Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 - Folha 2913

    1. Página inicial  - 
    « 2913 »
    TJSP 17/08/2020 -Pág. 2913 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3107

    2913

    do efetivo pagamento do débito pela parte executada, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II,
    do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo digital, transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS
    BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP)
    Processo 0005557-87.2017.8.26.0481 (processo principal 1002862-80.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Luiz Eduardo Marquez Afonso - Me - Reinaldo Tendolo Filho - Fica a parte executada INTIMADA da penhora
    realizada à fls. 738/745, e que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
    52, IX da Lei 9.099/95. - ADV: FABIO MONTEIRO (OAB 115839/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP),
    FERNANDA BORINI MONTEIRO (OAB 332611/SP)
    Processo 0006423-27.2019.8.26.0481 (processo principal 0004136-91.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Julie Cristie Alves Conte - Renata Luciana Rodrigues - Haja vista o contido na certidão do Oficial de Justiça a fls.
    58, fica a parte autora intimada a provocar andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens penhoráveis Nada
    Mais. - ADV: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN (OAB 12899/MS)
    Processo 0008178-86.2019.8.26.0481 (processo principal 1004771-89.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Estancia Materiais de Construção - Renata Valéria Cavalcante de Moura - Assim, ante a satisfação da obrigação,
    JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Incabível custas e
    honorários nesta fase processual. Torno sem efeito a decisão de fls. 61/64 em razão de sua desnecessidade. OFICIE-SE ao
    DETRAN/SP comunicando esta decisão, bem como da necessidade de desbloqueio da CNH da executada. LEVANTE-SE o
    bloqueio realizado pelo RENAJUD às fls. 70. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao
    arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/
    SP)
    Processo 0008894-89.2014.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Miriam Rosa Paron - Dernival
    Gomes dos Santos - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual houve sentença extinguindo o feito, ofertados
    Embargos, os quais foram rejeitados e em seguida, apresentado recurso inominado pela credora, momento em que postulou
    a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. À vista da pandemia relativa ao Covid-19, bem como com o retorno aos
    serviços normais, necessária a decisão acerca de tal pedido. Defiro os benefício da Justiça Gratuíta postulados. Porém, há outra
    situação que deve ser resolvida, antes de determinar-se o regular prosseguimento do feito. Apesar de que, a partir de 03 de
    agosto pf., os feitos físicos devem retomar a contagem de prazo, porém, é certo que haverá grandes percalços aos feitos não
    digitais, inclusive, remessa ao Egrégio Colégio Recursal e realização do julgamento do recurso interposto. Diante de tais fatos e
    à vista do contido no Comunicado CG nº 466/2020, em especial o inciso 9, autorizo que a serventia providencie a digitalização
    dos presentes autos, transformando-o em digital, respeitados os trâmites fixados no item 10 de mencionado Comunicado. Em
    seguida, deverá ter o recurso interposto regular processamento, visando reapreciação do julgado, com intimação do recorrido
    para que apresente contrarrazões. - ADV: MARTA ROSA DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI (OAB 170025/SP), VINÍCIUS VILELA
    DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
    Processo 0010083-05.2014.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
    Ednalva dos Santos Rodrigues - EmbrasystemTecnologia em Sistemas, Importação e Exportação LTDA - Vistos. Trata-se de
    Cumprimento de Sentença, derivada de processo de conhecimento distribuído no ano de 2014, que desde o mês de agosto de
    2017 (fls. 110/112), aguarda o desfecho de ação que tramita na Justiça Federal (4ª Região), sendo que, diante dos documentos
    juntados posteriormente, não há indicativo de que tal feito tenha encerramento em data próxima. Assim, em consonância com o
    Comunicado CG nº 466/2020, em especial o inciso 9, autorizo que a serventia providencie a digitalização dos presentes autos,
    transformando-o em digital, respeitados os trâmites fixados no item 10 de mencionado Comunicado. - ADV: SANDRA ALVES DO
    NASCIMENTO ZAIDAN (OAB 336572/SP), LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP)
    Processo 0010083-05.2014.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ednalva
    dos Santos Rodrigues - EmbrasystemTecnologia em Sistemas, Importação e Exportação LTDA - Vistos. Ciência às partes acerca
    da digitalização dos autos. Manifestem-se sobre o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
    LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP), SANDRA ALVES DO NASCIMENTO ZAIDAN (OAB 336572/SP)
    Processo 1000143-86.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clinica
    Odontológica Melo & Fernandes Ltda - Alexsandro Carlos dos Santos - Haja vista o contido na certidão do Oficial de Justiça
    a fls. 109, fica a parte autora intimada a provocar andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens penhoráveis
    Nada Mais. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
    Processo 1000382-90.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
    Melo & Fernandes Ltda - Keven Nascimento Figueiredo - Haja vista o contido na certidão do Oficial de Justiça a fls. 114, fica a
    parte autora intimada a provocar andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens penhoráveis Nada Mais. - ADV:
    GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
    Processo 1000470-31.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Marco Antonio
    Ribas de Oliveira - Silmara Diniz da Silva - Diante do informativo de novo endereço, expedi carta visando a citação/ intimação da
    parte requerida. Nada Mais. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
    Processo 1000746-62.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Eloi Simeoni- Me - Hércules
    José da Silva - Vistos. Haja vista ter havido o bloqueio de valores do executado de parte do débito exequendo (fls. 18) e tendo
    decorrido o prazo para apresentação por parte deste de embargos (fls. 33), determino expedição de mandado de levantamento
    do numerário depositado, em favor da exequente, cumpridas a serventia as diretrizes fixadas pelas Normas de Serviço da
    Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Sem prejuízo, fica a parte autora INTIMADA a se manifestar nos autos quanto a
    atualização do débito residual, visando o prosseguimento da presente ação, no prazo de 10 (dez) dias. Anoto que para regular
    levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de
    Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos deverá o interessado seguir os seguintes passos:
    a) Realizar o preenchimento do formulário disponibilizado no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/
    Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), bastando que cole o link indicado no navegador para download do formulário.
    b) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções
    escolhidas pela parte para levantamento. c) com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado
    de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. d) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos,
    cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. e) com
    a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que também
    assinará. F) Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado a guia
    ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento, será desnecessário o comparecimento do advogado
    em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações fornecidas ou serão indicadas pelo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto