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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 - Folha 2895

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    TJSP 18/08/2020 -Pág. 2895 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3108

    2895

    216/1974 - guia DARE-SP - Cód. 304-9) já que esta é exigência para outorga de procuração e substabelecimento, sob pena de
    inscrição na dívida ativa. Noto que não há nos autos nenhum elemento idôneo indicativo de que o terceiro que assinou o aviso
    de recebimento de pág. 97 é funcionário do condomínio responsável pelo recebimento da correspondência. Todavia, tendo em
    vista a condição da postulante e a fim de se evitar eventual arguição de nulidade, junte, a parte autora, comprovação de entrega
    interna da correspondência de citação recebida pela Administração do Condomínio, com assinatura legível. Caso não comprove
    a entrega, deverá renovar a tentativa de citação dos requeridos, agora por meio de Oficial de Justiça, recolhendo as custas
    necessárias Intime-se. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)
    Processo 1002510-87.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
    Moradas do Bosque - Luiz Wanderlei Ramires Maturano - Vistos. Tendo em vista que o aviso de recebimento de fl. 79 foi
    recebido por terceiro estranho à lide, a fim de se evitar eventual nulidade, entendo prudente a citação por meio de oficial de
    justiça, no mesmo endereço indicado. Assim, concedo prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a autora recolha a diligência devida
    a fim de se proceder à regular citação do requerido. Caso não haja o recolhimento, certifique-se, tornando os autos conclusos.
    Intime-se. - ADV: DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP), SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS
    (OAB 100916/SP)
    Processo 1002545-47.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
    Moradas do Bosque - Marinez Amorim Souza - Vistos. Providenciar o exequente o recolhimento, em até 05 dias, a taxa
    correspondente ao(s) instrumento(s) de mandato de pág. 83 no valor de R$ 23,27 (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº.
    216/1974 - guia DARE-SP - Cód. 304-9) já que esta é exigência para outorga de procuração e substabelecimento, sob pena de
    inscrição na dívida ativa. Noto que não há nos autos nenhum elemento idôneo indicativo de que o terceiro que assinou o aviso
    de recebimento de pág. 81 é funcionário do condomínio responsável pelo recebimento da correspondência. Todavia, tendo em
    vista a condição da postulante e a fim de se evitar eventual arguição de nulidade, junte, a parte autora, comprovação de entrega
    interna da correspondência de citação recebida pela Administração do Condomínio, com assinatura legível. Caso não comprove
    a entrega, deverá renovar a tentativa de citação dos requeridos, agora por meio de Oficial de Justiça, recolhendo as custas
    necessárias Intime-se. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)
    Processo 1002548-02.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
    Moradas do Bosque - Marise Oliveira Santos - Vistos. Providenciar o exequente o recolhimento, em até 05 dias, a taxa
    correspondente ao(s) instrumento(s) de mandato de pág. 79 no valor de R$ 23,27 (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº.
    216/1974 - guia DARE-SP - Cód. 304-9) já que esta é exigência para outorga de procuração e substabelecimento, sob pena de
    inscrição na dívida ativa. Noto que não há nos autos nenhum elemento idôneo indicativo de que o terceiro que assinou o aviso
    de recebimento de pág. 77 é funcionário do condomínio responsável pelo recebimento da correspondência. Todavia, tendo em
    vista a condição da postulante e a fim de se evitar eventual arguição de nulidade, junte, a parte autora, comprovação de entrega
    interna da correspondência de citação recebida pela Administração do Condomínio, com assinatura legível. Caso não comprove
    a entrega, deverá renovar a tentativa de citação dos requeridos, agora por meio de Oficial de Justiça, recolhendo as custas
    necessárias Intime-se. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)
    Processo 1002585-97.2018.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
    Bruna - Alessandra de Paula Joaquim - - Marcos Roberto Camargo de Oliveira - Vistos. Diligencie o exequente a extração de
    cópia de certidão imobiliária do bem indicado a penhora, eventualmente aberta também nesta Comarca de Taboão da Serra.
    Intime-se. - ADV: PATRÍCIA HELENA PUPIN (OAB 200263/SP)
    Processo 1002686-03.2019.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sdt3 Centro Comercial Ltda
    - Carla Cristina Maciel Delphino - Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença, arquivando-se estes autos, recolhidas as
    custas processuais. Intime-se. - ADV: MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), TATIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 214005/
    SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
    Processo 1002739-52.2017.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Arpege Produtos Eletro Eletronicos Ltda Epp - - Maria do Carmo Dias Tigre - - Maria do Ceu Dias - Vistos. O pedido de
    indisponibilidade fica indeferido. No caso presente não se esgotaram as tentativas de localização de patrimônio do devedor, em
    que pese a ausência de declaração de renda. A indisponibilidade pretendida, que alcança bens indistintos do devedor, somente
    se justifica quando verificada, a partir das diligencias realizadas nos autos, o insucesso na identificação de patrimônio. Do
    contrário poderia caracterizar eventual desproporcionalidade da medida Ademais, é ônus do exequente a indicação de bens
    do devedor para satisfação do débito. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS
    ZUQUIM (OAB 81498/SP)
    Processo 1002745-54.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Jardins da Cidade
    Condomínio Clube - Edson dos Santos Targino - - Andrea Alexandre Fialho Targino - Vistos. Para análise do pedido de
    homologação do acordo de fl.126/129, providencie o exequente, o reconhecimento de firma da assinatura da parte executada
    que não o fez. Importante registrar, no ponto, que o acordo apresentado não preenche os requisitos para que se atribua validade
    do ato contra todos, já que apresentado sem a presença de advogados constituídos pela parte executada. Sendo assim, concedo
    dez dias para que a parte exequente providencie a regularização do acordo, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUIS
    HENRIQUE SOARES GATTO (OAB 240153/SP)
    Processo 1002777-30.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniela Cerutti
    Antunes - Luciana Cerutti Antunes - - Rosemary Cerutti Bueno - Vistos. P. 305/320: razões de apelação. Processe-se. Dê-se
    vista à parte contrária para eventual contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, a seguir, com ou sem manifestação,
    subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste. Int. - ADV: CHRISTIANE HESSLER FURCK (OAB
    187346/SP), GISLAYNE GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), THIAGO ALEXANDRE LEAL (OAB 405108/SP)
    Processo 1002821-15.2019.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Terezinha Ramos Ribeiro Leite - Vidracaria Cristal Jc Ltda Me - - Clodoaldo Machado França - - Lyncoln França Correia - Orlando Miranda Monteiro - Vistos. 1. Diante do recolhimento das taxas respectivas, providencie a z. Serventia o pesquisa de
    endereços dos requeridos Orlando e Lyncon via sistemas BacenJud, InfoJud e Renajud. 2. Não há que se falar em revelia dos
    réus citados. Havendo mais de um réu, o prazo para contestar serácomum a todos os réuse deve ser contado, para todos, a
    partir da última das datas que corresponder a uma das hipóteses dos incisos I a VI docaputdo art. 231. 3. Tutela antecipada de
    urgência. Remeto a requerente ao decisório de fl. 40/41. Intime-se. - ADV: JOELMA BRAGANÇA DA SILVA BOMBARDI (OAB
    342784/SP)
    Processo 1002977-37.2018.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vilson Matias dos Santos - Vistos. Defiro a pesquisa renajud e infojud, anotando que as taxas já foram recolhidas. Cumpra-se.
    Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
    Processo 1003175-06.2020.8.26.0609 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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