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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Folha 781

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    TJSP 01/09/2020 -Pág. 781 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

    781

    formal da partilha. Se e conforme pleiteado pela parte, providencie a serventia a expedição judicial do necessário após o fim do
    “Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial” (art. 1.273, Tomo I, NSCGJ/SP), ou a emissão de senha e de termos
    de abertura e encerramento (art. 1.273-A, Tomo I, NSCGJ/SP). Oportunamente, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivese. - ADV: SERGIO WASHINGTON VIEIRA BUANI FILHO (OAB 301744/SP)
    Processo 1006799-78.2019.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nilza de Fatima Silva Santos - Ana
    Caroline Alves dos Santos - Por todo o exposto: Aguarde-se por 30 dias úteis a opção da parte postulante, quanto à expedição
    judicial ou extrajudicial do formal da partilha. Se e conforme pleiteado pela parte após sentença, providencie a serventia a
    expedição judicial do necessário após o fim do “Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial” (art. 1.273, Tomo I,
    NSCGJ/SP), ou a emissão de senha e de termos de abertura e encerramento (art. 1.273-A, Tomo I, NSCGJ/SP). Oportunamente,
    nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se. - ADV: ROSELENE APARECIDA MUNIZ ARAUJO (OAB 238303/SP)
    Processo 1007587-97.2016.8.26.0292 - Inventário - Sucessões - Paulo Marcio Silveira Tavares - Juliana Lara Utiyama e
    outro - Por todo o exposto, por cautela: A presente decisão assinada digitalmente tem valor de ALVARÁ, para declarar que a
    pessoa nomeada inventariante, acima qualificada, tem poderes legais e, portanto, está autorizada a providenciar a alienação do
    veículo GM/PRISMA Maxx, ano fab. 2007/ano mod. 2008, placa AOW3871, Renavam 00923900543, em nome da falecida, por
    valor não inferior ao avaliado pelas concessionárias, devendo ser depositado o valor da cota parte da herdeira interditada nos
    autos, no prazo de 15 dias úteis. Com a manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.
    Cientifiquem-se. - ADV: LOREDANA MATHILDE GIOVANNA BAGDADI BARCELLINI (OAB 198507/SP)
    Processo 1008547-87.2015.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Micheli Aparecida Vieira de Araujo Ciência a parte autora do quanto informado pela Procuradora do Estado. - ADV: MAYARA MATA BARBOSA (OAB 369954/SP),
    PEDRO LUIZ DOS SANTOS (OAB 131112/SP)
    Processo 1008565-06.2018.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Mary Ellen de Magalhães Fernandes - Por
    todo o exposto: Nada há para se suprimir ou reconsiderar na decisão de fls. 179/182, em face da petição de fls. 203/206.
    Fls. 136/145 e 207/208: publique-se essa decisão em nome de todos os advogados, e após anote-se no SAJ que a autora
    doravante passa a ser patrocinada apenas pela Dra. Rosa. Determino o traslado de cópias de fls. 207/208 e desta decisão ao
    inventário nº 1007084-47.2014.8.26.0292, procedendo-se lá da mesma forma. Considerando os envios já providenciados (fls.
    198/2020), encaminhem-se cópias de fls. 207/208 e desta decisão aos mesmos destinatários, para ciência e informando que,
    para efeito desse processo, por ora o problema de representação processual foi resolvido. Revogo a ordem de fls. 182, item VII
    (precatória). Para prosseguimento desse inventário rumo à prestação jurisdicional final, reporto-me a fls. 182, itens III, IV, VIII e
    IX observando-se agora a serventia os poderes especiais da ilustre advogada da autora, inclusive para receber e dar quitação. ADV: ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP), CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP), ROSEMARY
    DA CONCEIÇAO LIMA (OAB 144598/SP)
    Processo 1008799-06.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.P. - T.O.O. - Por
    todo o exposto: Encaminhem-se cópias de fls. 123, 141, 148 e desta decisão ao IMESC, solicitando ao mesmo informar se
    as partes compareceram para o exame de DNA, se o mesmo foi reagendado e/ou, conforme o caso, para apresentar o laudo
    ou informar se seria possível coleta dos materiais para exame, no Posto do IMESC no Fórum de São José dos Campos/SP.
    Com a resposta do IMESC, intimem-se os ilustres Defensores Públicos (patrocinando o autor e curatelando o requerido), para
    manifestação em 10 dias úteis. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV:
    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1009724-81.2018.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosenita Ramos dos Santos
    e outro - Vivian Caroline Rodrigues Reis - - Viviana Karol Rodrigues Vitor e outro - P. 212: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias,
    e nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
    JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)
    Processo 1010069-47.2018.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.V.
    - C.R.V. - Diante do exposto: Defiro à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos e com as
    advertências da Lei nº. 1.060, de 05/02/1950. Solicite-se ao INSS o histórico de benefícios, vínculos empregatícios e salários
    de contribuição da parte executada. Com a juntada do oficio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias úteis,
    manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando ainda cálculo atualizado da dívida alimentar. Vencido o
    prazo e no silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente e/ou representante/assistente, para que seja dado andamento
    à execução em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, sob pena de arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e
    921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV: JOSE
    WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), JOSE AUGUSTO DE ANDRADE FILHO (OAB 231937/SP), ALEXANDRA ALVES DE
    ANGELO RODRIGUES (OAB 208975/SP)
    Processo 1010218-09.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.F.P. - Vistos. Para tentativa de localização
    da pessoa não encontrada (fls. 71), solicite-se ao INSS informações sobre endereços, histórico de vínculos empregatícios,
    de benefícios e de eventual comunicação de óbito, sem prejuízo, providenciem-se pesquisas eletrônicas sobre endereços e
    eventual prisão ou óbito da pessoa não encontrada nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SCPC, SERASAJUD, SIEL,
    INTINFO/VEC, INFOSEG, COMGÁSJUD e SAJ. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero,
    por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de cópia da petição inicial e senha do processo, para
    que apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública, por
    entidade a ela conveniada para assistência jurídica gratuita -, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se
    presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia - “facultada a apresentação em
    preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido” (arts. 186, 219, 231, II
    e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6, das NSCGJ/SP). Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: ALVARO LOPES
    PINHEIRO (OAB 89133/SP)
    Processo 1010558-50.2019.8.26.0292 - Inventário - Levantamento de Valor - Renata Aparecida Pescalini Machado - - Giovana
    Pescalini Machado - - Sofia Pescalini Machado - Por todo o exposto, por cautela: A presente decisão assinada digitalmente
    tem valor de OFÍCIO e ALVARÁ, para declarar que a pessoa nomeada inventariante, acima qualificada, tem poderes legais
    e, portanto, está autorizada a providenciar o licenciamento, pagamento de diárias, multas e tributos, enfim, tudo o quanto for
    necessário para que o(s) veículo(s) automotor(es) em nome do espólio (também acima qualificado) possa(m) estar regulares
    perante as autoridades de trânsito e tributárias, inclusive e principalmente para o regular tráfego nas vias terrestres. Sem
    prejuízo, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias úteis, cumprir integralmente o item II da decisão de fls. 70/71.
    Após, com a manifestação da parte autora, ou no silencio certificado, abra-se vista à FESP, e após, ao Ministério Público. ADV: SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP), ALIPIO AQUINO GUEDES (OAB 53578/SP), LUCI MARA DE SIQUEIRA
    MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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