TJSP 18/09/2020 -Pág. 37 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
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Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, inexiste interesse
processual na interposição de recurso, haja vista o disposto no art. 1000 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim
sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à Comarca de origem. - Magistrado(a) Raphael
Ernane Neves - Advs: Vinicius Osmar Pereira (OAB: 394599/SP) - Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/
SP)
Nº 1000137-58.2020.8.26.0294/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jacupiranga - Recorrida: Sky
Brasil Serviços Ltda - Embargado: Rafael Rosa de Oliveira - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que
produza suas jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigo 316 e 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo,
inexiste interesse processual na interposição de recurso, haja vista o disposto no art. 1000 e parágrafo único do Código de
Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à Comarca de origem. Magistrado(a) Raphael Ernane Neves - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Vinicius Osmar
Pereira (OAB: 394599/SP)
Nº 1000159-19.2020.8.26.0294/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jacupiranga - Recorrido: Sky
Serviços de Banda Larga Ltda - Embargado: Jair Alves - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza
suas jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigo 316 e 487, inciso III, alínea “b”
do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, inexiste interesse
processual na interposição de recurso, haja vista o disposto no art. 1000 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim
sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à Comarca de origem. - Magistrado(a) Guilherme
Henrique dos Santos Martins - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Ricardo Mohring Neto
(OAB: 319373/SP)
Nº 1000181-77.2020.8.26.0294/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jacupiranga - Recorrida: Sky
Serviços de Banda Larga Ltda. - Embargada: Diva Batista de Miranda - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes
para que produza suas jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigo 316 e
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do
acordo, inexiste interesse processual na interposição de recurso, haja vista o disposto no art. 1000 e parágrafo único do Código
de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à Comarca de origem.
- Magistrado(a) Raphael Ernane Neves - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Ricardo Mohring
Neto (OAB: 319373/SP)
Nº 1000190-39.2020.8.26.0294 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacupiranga - Recorrente: Valéria Cristina
Marques - Recorrida: Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que
produza suas jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigo 316 e 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo,
inexiste interesse processual na interposição de recurso, haja vista o disposto no art. 1000 e parágrafo único do Código de
Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à Comarca de origem.
- Magistrado(a) Raphael Ernane Neves - Advs: Ricardo Mohring Neto (OAB: 319373/SP) - Denner de Barros E Mascarenhas
Barbosa (OAB: 403594/SP)
Nº 1000198-16.2020.8.26.0294 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacupiranga - Recorrente: Regirlei dos
Santos Vieira - Recorrida: Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que
produza suas jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigo 316 e 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo,
inexiste interesse processual na interposição de recurso, haja vista o disposto no art. 1000 e parágrafo único do Código de
Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à Comarca de origem. Magistrado(a) Raphael Ernane Neves - Advs: Carina Okuyama (OAB: 428615/SP) - Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa
(OAB: 403594/SP)
Nº 1000199-98.2020.8.26.0294 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacupiranga - Recorrente: Gustavo Okuyama
- Recorrida: Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza suas
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigo 316 e 487, inciso III, alínea “b” do
Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, inexiste interesse
processual na interposição de recurso, haja vista o disposto no art. 1000 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim
sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à Comarca de origem. - Magistrado(a) Raphael
Ernane Neves - Advs: Carina Okuyama (OAB: 428615/SP) - Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP)
Nº 1000208-60.2020.8.26.0294/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jacupiranga - Recorrida: Sky
Serviços de Banda Larga Ltda. - Embargado: Wilson Alves - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que
produza suas jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigo 316 e 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo,
inexiste interesse processual na interposição de recurso, haja vista o disposto no art. 1000 e parágrafo único do Código de
Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à Comarca de origem. Magistrado(a) Raphael Ernane Neves - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Ricardo Mohring
Neto (OAB: 319373/SP)
Nº 1000210-30.2020.8.26.0294/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jacupiranga - Recorrida: Sky
Serviços de Banda Larga Ltda. - Embargado: Luiz Gonzaga Mandira - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes
para que produza suas jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos dos artigo 316 e
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do
acordo, inexiste interesse processual na interposição de recurso, haja vista o disposto no art. 1000 e parágrafo único do Código
de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à Comarca de origem.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º