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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Folha 1967

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    TJSP 26/08/2020 -Pág. 1967 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

    1967

    XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante
    o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
    nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A
    serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615). Int. - ADV: CARLOS
    ALBERTO ALVES (OAB 104180/SP), VALDIRENE ANTONIA DA SILVA (OAB 165126/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO
    MAIA (OAB 295551/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP)
    Processo 0014937-14.2020.8.26.0002 (processo principal 1035360-12.2019.8.26.0002) - Liquidação de Sentença pelo
    Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rodrigo Marcio Francisco - Gwb Distribuidora de Veículos Ltda Miguel Ste - Vistos,
    Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
    pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
    executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
    (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
    ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
    de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
    independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
    informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
    Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante
    o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
    nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A
    serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615). Int. - ADV: ROGERIO
    CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), RODRIGO MARCIO FRANCISCO (OAB 337483/SP)
    Processo 0014940-66.2020.8.26.0002 (processo principal 1009102-62.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Comavi Locação e Serviços Eireli EPP - All Collor Print Serviços de Editoração Eireli - Vistos. 1- A intimação
    do devedor para cumprimento do julgado é necessária Exegese do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil. 2- Assim,
    considerando que a parte ré foi revel na fase de conhecimento, deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas
    necessárias para a intimação da parte executada, por carta, no prazo de 5 dias. 3- Após, com o recolhimento das custas devidas,
    intime-se, por carta, para pagamento na forma do art. 523 do CPC. 4- Considerar-se-á intimado com o envio da correspondência
    no endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(s) requerido(s), conforme preceituam os arts. 513,
    § 3.º e 274, parágrafo único, ambos do NCPC. 5- Caso o executado não efetue o pagamento do montante da condenação na
    forma do item 3, apresente o exequente novo cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
    de advogado de 10% (dez por cento), na forma do § 1.º do artigo ali mencionado. 6- Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC
    sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias do art, 525 do NCPC para impugnação, independentemente
    de nova intimação ou de certificação nos autos. 7- A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no
    processo principal (código 61615). Int. - ADV: VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 81326/SP)
    Processo 0016363-32.2018.8.26.0002 (processo principal 1042794-28.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Alesat Combustíveis S.A. - M.W.E. Pavimentação e Construção Ltda - Ciência à(s) parte(s) sobre
    a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco
    do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ
    BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO (OAB 2712/RN), ALINE HENRIQUE ALBERTO
    DANTAS (OAB 6718/RN), ANA PATRICIA DE AZEVEDO BORBA (OAB 4944/RN)
    Processo 0019184-43.2017.8.26.0002 (processo principal 0049823-54.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
    e Danos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - José Nadir da Silva - Vistos. Fls 97: 1- Havendo evidências concretas
    da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão
    do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2- Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda
    de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível
    de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP),
    LEOMAR MARCO DE OLIVEIRA (OAB 281851/SP)
    Processo 0025214-26.2019.8.26.0002 (processo principal 1051065-26.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Rodrigues de Souza - Cicero Macario de Lira - - Vilani Souza Vieira Lira
    - - Antonio José de Lira - - Fernandes Oliveira Empreendimentos Imobiliários Ltda ME - Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição
    do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil,
    conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: GEOVANA PEREIRA GUIDO (OAB 313067/SP), PAULO CESAR
    NEVES (OAB 271978/SP), NIELSEN PACHECO DOS SANTOS (OAB 165225/SP), MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS
    (OAB 104791/SP)
    Processo 0029417-65.2018.8.26.0002 (processo principal 1051757-20.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Joao
    Araujo de Souza - Karen Duarte Alves 06861691666 e outro - Vistos. Informe a parte autora o andamento da carta precatória
    expedida. Intime-se. São Paulo, 23 de agosto de 2020. - ADV: FERNANDO FERREIRA COSTA (OAB 394824/SP), FELIPE
    FERREIRA FERRAZ (OAB 158118/MG)
    Processo 0030846-77.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. e outros
    - FSD Mercosul Comercial Informática Ltda e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
    mandado nº 002.2012/031749-1 dirigi-me ao endereço: Rua Guararapes, 1855 sala 32 e aí sendo a firma ré não mais está
    estabelecida, sendo seu novo endereço Av. Cidade Jardim, 300. Numero de atos: 01 33,90 - 16,95 - 16,95 O referido é verdade
    e dou fé. São Paulo, 24 de maio de 2012. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO
    (OAB 326056/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
    JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), ROSELY
    CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
    Processo 0030846-77.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. e outros
    - FSD Mercosul Comercial Informática Ltda e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
    ao mandado nº 002.2013/019850-9 dirigi-me ao endereço: Avenida das Nações Unidas ,12995 , conjunto 101 e aí sendo fui
    atendida pela Lilian , funcionária da firma “Regus”-Prestadora de Serviços , estabelecida no local ,em que a Empresa Emporio
    de Midia Ltda-Me é um dos clientes da Regus , porem não está estabelecida no local e não tem poderes para receber Citações
    e desconhece a firma FSD Mercosul Comercial Informatica Ltda e também Gabriel Menegatti . Face ao exposto , devolvo
    o mandado ao cartório para os devidos fins. Nº de atos :1 Guia :BB-16,95 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de
    abril de 2013. - ADV: JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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