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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Folha 549

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    TJSP 06/10/2020 -Pág. 549 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

    549

    Processo 0005820-79.2011.8.26.0045 (045.01.2011.005820) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação Jose Arnaldo dos Santos e outro - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda e outro - Vistos. Fls. 100/120: Dê-se ciência ao perito
    acerca dos documentos juntados aos autos pela parte Autora, comunicando-se o expert para que dê início ao trabalho pericial,
    ficando assegurado ao perito o acesso aos autos da ação de reintegração de posse (autos n. 0000136-23.2004.8.26.0045), a
    fim de viabilizar a realização da perícia. Com a entrega do laudo pericial, dê-se vista às partes. Intime-se. Aruja, 02 de setembro
    de 2020. - ADV: MILO ITALO DELA TORRE (OAB 84808/SP), ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP), EDUARDO DE
    MELLO WEISS (OAB 194734/SP), ALINE MORENO HENRIQUES DE ALMEIDA (OAB 274527/SP), EVANDRO GARCIA (OAB
    146317/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), MÁRCIO PEREIRA BATISTA (OAB 167425/SP)
    Processo 0005848-47.2011.8.26.0045 (045.01.2011.005848) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o
    Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Andre Luiz Ghirotti - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
    IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, ABSOLVO os Réus ANDRÉ LUIS GHIROTTI, MARCELO
    DA SILVA COSTA, FABIANO DOS SANTOS, VINYCIUS BORGES BRAGA, RICARDO BEZERRA DA SILVA, THIAGO FINETTI e
    EDCARLOS FRANCISCO DA SILVA, qualificados nos autos, das acusações que lhes foram dirigidas, o que faço com fulcro no
    artigo 386, inciso VII do Código Penal. Expeça-se Certidão de honorários em favor dos patronos do Réus. P.I.C. - ADV: PAULO
    RICARDO SANTOS SILVA (OAB 235105/SP), DONIZETE SIMÕES DE SOUZA (OAB 173611/SP), CLEBER DE MOURA PERES
    (OAB 285912/SP), AMAURI MAIOLINO (OAB 91711/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), SERGIO BUZELIN DA COSTA
    (OAB 366635/SP), MAIRA FERREIRA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 229508/SP), ELISABETE DOMINGUES RODRIGUES
    (OAB 153718/SP), ANA ANGELICA DOS SANTOS CARNEIRO (OAB 116424/SP)
    Processo 0005849-47.2002.8.26.0045 (045.01.2002.005849) - Outros Feitos não Especificados - Newton Viana de Oliveira
    - Eurico Hissashi Shimousa - Vistos. Fls. 291/294: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05
    dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Aruja, 02/09/2020. - ADV: LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB
    43459/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP), MARIA DE FATIMA BRITO LIMA (OAB 137683/SP)
    Processo 0005880-81.2013.8.26.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município
    de Arujá - Vistos. Fls. 253: Dê-se ciência ao Ministério Público. No mais, manifeste-se a municipalidade em termos de
    prosseguimento. Intime-se. Aruja, 03 de setembro de 2020. - ADV: MARCIA ANDREA DA SILVA RIZZO (OAB 140501/SP),
    EUZEBIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 230665/SP)
    Processo 0005994-20.2013.8.26.0045 - Monitória - Cheque - GRAEFF & GRAEFF COM LOC TRANSP ESTAC DE VEÍC
    LTDA - Vistos. Fls. 153: Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como
    certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros
    bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 02/10/2013 e admitida em juízo, dados do
    processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Arujá, em que são partes: parte autora/exequente - GRAEFF GRAEFF
    COM LOC TRANSP ESTAC DE VEÍC LTDA, CNPJ 10.381.600/0001-09, e parte ré/executado - FRANCISCO RODRIGUES
    MOTA - ME, CNPJ 05.572.539/0001-39, cujo valor da causa é: R$ 55.414,18 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e quatorze
    reais e dezoito centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto
    no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP)
    Processo 0006074-86.2010.8.26.0045 (045.01.2010.006074) - Usucapião - Propriedade - Ricardo Augusto Alves Luvizon e
    outro - Nelkis de Farias Cury e outros - Vistos. Fls. 308/309: Recebo os embargos porque tempestivos. De fato os embargos
    merecem provimento, para o fim de sanar eventual omissão como apontado. Fica consignado que o imóvel objeto da ação
    está inscrito na matrícula n. 33.578 do Cartório de Registro de Imóveis. Para esse fim, portanto, dou provimento aos embargos
    de declaração, ficando mantidos os demais termos da sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Aruja,
    11/09/2020. - ADV: FERNANDA AQUINO LISBOA (OAB 244402/SP), JANE CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB 217623/SP), JOSE
    SILVIO BEJEGA (OAB 120417/SP)
    Processo 0006107-76.2010.8.26.0045 (045.01.2010.006107) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda Wanderley Bonventi - - Maria Cristina Venere Bonventi e outros - Vistos. Fls. 549: Tendo em vista que por várias vezes foi tentada
    a citação dos requeridos Ricardo Simões Campos e Cristina de Fátima dos Santos Campos, em todos os endereços indicados
    pelas consultas on-line, restando todas as diligências infrutíferas (fls. 544), entendo presentes os requisitos autorizadores da
    citação editalícia, razão pela qual defiro o pedido. Nos termos do artigo 256, II, do CPC, cite-se por edital com prazo de trinta
    dias, consignando-se a advertência de que decorrido prazo sem manifestação será a parte ré considerada revel, caso em
    que será nomeado curador especial (artigo 257, VI, do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFICIO à
    OAB local, para nomeação de advogado para atuar como curador especial. Intime-se. Aruja, 01/09/2020. - ADV: WANDERLEY
    BONVENTI (OAB 35053/SP), SANDRA TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB
    121074/SP), AMANDA SOUSA DA SILVA MIRANDA (OAB 317474/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP), SÉRGIO
    ROSA JUNIOR (OAB 160103/SP)
    Processo 0006186-16.2014.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Derval Bazilio dos Santos Vistos. Fls. 109/110: Certifique a serventia se a carta de intimação retornou. No mais, manifeste-se o Exequente em termos de
    prosseguimento. Intime-se. Aruja, 08 de setembro de 2020. - ADV: MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/
    SP)
    Processo 0006230-98.2015.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eulália de Jesus CENTRAL NACIONAL UNIMED e outros - Vistos. Fls. 237/241 e 358/364: Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que considerando o
    Provimento CG nº 16/2016, a execução desentença proferida em processos físicos deverá tramitar em meio eletrônico. Assim,
    cabe à parte exequente, no prazo de 30 dias, protocolarseu pedido (categoria Execução de Sentença - classe, conforme o caso:
    156-Cumprimento de Sentença ou 157- Cumprimento Provisório de Sentença), bemcomo instruir o requerimento com as peças
    necessárias, na seguinte ordem: a) pedido e demonstrativo do débito atualizado, quando se tratarde execução por quantia
    certa; b) sentença e acórdão, se existente; c) certidão de trânsito em julgado, se o caso; d) procuração das partes; e) outras
    peças processuais que o exequente considerenecessárias. Os autos físicos permanecerão emcartório pelo prazo de30 (trinta)
    dias, contados dorequerimento de cumprimento de sentença definitivo e após arquivados provisoriamente, com lançamento
    de movimentação específica (código 61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital). No silêncio, sem
    requerimento da execução, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Aruja, 08 de setembro de 2020. - ADV: RENATO
    DOS SANTOS GOMEZ (OAB 225072/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), MARCIO ANTONIO
    EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUCIANA MONTEIRO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 223115/SP)
    Processo 0006271-02.2014.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vera Lima Ramos dos Santos
    - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Vistos. Fls. 162/164: Ante a notícia de pagamento dos ofícios requisitórios
    (RPV), JULGO EXTINTA a fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a ausência de interesse
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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