TJSP 25/09/2020 -Pág. 318 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
318
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CRISTINA PIMENTEL MEIRELES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2020
Processo 0006420-85.2018.8.26.0100 (processo principal 1061040-98.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Facebook Serviços Online No Brasil Ltda - Escola de Educação Infantil Sol Brilhante S/s Ltda - - Felipe Bencini
- - Raquel Bencini - Fls. 86/87 e 91. Esclareça a exequente seu pedido, eis que o mandado de levantamento foi devidamente
expedido (na forma física, tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 1009/2019), conforme se verifica da certidão de fl. 80. No
silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RICARDO BEREZIN (OAB 91017/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 0022328-17.2020.8.26.0100 (processo principal 0226198-09.2008.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Crot Print Artes Gráficas e Editora Ltda - Nova Era Comercial e Importadora Ltda - Juan Carrilo Puche e outro - Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença cujos autos principais tramitaram sob o
nº 0226198-09.2008.8.26.0100. Em consulta ao sistema, observo que os autos principais foram distribuídos por direcionamento
a esta Vara Cível, em razão do processamento da falência de Crot Print Artes Gráficas e Editora Ltda.. Ocorre que, ao compulsar
os autos físicos da falência, verifiquei pertencerem ao final da Juíza Titular II. Assim, retifique-se a autuação dos presentes
autos e dos autos físicos nº 0226198-09.2008.8.26.0100, com transferência do processo para a vaga da Juíza Titular II, e nova
remessa à conclusão. - ADV: KATIA REGINA SERRANO AMARAL (OAB 392031/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB
37023/SP), MARLY LEME GONÇALVES CARRILLO (OAB 29004/SP)
Processo 0049840-09.2019.8.26.0100 (processo principal 1085315-19.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - TIAGO MARQUES BERNARDES - Minulo Empreendimentos S/A - - Sândalo Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. - - LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - Fls. 106/107. Considerando que não houve impugnação
por parte das executadas sobre o bloqueio de fls. 85/88, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico da quantia
bloqueada, em favor do exequente. Em relação ao pedido de expedição de ofício à Polícia Federal, indefiro, eis que o próprio
exequente pode solicitar junto àquela instituição eventual abertura de investigação, independentemente de intervenção judicial.
Quanto ao pedido de penhora de faturamento, defiro no percentual de 10% sobre o faturamento mensal da executada LPS
BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS, nomeando-se como depositário FERNANDO ANTONIO DA SILVA MARTINS, o qual deverá
submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, devendo ainda prestar contas mensalmente, depositando
em Juízo as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Intime-se o depositário para informar, no
prazo de cinco dias, o valor de seus honorários provisórios, que deverão ser depositados pelo exequente. Com a informação,
intime-se a exequente para manifestação em termos de concordância ou não. Em caso de concordância, deposite a exequente.
Com o depósito, expeça-se mandado de penhora de faturamento. Indefiro a penhora sobre o faturamento da empresa Lopes
Consultoria, eis que não é parte integrante da lide. Para análise de novo pedido de bloqueio BacenJud, por primeiro, providencie
o exequente planilha atualizada do débito (com o abatimento da quantia bloqueada a fls. 85/89), recolhendo também as custas
pertinentes. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE
(OAB 174441/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CLAUDIO MASSON (OAB 225633/SP)
Processo 0067680-32.2019.8.26.0100 (processo principal 1092592-52.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Júlio César Lopes Silva - Defiro a
pesquisa a pesquisa fiscal de dados da executada pelo sistema Infojud. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta
própria, para consulta e oportuno descarte. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LUCIANA DE CARVALHO ESTEVES SILVA (OAB 190449/SP), VANIA DE ARAUJO
LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), EDY GONÇALVES PEREIRA (OAB 167404/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB
76996/SP)
Processo 0067680-32.2019.8.26.0100 (processo principal 1092592-52.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Júlio César Lopes Silva - Fls. 76/80.
Com razão o executado. O valor apresentado as fl. 49/50 está evidentemente equivocado, na medida em que apenas atualiza
o valor da causa, quando o correto seria calcular 10% sobre o valor atualizado da causa (honorários advocatícios). Ademais, a
própria exequente reconhece a incorreção da planilha de fl. 50 (vide fl. 74). Assim, defiro o pedido do executado. Providencie o
Cartório o desbloqueio, de imediato, dos valores que excedem a quantia de R$ 1.200,31. - ADV: EDY GONÇALVES PEREIRA
(OAB 167404/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), LUCIANA DE CARVALHO ESTEVES SILVA
(OAB 190449/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 1001431-87.2016.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco BMG S/A - Oc2 - Soluções Corporativas
Ltda - Me - Vistos. Para evitar eventual nulidade no feito, determino a tentativa de localização de novo endereço da ré via
INFOJUD. Após o recolhimento da taxa devida, providencie a serventia. Além disso, determino a apresentação, pelo autor,
de certidão atualizada da JUCESP, a fim de que seja verificado o endereço constante do cadastro da ré. Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006553-76.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andreia de Assis
Costa - Pagseguro Internet S/A - - Sinval Alcântara Lopes e outro - Mantenho a gratuidade da justiça concedida aos réus Sinval
e Camila, eis que a autora não comprovou possuírem eles situação econômica diversa capaz de infirmar a conclusão de fl.
235. No mais, em virtude da Pandemia do COVID-19 e da permanência das restrições de acesso de pessoas ao prédio do
fórum, comunico que a audiência de instrução e julgamento, agendada para o dia 30/09/2020, às 14:00 horas, será realizada,
excepcionalmente, por meio virtual. Para tanto, conforme Provimento 2554/2020 e Comunicado CG nº 284/2020, informem as
partes os endereços de e-mail para os quais deverão ser encaminhados os links contendo o acesso à sala de audiência virtual.
Expeçam-se novas cartas de intimação às partes, com urgência, dando ciência, inclusive, de que o ato será realizado por meio
de plataforma virtual, mediante acesso que será oportunamente disponibilizado. - ADV: JULIANA DE JESUS CUNHA CHIOSE
(OAB 380702/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MAYARA CORRÊA SEGURO (OAB 426297/SP)
Processo 1007858-61.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Joseph Willian - TRANSPORT
AIR PORTUGAL - TAP - Fls. 212/213. O fato do autor ser britânico não induz à conclusão de que não compreende o idioma
português, como faz parecer crer o autor em sua manifestação de fls. 212/213 (mormente em seu item 2). Em verdade, presumese o contrário, de que o autor tem compreensão sim de nosso idioma, eis que declarou ser residente e domiciliado em nosso
país e assinou procuração escrita integralmente em português. Ademais, somente em 22 de setembro deste ano, ou seja, um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º