TJSP 14/08/2020 -Pág. 1051 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
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como aditamento às reconvenções de fls. 335/343, 421/430 e 638/642. Anote-se o valor da causa em reconvenção como R$
125.853,19, base: junho/2020 (fls. 643). 2. Observa-se o recolhimento das custas em reconvenção a fls. (645, 649, 651, 654, 702
e 705). 3. Considerando que as contestações das corrés Exprest e Exproject vieram acompanhadas de pedido reconvencional,
defiro o seu processamento, procedendo-se as anotações de praxe. 4. Fica a parte autora-reconvinda intimada, na pessoa de
seu advogado, para apresentar réplica, bem como resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em reconvenção, justificando a pertinência. Int. - ADV: CHRYS
RAMOS DA SILVA (OAB 196427/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), MOISÉS NETO DE OLIVEIRA (OAB
8012/CE), NELSON BRUNO DO RÊGO VALENÇA (OAB 15783/CE), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE)
Processo 0014837-86.2019.8.26.0554 (processo principal 1012254-82.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucimara Aureliano Barbosa - Atec Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Fls. 114/115:
Observa-se a fls. fls. 117/120 e 128/130, já haver o trânsito em julgado da fase de conhecimento. Isto posto, converto o presente
feito para Cumprimento de Sentença. Anote-se. Levante-se em favor do credor todos os depósitos efetuados (fls. 126/127),
observando-se os dados bancários no formulário de fls. 121. Fls. 121: Prejudicado ante fls. 124/125. Fls. 124/125: Intime-se
a executada na pessoa de seu advogado por publicação para que em 15 dias pague o débito no valor residual (majoração
de honorários) no valor de R$ 983,04, b ase: julho/2020, devidamente atualizado, sob penha de penhora de bens. Int. - ADV:
OSVALDO DIAS ANDRADE (OAB 70567/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), BRUNO
RICARDO PALACIO (OAB 240787/SP), GILVANIA ALVES DOS SANTOS ANDRADE (OAB 211093/SP)
Processo 0016421-91.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1028246-49.2018.8.26.0554) (processo principal 102824649.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Bancários - Bruno Henrique Goncalves - - Banco Santander - Edvaldo dos
Santos - Vistos. A parte credora foi intimada para manifestar se dava a execução por satisfeita e quedou-se inerte. Isto posto e
tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ABRAMIDES,
GONÇALVES ADVOGADOS (OAB 2713/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JAIRO GERALDO
GUIMARÃES (OAB 238659/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0016455-66.2019.8.26.0554 (processo principal 0042707-92.2008.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Gama Saúde Ltda - - Acayaba Advogados - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - AJLAW - Vistos. Observase já cadastrado AJLaw como terceiro interessado. Ante a anuência da executada (fls. 154/155), homologo por sentença para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre os escritórios Acayaba Advogados e AJLaw às fls. 150/151 dos
autos, retroagindo seus efeitos à data em que foi entabulada a avença. Noticiada a quitação, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento nos artigos 487, III, “b”, c.c. art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Levante-se o depósito de fls.
129 no valor de R$ 6.292,03, conforme segue: A) R$ 4.719,02 em favor de AJLaw (formulário a fls. 153). B) R$ 1.573,00 em
favor de Acayaba Advogados (vide formulário a fls. 152). Sem custas finais. Cumprido e após o trânsito e julgado, arquivemse definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), ALESSANDRO
PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1000055-28.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Joyce Silva de Oliveira - De Millus S/A Industria e Comércio - Vistos. Fls. 228/244: Intime-se a parte apelada/ré por publicação,
para apresentar as contra razões em 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP),
JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB 95483/RJ), PAULO ROBERTO FERNANDES DO AMARAL (OAB 67155/RJ)
Processo 1000250-42.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Vistos, Fls. 403/404: Indefiro expedição de ofício ao INSS e Ministério do Trabalho local, visto os proventos de aposentadoria e
os salários serem impenhoráveis. Em 15 dias, manifeste-se o(a) exequente no que de direito pelo prosseguimento do feito. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1000604-33.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Square
Garden Ii - Vistos, Fls. 78/90: Defiro. Expeça-se certidão para cancelamento da averbação, conforme solicitado. Arquivem-se os
autos, conforme determinado a fls. 75, parte final. Int. - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1000604-33.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Square
Garden Ii - NOTA DO CARTÓRIO: Requeira o exequente o cancelamento da averbação de “existência de ação”, junto ao 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, mediante apresentação da certidão expedida a fl. 85. - ADV: ALEXANDRE
PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1007770-19.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Julio Cezar Pereira Peixoto - Vistos.
Fls. 80: Citem-se por mandado no mesmo endereço declinado na inicial. Consigne-se no mandado para que o meirinho aplique
a hora-certa, caso entenda estarem presentes os pressupostos legais. Int. - ADV: JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB
353626/SP)
Processo 1009971-81.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Bom Pastor Processamento de Dados
Ltda. - Vistos. Fls. 37/38: Depreque-se a citação da ré Monabela Modas Ltda, na pessoa de sua representante legal (Bruna ou
Daniela), observando-se os endereços declinados. Int. - ADV: RENATA MARTINS (OAB 348667/SP)
Processo 1011033-59.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neusa da
Silveira Marson - - Otávio Marson Junior - - Maria Angela Trindade Marson - Vistos, Fls. 66/67: Recebo como aditamento à
inicial. Ante a perda do objeto da ação em relação ao despejo, o feito apenas prosseguirá como cobrança. Anote-se. Cite-se o
requerido por carta no endereço declinado para, querendo, responder aos atos e termos da ação no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
SANDRA HELENA PINOTTI (OAB 66228/SP), DENISE MARILIA PANIGHEL (OAB 241753/SP)
Processo 1011385-51.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Paulus Cristian de Souza
Pregnolato - - Kelly Paula Mucha Pregnolato - Adriano de Almeida Bomfim - - J A Construcoes e Reformas Ltda - Vistos.
Fls. 236/238. Recebo como Embargos de Declaração e os rejeito vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição.
A situação dos autos não se amolda à hipótese do artigo 338 do CPC. Intime-se. - ADV: ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
BOAVENTURA (OAB 312015/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), VANESSA LOUÇÃO DURÃES
SALGADO (OAB 195139/SP), RICARDO MONTU (OAB 195451/SP)
Processo 1011585-92.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Fls. 423, item “1”: Observe a exequente que os proventos de aposentadoria e salários são impenhoráveis. Fls. 423,
item “2”: Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos (fls. 399), defiro o que segue: Não localizados via Bacenjud
valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 20% (vinte
por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor da executada Aline Santos Tinonin, CPF 403.191.718-09,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º