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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Folha 1233

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    TJSP 07/08/2020 -Pág. 1233 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

    1233

    (Procurador) - Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
    Nº 1040498-69.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mobility Turismo S.A Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V,
    do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de agosto de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
    Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Claudia de Castro Calli (OAB: 141206/SP) - Rodrigo Oliveira Silva (OAB:
    287687/SP) - Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB: 180163/SP) (Procurador) - Bruno Otavio Costa Araujo (OAB: 249352/SP)
    (Procurador) - Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
    Nº 1040646-17.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Paula Sakamoto
    de Siqueira - Apelante: Jader Luiz Rodrigues Lopes - Apelante: Ronaldo Casarin Osler - Apelante: Marcos Antônio de Oliveira
    Ramos - Apelante: Leandro do Prado Moraes - Apelante: Marcio José Lopes dos Santos - Apelante: Marcio Teixeira de Camargo
    - Apelante: Marcos Antônio Luciano Moreira - Apelante: Valdenaldth Rodrigues de Oliveira - Apelante: Jucelino Henrique Pinto
    - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em
    sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
    recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São
    Paulo, 30 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
    Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Marcos
    Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
    849 - sala 503
    Nº 1042802-75.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São
    Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Maria Aurea da Silva - Apelado: Mauricio Luis Marquezi - Apelado: Carlos Alberto Arbeli
    - Apelado: Fernando Canhadas - Apelado: Fabio Alexandre de Deus Carvalho - Apelado: Waldemar Costa - Apelado: Wellington
    Rodrigues Tangi - Apelado: Celio do Nascimento Gonçalves - Apelado: Joaquim luiz Leme Filho - Apelada: Magali Soraya de
    Souza - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário
    com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO
    Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho
    (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP)
    - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
    Nº 1042802-75.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São
    Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Maria Aurea da Silva - Apelado: Mauricio Luis Marquezi - Apelado: Carlos Alberto Arbeli
    - Apelado: Fernando Canhadas - Apelado: Fabio Alexandre de Deus Carvalho - Apelado: Waldemar Costa - Apelado: Wellington
    Rodrigues Tangi - Apelado: Celio do Nascimento Gonçalves - Apelado: Joaquim luiz Leme Filho - Apelada: Magali Soraya de
    Souza - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Pelo exposto, admito o recurso especial.
    Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
    Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/
    SP) (Procurador) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - - Av.
    Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
    Nº 1042802-75.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São
    Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Maria Aurea da Silva - Apelado: Mauricio Luis Marquezi - Apelado: Carlos Alberto Arbeli
    - Apelado: Fernando Canhadas - Apelado: Fabio Alexandre de Deus Carvalho - Apelado: Waldemar Costa - Apelado: Wellington
    Rodrigues Tangi - Apelado: Celio do Nascimento Gonçalves - Apelado: Joaquim luiz Leme Filho - Apelada: Magali Soraya de
    Souza - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões
    decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando
    correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais,
    inadmito o recurso especial interposto às fls. 380-401, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo,
    28 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson
    Ferreira - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/
    SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
    Nº 1043067-72.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Prefeitura
    Municipal de São Paulo - Apelada: Tania Horn Dayan - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário
    com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO
    Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Fabio Alvim Ferreira
    (OAB: 418764/SP) (Procurador) - Clara Chaitz Scherkerkewitz (OAB: 63905/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
    Nº 1043245-26.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
    por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Mascarin
    - Apelante: Everton Paulucci Morales - Apelante: Jose Ricardo Figueiredo dos Santos - Apelante: Jemuel Roque da Silva Apelante: Aparecido Santana - Apelante: Antonio Alves Filho - Apelante: Edson Gabriel Pires - Apelante: Edmilson Volpato Apelante: Rogerio Gomes da Silva - Apelante: Robson Souza Conceição - Apelado: São Paulo Previdência - SPPrev - Apelado:
    Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no
    que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso
    extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de julho de 2020. MAGALHÃES
    COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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