TJSP 17/08/2020 -Pág. 2913 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
2913
do efetivo pagamento do débito pela parte executada, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo digital, transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS
BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP)
Processo 0005557-87.2017.8.26.0481 (processo principal 1002862-80.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Luiz Eduardo Marquez Afonso - Me - Reinaldo Tendolo Filho - Fica a parte executada INTIMADA da penhora
realizada à fls. 738/745, e que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
52, IX da Lei 9.099/95. - ADV: FABIO MONTEIRO (OAB 115839/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP),
FERNANDA BORINI MONTEIRO (OAB 332611/SP)
Processo 0006423-27.2019.8.26.0481 (processo principal 0004136-91.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Julie Cristie Alves Conte - Renata Luciana Rodrigues - Haja vista o contido na certidão do Oficial de Justiça a fls.
58, fica a parte autora intimada a provocar andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens penhoráveis Nada
Mais. - ADV: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN (OAB 12899/MS)
Processo 0008178-86.2019.8.26.0481 (processo principal 1004771-89.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Estancia Materiais de Construção - Renata Valéria Cavalcante de Moura - Assim, ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Incabível custas e
honorários nesta fase processual. Torno sem efeito a decisão de fls. 61/64 em razão de sua desnecessidade. OFICIE-SE ao
DETRAN/SP comunicando esta decisão, bem como da necessidade de desbloqueio da CNH da executada. LEVANTE-SE o
bloqueio realizado pelo RENAJUD às fls. 70. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao
arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/
SP)
Processo 0008894-89.2014.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Miriam Rosa Paron - Dernival
Gomes dos Santos - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual houve sentença extinguindo o feito, ofertados
Embargos, os quais foram rejeitados e em seguida, apresentado recurso inominado pela credora, momento em que postulou
a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. À vista da pandemia relativa ao Covid-19, bem como com o retorno aos
serviços normais, necessária a decisão acerca de tal pedido. Defiro os benefício da Justiça Gratuíta postulados. Porém, há outra
situação que deve ser resolvida, antes de determinar-se o regular prosseguimento do feito. Apesar de que, a partir de 03 de
agosto pf., os feitos físicos devem retomar a contagem de prazo, porém, é certo que haverá grandes percalços aos feitos não
digitais, inclusive, remessa ao Egrégio Colégio Recursal e realização do julgamento do recurso interposto. Diante de tais fatos e
à vista do contido no Comunicado CG nº 466/2020, em especial o inciso 9, autorizo que a serventia providencie a digitalização
dos presentes autos, transformando-o em digital, respeitados os trâmites fixados no item 10 de mencionado Comunicado. Em
seguida, deverá ter o recurso interposto regular processamento, visando reapreciação do julgado, com intimação do recorrido
para que apresente contrarrazões. - ADV: MARTA ROSA DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI (OAB 170025/SP), VINÍCIUS VILELA
DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 0010083-05.2014.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Ednalva dos Santos Rodrigues - EmbrasystemTecnologia em Sistemas, Importação e Exportação LTDA - Vistos. Trata-se de
Cumprimento de Sentença, derivada de processo de conhecimento distribuído no ano de 2014, que desde o mês de agosto de
2017 (fls. 110/112), aguarda o desfecho de ação que tramita na Justiça Federal (4ª Região), sendo que, diante dos documentos
juntados posteriormente, não há indicativo de que tal feito tenha encerramento em data próxima. Assim, em consonância com o
Comunicado CG nº 466/2020, em especial o inciso 9, autorizo que a serventia providencie a digitalização dos presentes autos,
transformando-o em digital, respeitados os trâmites fixados no item 10 de mencionado Comunicado. - ADV: SANDRA ALVES DO
NASCIMENTO ZAIDAN (OAB 336572/SP), LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP)
Processo 0010083-05.2014.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ednalva
dos Santos Rodrigues - EmbrasystemTecnologia em Sistemas, Importação e Exportação LTDA - Vistos. Ciência às partes acerca
da digitalização dos autos. Manifestem-se sobre o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP), SANDRA ALVES DO NASCIMENTO ZAIDAN (OAB 336572/SP)
Processo 1000143-86.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clinica
Odontológica Melo & Fernandes Ltda - Alexsandro Carlos dos Santos - Haja vista o contido na certidão do Oficial de Justiça
a fls. 109, fica a parte autora intimada a provocar andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens penhoráveis
Nada Mais. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000382-90.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Keven Nascimento Figueiredo - Haja vista o contido na certidão do Oficial de Justiça a fls. 114, fica a
parte autora intimada a provocar andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens penhoráveis Nada Mais. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000470-31.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Marco Antonio
Ribas de Oliveira - Silmara Diniz da Silva - Diante do informativo de novo endereço, expedi carta visando a citação/ intimação da
parte requerida. Nada Mais. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 1000746-62.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Eloi Simeoni- Me - Hércules
José da Silva - Vistos. Haja vista ter havido o bloqueio de valores do executado de parte do débito exequendo (fls. 18) e tendo
decorrido o prazo para apresentação por parte deste de embargos (fls. 33), determino expedição de mandado de levantamento
do numerário depositado, em favor da exequente, cumpridas a serventia as diretrizes fixadas pelas Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Sem prejuízo, fica a parte autora INTIMADA a se manifestar nos autos quanto a
atualização do débito residual, visando o prosseguimento da presente ação, no prazo de 10 (dez) dias. Anoto que para regular
levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos deverá o interessado seguir os seguintes passos:
a) Realizar o preenchimento do formulário disponibilizado no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), bastando que cole o link indicado no navegador para download do formulário.
b) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções
escolhidas pela parte para levantamento. c) com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. d) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos,
cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. e) com
a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que também
assinará. F) Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado a guia
ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento, será desnecessário o comparecimento do advogado
em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações fornecidas ou serão indicadas pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º