TJSP 15/09/2020 -Pág. 1153 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
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autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP), MARIA DO CARMO
ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP)
Processo 0025533-78.2019.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Nosso Ponto de Bauru
Bar e Pizzaria Ltda Me, - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o
presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP), THIAGO EMPKE
GARCIA (OAB 238332/SP)
Processo 0025727-78.2019.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Valdete Silva de Jesus
Germanio Bauru - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo
o presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GUTIERREZ (OAB 308524/
SP), BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 0025973-74.2019.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - Rb Bergamo Produtos
Naturais Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo
o presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: GABRIELA XAVIER DA CUNHA COLHADO (OAB 356386/SP),
BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 0026650-07.2019.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Dirlene Virginia da Silva
Cordeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente
cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: THIAGO EMPKE GARCIA (OAB 238332/SP), MARINA LOPES MIRANDA (OAB
103995/SP)
Processo 0026820-76.2019.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Verediane Pinholato
Jandricic - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente
cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: ELISETE CRISTINA SARTORI (OAB 107156/SP), MARIZA SILVEIRA (OAB
77301/SP)
Processo 0027543-95.2019.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - F. Bueno Campanha Me
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente cumprimento
de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. P. R. I. - ADV: HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP), BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB
122967/SP)
Processo 0028363-17.2019.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Maria Elisa Gomes
Shimizu-me - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente
cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP), EMERSON ROSSINI
MACHADO (OAB 426823/SP)
Processo 0028615-20.2019.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Fábio Romano Lofrano
Dotto M.e - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da petição e
demonstrativo de pagamento apresentados nos autos pela Fazenda Pública. Em caso de concordância por parte do exequente
fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador da parte beneficiária proceder
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais-ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 749/2019 do TJSP. Deverá a parte juntar o formulário devidamente preenchido nos autos. Em caso de
discordância, dê-se vista dos autos ao ente público e, após, tornem os autos conclusos. Int - ADV: RODRIGO ZANON FONTES
(OAB 247865/SP), MARISA BOTTER ADORNO GEBARA (OAB 143915/SP)
Processo 0029730-76.2019.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Mop Comércio,
Manutenção e Montagem Industrial Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da
obrigação, extingo o presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: JOSE ROBERTO ANSELMO (OAB 112996/SP),
EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP)
Processo 0030315-31.2019.8.26.0071 (processo principal 1015843-08.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Therezinha Bodini Ferreira - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Ciente da notícia do fornecimento dos itens à exequente. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: FRANCO
VALENTIM PEREIRA (OAB 341525/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP)
Processo 1001665-20.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - Yohana Litvac Carvalho Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora em relação à sentença de fls.
69/73. Afirma que há omissão no julgado, por não ter se manifestado acerca do pedido de gratuidade da justiça. Requer seja
o vício sanado. Decido. Recebo os presentes Embargos de Declaração porque tempestivos. Com razão a embargante. Tendo
em vista os documentos em fls. 25/27, de rigor o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. Ante o exposto, dou
provimento aos Embargos de Declaração opostos em fls. 77/78 para, suprida a omissão, deferir os benefícios da gratuidade da
justiça à autora. Anote-se no SAJ. Intimem-se. - ADV: MIGUEL FERES GUEDES (OAB 418888/SP), FABIO VERGINIO BURIAN
CELARINO (OAB 214304/SP)
Processo 1004658-36.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Sérgio Ricardo Negreiros
Spinardi - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o documento de fls. 11 defiro os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso de fls. 60/65 em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem
contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 32º Circunscrição de Bauru,com nossas homenagens.
Intime-se - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP)
Processo 1005399-76.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Leandro
Prado Camargo - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela FESP
em relação à sentença de fls. 114/116. Decido. Recebo os presentes Embargos de Declaração porque tempestivos. Em que
pesem as bem articuladas linhas, sem razão o embargante, visto que não há o vício apontado, não incidindo, no mérito recursal,
a norma do Artigo 48 da Lei 9.099/1995. Em verdade, pretende o embargante conferir efeito infringente à sentença embargada,
com a análise de nova regra jurídica, o que se mostra inviável nesta sede; qualquer outra alteração avança em seara não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º