TJSP 11/09/2020 -Pág. 2170 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
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Sentença - Títulos de Crédito - S.B.M. - F.I.D.C.M.D. - Vistos. 1 Anote-se a qualificação da parte executada indicada pela parte
exequente a fls. 188/189 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL DANIELE LP CNPJ
DE Nº 09.414.255/0001-75) 2 Proceda-se ao bloqueio de ativos pelo sistema bacenjud, até o limite do débito, pesquisando,
ainda, existência de bens pelos sistema renajud, incluindo-se, caso exitosa, restrição de alienação. 3 Por se tratarem de dois
incidentes de cumprimento de sentença, o andamento deles se dá de forma independente, cumprindo ao exequente diversos
que são atentar-se para a autonomia dos créditos e dos meios satisfação do débito em cada feito. Intime-se. São Paulo, 09 de
setembro de 2020. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), ANDERSON BENEVIDES CAMPOS (OAB 285896/SP),
RUCHEFE ESTEVES BIMBATO (OAB 14469/DF)
Processo 0031585-06.2019.8.26.0002 (processo principal 1011686-12.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Títulos de Crédito - Ruchefe Esteves Bimbato - Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Multisetorial Daniele
L - Vistos. Fls. 167: manifeste-se a parte exequente, trazendo aos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença objeto de
execução. Intime-se. São Paulo, 09 de setembro de 2020. - ADV: ANDERSON BENEVIDES CAMPOS (OAB 285896/SP), JOSE
LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), RUCHEFE ESTEVES BIMBATO (OAB 14469/DF)
Processo 0034115-17.2018.8.26.0002 (processo principal 0072255-96.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Cláudio Fernandes Filho - - Quezia Silva de Oliveira Fernandes - Comércio de Móveis Nova
Santa Tereza Eireli ME - Vistos. Fls. 121/124. Diante do pedido do credor, defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro
de inadimplentes, porquanto tal providência serve não só como estímulo suplementar para que os devedores cumpram suas
obrigações, mas também para alertar a sociedade em geral sobre a conduta (ou sobre a situação econômica) do executado.
Registre-se que a comunicação aos órgãos que se encarregam de apontar os devedores inadimplentes deve ser requerida
pelo credor (não pode ser decretada de ofício pelo juiz) e, portanto, acarreta responsabilização do exequente caso a execução
mostre-se infundada, uma vez que a anotação, junto aos órgãos de proteção ao crédito, sabem todos, acarreta uma série de
entraves à vida civil, com possível bloqueio de crédito e de acesso a serviços bancários diversos. Registre-se ainda que a
inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes será cancelada tão logo seja efetuado o pagamento do débito ou
garantida a execução. Da mesma forma, a inscrição será cancelada se for extinta a execução (falta de alguma das condições
da ação, procedência dos embargos do executado). Dessa forma, com supedâneo no artigo 782, § 3º do CPC, determino a
INCLUSÃO do nome do executado acima qualificado no bancos de dados do cadastro de inadimplentes, por meio do sistema
eletrônico SERASAJUD, em relação ao débito objeto da presente demanda. Int. - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES
PIGNATARO (OAB 191958/SP), RODRIGO CARNEVALE (OAB 229199/SP), ALAN MINUTENTAG (OAB 230295/SP)
Processo 0035196-64.2019.8.26.0002 (processo principal 1007042-53.2018.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento Planos de Saúde - Flavia Machado Tobias Tomanini Mei - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Manifeste-se a parte
autora. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS TOMANINI (OAB 140252/
SP)
Processo 0036660-26.2019.8.26.0002 (processo principal 1017665-16.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lumma Despachantes S/S Ltda - Anderson Luis Alves Guedes - Vistos. Diante da inércia da exequente, arquivem-se
os autos até provocação útil. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAIO DOS
SANTOS (OAB 299821/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)
Processo 0038424-47.2019.8.26.0002 (processo principal 0035663-24.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Paulo Henrique Costa Pereira - Oak Tree Transportes Urbanos Ltda - Vistos. Expeça-se carta precatória.
Int. - ADV: DOUGLAS PEREIRA DE LIMA (OAB 235520/SP), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO (OAB 356993/SP)
Processo 1002311-19.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial - Marcelo & Catalina
Fomento Mercantil Ltda - Mayara Caroliny de Santa Rita ME - - Selma Cícera da Silva Santa Rita - - Claudinei Augusto de Santa
Rita - Ciência ao exequente acerca da juntada das respostas aos ofícios. - ADV: SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP),
MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP)
Processo 1003997-70.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonor Martinez Cabrerizo - Itaú
Unibanco S.A. - - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Diante do passar em julgado da sentença, aguarde-se manifestação da parte
credora para apresentação do requerimento de cumprimento de sentença e com cálculos do valor devido, na forma dos artigos
513, § 1º e 524, ambos do NCPC. Deverá, ainda, haver indicação de bens à penhora, na hipótese do não pagamento voluntário.
A parte credora deverá observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como
incidente processual dependente (execução de sentença) e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que
essa categoria de petição faz parte do conceito de “processos dependentes”. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: GILBERTO PARADA CURY (OAB 228051/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1005920-10.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Damião Peixoto de Queiroz - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Nos termos da certidão cartorária de fl. 265, reitere-se, mais uma vez, ofício ao IMESC, conforme despacho de
fl. 259. Int. - ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP),
DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1007708-56.2020.8.26.0011 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ocrim S/A Produtos Alimenticios - Microsoft
Informática Ltda - Vistos. Presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela. Com efeito, os documentos que
instruíram a inicial demonstram que falsários, através de falsos e-mails, estão fraudulentamente se comunicando como se
fossem funcionários da empresa, promovendo falsas comunicações, além de acesso a mensagens confidenciais da autora. Por
isso, evidente o prejuízo não só para a parte autora, como também para seus funcionários e eventuais para os terceiros que de
boa-fé recebem os e-mails. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para obrigar a ré, no prazo de cinco dias, sob pena de
multa diária de R$1.000,00, limitada a R$50.000,00, a fornece todos os registros de acesso (endereço de IP, acompanhados
de datas e horários de registro, com indicação de fuso-horário), e demais informações disponíveis nos servidores da Microsoft
que possam ser úteis à identificação do usuário que realizou acesso não autorizado nas seguintes contas corporativas de
e-mail:[email protected];[email protected];[email protected], limitados aos últimos 6 meses.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Em razão da a urgência de medida, considerando o elevado
volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), deverá o autor providenciar o encaminhamento dos ofícios,
que deverão ser instruídos com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet
(www.tjsp.jus.br), sendo que as providências deverão ser adotadas pelos órgãos competentes independente do recolhimento
de emolumentos ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO [email protected] CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Cite-se para contestar em 15 dias.
São Paulo, 09 de setembro de 2020. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), LUCAS COLOMBERA
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