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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Folha 1050

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    TJSP 05/08/2020 -Pág. 1050 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

    1050

    o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser
    infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No
    silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para
    apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil,
    sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário.
    Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo
    854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado
    de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados
    em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. No
    caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento,
    requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 2) solicitei informações
    acerca de possíveis veículos de propriedade do executado, por meio do sistemaRenaJud, conforme extratos que seguem. 3)
    considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s), bem
    como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s)
    executado(s) possui(em), defiro a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via
    INFOJUD, conforme requerido. Ante o teor sigiloso dos documentos, deve a tramitação do presente feito seguir em Segredo de
    Justiça. Anote-se. Findo o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente, as declarações deverão ser tornadas
    sem efeito, mediante certidão. Após, retire-se a tarja de segredo de justiça, posto que o decreto de sigilo dos autos tornarse-á desnecessário. Intime-se. - ADV: CELSO TORCINELLI DOS SANTOS (OAB 320797/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ
    OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
    Processo 1034894-49.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Juçara Lucas de Lima - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Certidão de fls. 203: houve suspensão das perícias designadas pelo Imesc a partir de
    18/03/2020, nos termos da Portaria Imesc 02/2020, cuja cópia segue. Aguarde-se designação de nova data. Intime-se. - ADV:
    CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), EDYNALDO ALVES
    DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
    Processo 1036079-30.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
    S/A - T & T Transportes Express Ltda - - Thais Molina Parreira - - Thiago Molina Parreira - Vistos. Fls. 627/629: pretendendo
    a apreciação do pleito deverá o exequente, nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760),
    disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, recolher a taxa de desarquivamento, por
    meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 33,46 para o exercício de 2020), em 05(cinco)
    dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
    (OAB 321781/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
    Processo 1036793-48.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leonardo Steil Correia
    Gonçalves - - Danilo Steil Correia Gonçalves - Eric Leandro Rodrigues Barbosa - Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais
    efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 79/80 e suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as
    partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Findo o prazo para cumprimento da avença
    deverá o executado comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo
    II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código
    230-6, calculado pelo valor executado, sob pena de inscrição na dívida ativa. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para
    cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: LUCAS
    MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP), MARCOS LOMBARDI SANT’ANNA (OAB 278607/SP)
    Processo 1036979-37.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
    Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - D I S P O S I T I V O Diante do exposto, JULGO
    IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno
    a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
    causa. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias
    úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado,
    com nossas homenagens. P.I.C. P.R.I.C. São Paulo, 30 de julho de 2020. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO Juíza
    de Direito - ADV: LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/
    SP)
    Processo 1039694-52.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
    Saúde - Vistos. Realizei pesquisa de endereço em nome da empresa executada (CNPJ 01.885.908/0001-92), através dos
    sistemas Bacenjud/Infojud/Renajud, conforme extratos que seguem. Manifeste-se a exequente sobre as informações obtidas,
    em 05(cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
    Processo 1040206-35.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Juliana Silva Pinto - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Vistos. Fls. 180: Cumpra-se a r. Decisão. Deverá
    a ré comprovar a baixa da anotação restritiva, em 05 dias, sob pena de multa, conforme arbitrado pelo Exmo. Desembargador.
    No mais, aguarde-se decurso de prazo para apresentação de réplica. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVA PINTO (OAB
    443298/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
    Processo 1042470-93.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Rosemeire Pina - - Cleide Pina - Prevent
    Senior Private Operadora de Saúde Ltda e outro - Ciência às partes do laudo pericial recebido do IMESC. - ADV: SAULO MOTTA
    PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
    Processo 1042792-24.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wania
    Elisa Aragao dos Reis - Fernandez Mera Negócios Imobiliários LTDA - - Marques Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos.
    Cumpra-se o V. Acórdão. O E. TJSP deu parcial provimento ao recurso do requerido (fls. 395/400). Trânsito em julgado certificado
    às fls. 433. Observe-se que: 1 - Eventuais pedidos de cumprimento de sentença deverão ser efetuados na forma do Comunicado
    CG n. 1789/2017 (DJE de 08/08/2017); 2 - As petições direcionadas a estes autos principais não serão apreciadas, excetuandose eventual pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado anteriormente à instauração do cumprimento de sentença
    e/ou notícia de integral cumprimento da obrigação; 3 - Sem prejuízo das disposições contidas no Comunicado CG n. 1789/2017,
    para instauração de incidente de cumprimento de sentença, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada de débito,
    formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e dos honorários previstos no artigo 523,
    do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II,
    artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias previsto no referido
    Comunicado, providencie a serventia o arquivamento destes autos, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: JOSEFA
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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