. Int. - ADV: MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP)
    Processo 1000224-69.2020.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - G.N.G. - E.S.V.
    - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de maneira
    pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Int. - ADV: RODRIGO DA
    SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP), ADRIELLI IZIDORO FERREIRA DA COSTA (OAB 389065/SP)
    Processo 1000225-54.2020.8.26.0696 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.S.S.
    - Vistos. Fls. 44/45: Cumpra o cartório a determinação de fls. 35/36. Int. - ADV: JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP)
    Processo 1000235-98.2020.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.O. - Manifeste-se o requerente,
    no prazo legal, sobre os AR de fls.54/55. - ADV: JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP)
    Processo 1000245-45.2020.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.M.S. - Vistos. 1.Fl.54 (Decurso
    do prazo de contestação): Intime-se a parte autora a fim que se manifeste em prosseguimento em 15 (quinze) dias. 2. Após, ao
    MP como de praxe. Int. - ADV: LORENA MALDONADO DA COSTA (OAB 405466/SP)
    Processo 1000282-09.2019.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.A.S. - B.L.S.S. - S. A. DOS
    S. ajuizou ação de exoneração de alimentos em face de seu filho B. L. S. DOS S. Devidamente citado o requerido apresentou
    manifestação concordando com o pedido (fls. 73/76). É o breve relatório. Decido. HOMOLOGO o reconhecimento da procedência
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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