TJSP 26/10/2020 -Pág. 1134 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3155
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Apelante: Maria Aparecida de Assis Gomes - Apelante: Maria Aparecida Magalhães - Apelante: Maria das Graças Nascimento
- Apelante: Maria de Lourdes Gomesde Araujo - Apelante: Maria Irismar de Oliveira - Apelante: Maria Lucia dos Santos Alves
Spirlandeli - Apelante: Maria Paulina Lopes - Apelante: Maria Pereira de Carvalho - Apelante: Maria Rosa Vicente - Apelante:
Marilene da Graca de Oliveira - Apelante: Marivalda de Jesus Santos - Apelante: Monica Aparecida Santos - Apelante: Neide
Donizeti Silva - Apelante: Nirda da Conceição Silva Dias - Apelante: Paulo Sergio Cavalcante - Apelante: Priscilla Dias Lamego
- Apelante: Regiane Pereira Lacerda - Apelante: Renata Souza de Jesus Mello - Apelante: Renata Ziemer - Apelante: Rita de
Cassia Guimaraes Firmino - Apelante: Roberto Lattuf Zanaga - Apelante: Roberto Storte Matheus - Apelante: Roberto Viviane
Marcondes - Apelante: Rodrigo Santoro Helfenstein Fonseca - Apelante: Sandra Faria de Angeli - Apelante: Sheila Cristina
Oliveira da Silva - Apelante: Silvia da Silva Mauro - Apelante: Somalya de Freitas Valente Silva - Apelante: Sonia Cristina Sant
Ana - Apelante: Sueli Espigares Sanchez - Apelante: Sueli Nunes da Silva - Apelante: Talita Souza Gois - Apelante: Tania Maria
Vitorino dos Santos - Apelante: Teresinha Aparecida Ribeiro dos Santos - Apelante: Valdelice da Silva de Moraes - Apelante:
Valdir Tadini - Apelante: Viviana Venturini Gianotto - Apelante: Waneides Ferreira dos Santos Barbosa - Apelante: Adriana
Aparecida Pedroso - Apelado: Sindsaúde - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de Sp. - Apelado: Estado de São
Paulo - 2. Pela documentação dos autos se verifica que a Fazenda do Estado de São Paulo, ora apelada, já providenciou o
apostilamento nos prontuários de vários autores, no total de 64 (sessenta e quatro), conforme se verifica em seus comprovantes
de rendimentos (holerites) sob o “Código 08.485 ADIC INT. EXC. INSAL.-RES.CC 138/12-AJ”. Assim, resta a comprovação do
apostilamento nos prontuários de 36 (trinta e seis) autores. 3. Portanto, intime-se a parte apelante, para que no prazo de 10
(dez) dias esclareça, se houve atendimento integral à Cláusula 6ª (e parágrafos), em relação aos apelantes faltantes, do Acordo
Judicial firmado entre a Fazenda do Estado de São Paulo e o SINDSAÚDE Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no
Estado de São Paulo nos autos do cumprimento de sentença nº 0019344-75.2018.8.26.0053, no que se refere ao cumprimento
da obrigação de fazer, mais especificamente ao apostilamento desses servidores (fls. 708). 4. Os autores que não comprovaram
o cumprimento do apostilamento em seus prontuários são os seguintes: Adriana Aparecida Pedroso, Adriana Eziquiel, Albina
Santana Nascimento, Ana Beatriz Zabenedetti Zunder, Ana Carolina Franzini Otrenti Barroso, Anne Caroline Andrade Santos,
Antônio Cardoso Gomes, Belice Nemésio Pereira, Deizeli Alves de Azevedo, Dorotéa Dias O. Novakoski, Eleonor Rita da Silva,
Eunice Neves Ribeiro C. Gonçalves, Eunice Domingos Barbosa Oliveira, Gilane Maria de Jesus, José Carlos de Oliveira, José
Ramos Ferreira, Joselita Xavier Dias Santos, Lindaura Izabel da Silva, Luiz Agostinho de Souza, Mara Maria Magalhães, Márcia
Aparecida Rodrigues da Silva, Márcia Vieira Machado, Maria Aparecida de Assis Gomes, Maria Rosa Vicente, Marilene da Graça
de Oliveira, Mônica Aparecida Santos, Neide Donizeti Silva, Nirda da Conceição Silva Dias, Paulo Sérgio Cavalcante, Priscilla
Dias Lamego, Regiane Pereira Lacerda, Renata Souza de Jesus Mello, Renata Ziemer, Roberto Storte Matheus, Sandra Faria
de Angeli e Viviana Venturini Gianoto. De se consignar, ainda, que acaso a comprovação se dê por intermédio de publicação no
Diário Oficial do Estado, necessário que a parte faça o devido destaque do nome do beneficiário, a fim de dar maior celeridade
ao julgamento do recurso. 5. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Façam-se a intimações necessárias. São Paulo, 22 de
outubro de 2020. Ponte Neto Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de
Advogados (OAB: 22394/SP) - Miriam Dias Pereira da Costa (OAB: 102178/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB:
97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Eliane Bastos Martins (OAB: 301936/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1017276-17.2016.8.26.0309/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Instituto
de Previdencia Iprejun - Embargdo: Paulo Alves Correa (Justiça Gratuita) - Interessado: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.
1. Tendo em vista o aventado pelo embargante nos Embargos de Declaração opostos, e seu caráter infringente, intime-se o
embargado, para, se quiser, se manifestar no prazo legal, nos termos do artigo do 1.023, parágrafo 2º, do CPC/2015. 2. Após,
tornem conclusos. - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Samara Luna Santos (OAB: 310759/SP) (Procurador) - Ana Pereira dos
Santos Rampin (OAB: 181586/SP) - Simone de Andrade Pligher (OAB: 125016/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 205
Nº 1018929-07.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria de Lourdes da Silva
Luna - Apelante: Moacir Barros Santos - Apelante: Miriam Bertolino de Oliveira - Apelante: Marli Pavan Beiro - Apelante: Marlene
Ramos Rossit - Apelante: Marlene Hatsumi Suenaga - Apelante: Marina da Silva Cardoso - Apelante: Maria Lucia dos Santos
Camargo - Apelante: Patricia de Souza - Apelante: Maria Aparecida Kazumi Taira - Apelante: Maria Aparecida da Silva Serafim
Ferreira - Apelante: Marco Daniel da Silva - Apelante: Marcia Demirsky - Apelante: Marcia Araujo da Silva - Apelante: Marcia
Aparecida de Oliveira Santos - Apelante: Marcelo Takachi Kumagai - Apelante: Marceli de Oliveira Ramos - Apelante: Lucia
dos Santos Soares - Apelante: Rosangela Rodrigues dos Santos Juvencio - Apelante: Vera Lucia Judite Mergulhao - Apelante:
Tatiana Kayano dos Santos - Apelante: Tania Maria Peron Pereira - Apelante: Silmara Gutierres Almendros - Apelante: Sebastião
Marcos Bonfim Silva - Apelante: Rosimeire de Oliveira Campos - Apelante: Rosangela Soares Penha - Apelante: Rosangela
Soares dos Santos - Apelante: Paula Regina Amaral - Apelante: Rosangela Palmira de Jesus - Apelante: Rosângela Godoy Apelante: Rosangela Aparecida Rocha - Apelante: Rita de Cassia Santos - Apelante: Regina Satiko Uehara Salomão - Apelante:
Rafael Oliveira da Silva - Apelante: Paulo Sergio Pereira do Nascimento - Apelante: Paulo Cesar Pereira de Araujo - Apelante:
Elisangela Pereira dos Santos - Apelante: Carlos Adolfo Buzo Del Puerto - Apelante: Daniela Aparecida de Lima - Apelante:
Dalva Cristina Teixeira de Araujo Assis - Apelante: Cristina Paulo de Santana - Apelante: Cristiane Nonato da Silva - Apelante:
Crisleine Aparecida Gonçalves Lenarduci - Apelante: Claudia Veronica Duarte Barros Miceli - Apelante: Celia Maria da Silva Apelante: Carlos Cezar de Jesus Oliveira - Apelante: Elaine Aparecida Darago - Apelante: Bento Vicente de Assis - Apelante:
Aurea Silvia Alecrim Miranda - Apelante: Aparecida Benedita Danzi - Apelante: Ana Maria de Lima Nonato - Apelante: Aline
Romeiro Franco - Apelante: Aires Germano de Mesquita - Apelante: Adriano Luiz D’amore - Apelante: Adriana Fiaschi - Apelante:
Lidia Miwako Kimura - Apelante: Francisca Taveira de Lima - Apelante: Kildare Serra Azul Laet - Apelante: Katia Aparecida
Moreira Bezerra - Apelante: Jurema de Anchieta Pereira - Apelante: Joao Aurelio da Silva - Apelante: Ivonete Patrícia de Oliveira
Felizardo - Apelante: Ivone Monteiro - Apelante: Ivone Aparecida Bufetti Silva - Apelante: Graziela Moreschi de Zoppa - Apelante:
Eliene Barbosa do Vale - Apelante: Erika Nogueira Torres - Apelante: Elizabeth de Souza Santos - Apelante: Elizabeth Maria
do Carmo - Apelante: Erica Rufino de Melo - Apelante: Fernando Ferlin - Apelante: Erika Simões Martinez - Apelante: Fabio
Alexandre Beraldes - Apelante: Fernando Antonio de Oliveira - Apelante: Neide de Oliveira Nascimento - Apelado: Sindsaúde
- Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de Sp. - Apelado: Estado de São Paulo - 2. Nestes termos, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovem os apelantes, se houve atendimento integral à Cláusula 6ª (e parágrafos) do Acordo Judicial firmado
entre a Fazenda do Estado de São Paulo e o SINDSAÚDE Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São
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