TJSP 09/11/2020 -Pág. 1814 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
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que: - A inicial se encontra instruída com os documentos que evidenciam a probabilidade do direito pleiteado pela parte autora,
o que demonstra verossimilhança dos fatos alegados na inicial. - Há fundado receio de dano de difícil reparação, porquanto os
fatos ensejaram restrição ao crédito do autor, cujo dano é presumido. Ademais, caso seja relegada a análise do pedido para a
fase final do processo, seu resultado útil poderá ser inviabilizado. - A medida ora deferida é reversível, e não causa prejuízo à
demandada. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro, parcialmente, a antecipação
dos efeitos da tutela para: 3.a. determinar o levantamento de eventual inscrição do nome da parte autora junto aos órgãos de
proteção ao crédito. Para o cumprimento da presente decisão, deverá a parte autora providenciar os seguintes dados: a) data
da inclusão, b) vencimento da dívida, c) data da inadimplência, d) valor, e) nome, f) CPF, g) comprovação do recolhimento de
taxa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça código 434-1). Após a parte
autora fornecer todos os dados acima, deverá a Serventia proceder ao necessário para o levantamento da negativação indicada,
pelo sistema Serasajud. 4. Ainda, tendo em vista os fatos alegados na inicial, e levando em consideração também a distribuição
dinâmica do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90),
decreto a inversão do ônus da prova em relação às alegações constantes na exordial. 5. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), que deverá ser requerida, expressamente pelas
partes. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231, do
CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Apresentada contestação pela requerida, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de dez dias. 7. Após, tornem
conclusos para deliberações. Int. Dil. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), JOSÉ RODRIGUES
COSTA (OAB 262672/SP)
Processo 1038140-40.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jussiara Ribeiro da Silva - Vistos. Cumpra integralmente a autora o quanto determinado às fls. 31, juntando nos autos os
documentos lá requisitados. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1039494-03.2020.8.26.0114 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Maria Cristina Jodas Ribeiro - Alexandro Fabricio da Silva Xavier - Vistos. Trata-se de pedido de
cumprimento de decisão pleiteado por Maria Cristina Jodas Ribeiro, referente à processo nº 1017822-70.2019.8.26.0114 que
tramita perante este juízo. Tal pedido deverá ser cadastrado, no fluxo de petição intermediária, como incidente processual por
dependência àquele feito. Cumpra-se o exequente, corretamente, o quanto disposto no Provimento CG nº 16/2016 e artigo
1.286, §§ 2º e 3º das NSCGJ. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para baixa da distribuição. Intime-se. - ADV:
TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), DENISE LIMA COSTA (OAB 289305/SP)
Processo 1040108-08.2020.8.26.0114 - Dúvida - Registro de Imóveis - 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas - Jair
Roberto Calori - - Sandra Regina Vital Calori - - Silmar Marcos Vital - - Elizanja Dias do Nascimento Vital - Vistos. Trata-se de
procedimento da Corregedoria Permanente. Comprovada a intimação dos suscitados (página 279), aguarde-se oferecimento
de impugnação no prazo legal. Com a apresentação ou decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: ANDRE BETARELLO (OAB 371561/SP)
Processo 1047821-68.2019.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação, para cumprimento
no endereço indicado. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1048363-86.2019.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Gac - Transportes Logística Ltda. - Ciência
ao autor para: (x) expedir novo mandado de citação, para o novo endereço informado pela parte autora. Nada Mais. - ADV:
GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 1049176-84.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Materiais para Construção
Casa Nova Ltda - Vistas dos autos ao exequente para: DEVE SER DESCONSIDERADA A PUBLICAÇÃO RETRO, HAJA
VISTA QUE O EXECUTADO NÃO TEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS. Ao exequente para fornecer meios (TAXA
POSTAL) à intimação d\\\
COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP)
Processo 1054291-23.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adriano Raimundo de
Carvalho - Vistos. Levando em consideração que o pedido do autor foi julgado improcedente e, ainda, que este é beneficiário
da Justiça Gratuita, arquive-se o feito com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CONCEICAO APARECIDA FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0998/2020
Processo 0007441-20.2019.8.26.0114 (processo principal 1014142-48.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Breeze Family Club - Renato Siqueira Caprini e outro - Vistos. Defiro penhora no rosto
dos autos nº 1067548-26.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo. O valor da dívida no dia 05/10/2020 é de R$ 24.774,48 (Vinte e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais
e quarenta e oito centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo,
desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado
no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto
no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos
o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da
dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), RENATO ALEXANDRE
BORGHI (OAB 104953/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 0016545-02.2020.8.26.0114 (processo principal 1014261-77.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Carlos Daniel da Silva - Motobox e outros - Vistos. Diga o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias, a fim de obter a satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: CLARICE PATRICIA MAURO
(OAB 276277/SP), OZEIAS ALVES DE SOUZA (OAB 309882/SP), ROSENI SIQUEIRA DOS SANTOS MASSACANI (OAB
280377/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º