TJSP 06/11/2020 -Pág. 2536 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
2536
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1368/2020 MLC7
Processo 0010962-27.2020.8.26.0602 (processo principal 1040646-82.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Antonio Carlos Regina - MAC Embalagens, Desenvolvimento e Assessoria Ltda - Vistos. Nesta data
procedi o bloqueio e transferência do(s) valor(es) de R$ 3.124,22 do Banco Santander, junto ao Banco do Brasil, agência
PAB-FÓRUM. Converto o referido bloqueio em penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 3º do artigo 854 do N.C.P.C.). Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO LATORRE
SOAVE (OAB 60805/SP), CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP), CAIO CESAR LATUF
SOAVE (OAB 310659/SP)
Processo 0011793-75.2020.8.26.0602 (processo principal 1003561-91.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda. - Leandro Costa - Considerando fls. 14, manifeste-se a exequente no prazo
legal. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 0012964-67.2020.8.26.0602 (processo principal 1011068-11.2016.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - Papalittos Inokuti Confeitaria Ltda. - Vistos. Esclareça o
Banco requerente a propositura do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica referente ao processo
1011068-11.2016.8.26.0602 considerando que referidos autos foi julgado extinto pelo pagamento do débito. Nota-se ainda que
no presente pedido consta a empresa Papalittos Inokuti Confeitaria Ltda e aquele feito a ação foi proposta contra a pessoa
jurídica de Marcílio Koji Inokuti Confeitaria EPP. Int.. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0013815-77.2018.8.26.0602 (processo principal 1048508-07.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - Caio Cesar Padovani de Souza - Vistos. O processo já restou suspenso
nos termos em que requerido, conforme decisão de fls. 83. Diante disso, determino o arquivamento do feito nos termos do §
2° do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ETEVALDO
QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP)
Processo 0016491-27.2020.8.26.0602 (processo principal 1013767-04.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Condomínio - Jurandir Sanches Toledo - Celeste Aparecida Sampaio - Vistos. Fls. 49: manifeste-se a executada. Int.. - ADV:
PRISCILA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 276126/SP), ADILSON ANTUNES (OAB 139646/SP)
Processo 0016491-27.2020.8.26.0602 (processo principal 1013767-04.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Condomínio - Jurandir Sanches Toledo - Celeste Aparecida Sampaio - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença,
proposta por Jurandir Sanches Toledo em face de Celeste Aparecida Sampaio, em que as partes transigiram, nos termos dos
pedidos fls. 45, 49 e 51. Homologo o acordo de fls. 45, 49 e 51, celebrado entre as partes e determino a suspensão da presente
ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o integral cumprimento do
acordo. Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido,
apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Aguarde-se, no
arquivo, o integral cumprimento, que deverá ser oportunamente comunicado pelo credor para os devidos fins. Intime-se. - ADV:
PRISCILA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 276126/SP), ADILSON ANTUNES (OAB 139646/SP)
Processo 0017036-97.2020.8.26.0602 (processo principal 1038795-37.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Limitação de Juros - Marcio Rosa - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Considerando o teor da certidão
retro, diga o exequente. Int.. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MÁRCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 0026661-97.2016.8.26.0602 (processo principal 0011140-54.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Milena Sola Antunes Malosti - Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência à executada
acerca da gravação e envio ao sistema do Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo do Mandado de Levantamento
Eletrônico de fls. 107. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI
(OAB 277306/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1003182-87.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema VI - Não Padronizado - Everton Cristiano Tedioli - Manifeste-se a requerente, no
prazo legal, acerca do AR de fls. 228. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1011415-73.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Garrido de
Moraes - Hospital Samaritano Ltda - - Mediplan Assistencia Ltda - - Marcelo Tetsuo Ikegami - Rafael Martin Benavides - Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa definitiva. Int.. - ADV: JOÃO JORGE JOSÉ DE JESUS MARQUES
SILVA (OAB 293828/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA (OAB 297837/SP), DAMARIS ELENA DA CRUZ MORAES (OAB
347471/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP)
Processo 1013067-67.2014.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Orlando
Martin Ciarella - Banco do Brasil S/A - Marival Pais - Vistos. Diante da notícia da interposição do Recurso Especial, aguarde-se
o julgamento. Int.. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1018561-97.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sarapu
Participações Ltda - Elaine Aparecida Correa Barbosa - - Edineia Shirley Correa - - Maria do Carmo de Mello - - Edson
Boaventura Barbosa - - Claudia Neide Ferreira Rodrigues de Mello - - Valdinei Aparecido Silva Cabral - - Cibele Nayara da
Silva Mello - - Adilson Ferreira Rodrigues de Mello - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por
Sarapu Participações Ltda em face de Elaine Aparecida Correa Barbosa, Edineia Shirley Correa, Maria do Carmo de Mello,
Edson Boaventura Barbosa, Claudia Neide Ferreira Rodrigues de Mello, Valdinei Aparecido Silva Cabral, Cibele Nayara da Silva
Mello e Adilson Ferreira Rodrigues de Mello, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo de fls. 98/101. Homologo
o acordo de fls. 98/101, celebrado entre as partes e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código
de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o depósito final das parcelas (22). Em caso de descumprimento
do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e
atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Expeça-se MLE conforme acordado. Aguarde-se, no
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