Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Folha 831

    1. Página inicial  - 
    « 831 »
    TJSP 08/09/2020 -Pág. 831 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

    831

    Processo 0055237-20.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1131956-60.2016.8.26.0100) (processo principal 113195660.2016.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Apuração de haveres - Eliane Aparecida Pizzimenti - - Cláudia Maria
    Pizzimenti - Pizzimenti Ferragens e Ferramentas Ltda - - Renaldo Pizzimenti - - Paulo Roberto Pizzimenti - - João Paulo
    Pizzimenti - - Carlos Alberto Pizzimenti - - Osvaldo Pizzimenti - ARLES DENAPOLI - - Juarez Pantaleao (perito) - Fls. 2157/2159:
    partes, ciência do laudo pericial. Prazo: quinze dias (art. 477, § 1º CPC) - ADV: ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/
    SP), ANETE MARIA PIZZIMENTI (OAB 110336/SP), ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP), FELLIPE JUVENAL
    MONTANHER (OAB 270555/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/
    SP)
    Processo 0062154-55.2017.8.26.0100 (processo principal 1103277-84.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Darcy Cortez Raposo de Mello - 19º Cartório de Registro Civel das Pessoas Naturais de Perdizes - - Hiram
    Carrara Neto - Vistos. Fls. 82/84: Defiro, determinando à Serventia o encaminhamento da carta precatória expedida nos autos
    via malote digital ao distribuidor do juízo deprecado. Int. - ADV: CASSIA REGINA RAMOS DALL OLIO (OAB 347281/SP)
    Processo 0072788-42.2019.8.26.0100 (processo principal 1067286-79.2017.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
    Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - M. D. Andrade Assessoria Empresarial Ltda. - Mauro Viegas Advocacia e Consultoria
    S/c - - Mauro Viegas - - Melissa de Freitas Ferreira - Vistos. Fls. 545/549: manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias.
    Após conclusos, para decisão. Int. - ADV: MELISSA DE FREITAS FERREIRA (OAB 15570/SC), THAYS FERREIRA HEIL (OAB
    94336/SP), MAURO VIEGAS (OAB 5777/SC)
    Processo 1003061-42.2020.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - JFS Restaurante Ltda Me - Seq11
    Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Em substituição ao título anterior, homologo a transação celebrada pelas partes,
    para que produza seus regulares efeitos. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
    do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recurso, manifestada pelas
    partes, certificando-se o trânsito em julgado. Esta sentença substitui a de fls. 847/851. Tendo em vista que o instrumento
    de acordo envolve esta demanda e o processo cautelar em apenso, traslade-se cópia desta aos autos da ação nº 103663386.2020.8.26.0100. Com o decurso do prazo sem notícia de descumprimento, dê-se baixa e arquivem-se, ambos os processos.
    P.I.C. - ADV: MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP),
    OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP)
    Processo 1003232-33.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Companhia de Desenvolvimento
    Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Araci Sebastiana da Silva Paula - - JHV Construções e Comércio
    Ltda., rep. por seu sócio José Carlos de Almeida Marin - Vistos, Diante das especificidades da causa, considerando a ausência,
    por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de
    demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a
    adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
    de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência
    de nulidade quando não haja prejuízo. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
    por carta, com A.R. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
    petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
    inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código
    de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do “Codex”. Int. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO
    E SOUZA (OAB 166291/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
    Processo 1003604-45.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Reizla Empreendimentos Imobiliários
    Ltda - - Damillan Empreendimentos Imobiliários Ltda - Gabriel Monteiro Martinez - - Ferramentas Bonamarck Ltda - Me - Ciência
    de que deixei de expedir o mandado de levantamento do(s) depósito(s) de fls. 36/37, 62/63, 97/98, 105/106, 119/120 em favor da
    parte autora, conforme determinado à(s) fls. 133 , em razão de não localizar nos autos a outorga ao(à) procurador(a) indicado(a)
    dos necessários e expressos poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme determinado nas NORMAS JUDICIAIS
    DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO COM O CPC/15, art. 105. Devendo o(s)
    credor(es) informar se concorda(m) com a expedição em seu(s) nome(s) sem a indicação de procurador ou comprovar a outorga
    necessária. Prazo: quinze dias. - ADV: JOSE LUIS BESERRA CIPRIANO (OAB 79327/SP), NELSON MANDELBAUM (OAB
    47626/SP)
    Processo 1005982-71.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Anderson Silva do Vale - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Diante da manifestação da requerida a fls. 131/132, concedo o prazo
    impreterível de 5 (cinco) dias para que a ré apresente cópia do contrato supostamente assinado pelo requerente. Intime-se. ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
    Processo 1012434-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sergio Rosario
    de Souza Ramos - - Cláudia Maria de Souza Ramos Leite da Silva - Jairo Mesquita - - Marco Antonio Bonizolli - - Jorio Mesquita
    Júnior - - Magali Campagnari Mesquita - Vistos. Tendo em vista as tentativas infrutíferas de citação do requerido Jorio Mesquita
    Júnior, confira-se vista à Defensoria Pública para que ratifique manifestação de fl. 283/286. Após, conclusos pra sentença.
    Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADÃO DOS SANTOS NASCIMENTO
    (OAB 200542/SP), ROSELI FATIMA ALVES LUCAS GUERATTO (OAB 77198/SP)
    Processo 1016098-83.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - PPE Fios Esmaltados S.A. - DM&A
    Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia Ltda. - na pessoa de seu sócio Marcelo Campos Franco - Marcelo Campos Franco - - Antonio Roberto Gallo - - Deise Rodrigues Dianes Gallo - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias
    solicitado pela parte. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo até ulterior provocação. Int. - ADV: ANDRE MARCOS
    CAMPEDELLI (OAB 99191/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), MARIA FERNANDA FURLAN E OLIVEIRA
    (OAB 293854/SP), MATEUS DIANES GALLO (OAB 290637/SP), PAULO CASSIO NICOLELLIS (OAB 106369/SP)
    Processo 1016863-10.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Ac Contabil
    Eireli - Vistos. Consoante o artigo 4º, inciso III, da lei estadual nº 11.608/03, o recolhimento da taxa judiciária de 1% do débito
    será feito ao ser satisfeita a execução. Por sua vez, a sucumbência, no caso de cumprimento de sentença, e o inadimplemento
    com a necessidade de ajuizamento da ação, quanto ao processo de execução de título extrajudicial, determinam ao executado
    a obrigação de pagamento destas custas finais. Instaurado o cumprimento de sentença e o processo executivo, e intimada ou
    citada a parte executada, pouco importa que o pagamento seja voluntário ou mesmo objeto de acordo, dentro do prazo legal
    concedido, incidindo as custas finais em qualquer hipótese, porque houve ou haverá a satisfação da execução, fato gerador
    do tributo nos termos da lei. Cabendo ao executado a obrigação de pagamento das custas finais, mas sem determinar a lei
    o responsável tributário, pertinente que o valor correspondente seja incluído no cálculo do débito e, após o pagamento pelo
    executado, proceda o exequente ao recolhimento do valor correspondente, sob pena de caracterização de locupletamento
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto