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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 - Folha 2787

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    TJSP 30/07/2020 -Pág. 2787 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3095

    2787

    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0857/2020
    Processo 1001421-50.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Q.R.F.T. - J.F.T. - - G.H.S.S. - A citação
    deverá ser realizada por mandado, tendo em vista que o aviso de recebimento de página 32/33, foi recebido por pessoa diversa.
    Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Designo audiência para o dia 15/06/2020, às 13:30 horas. A
    audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas
    101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
    realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
    na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
    inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
    fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
    audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
    de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
    sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
    acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
    dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
    se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
    apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
    ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
    mandado. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO BARBI (OAB 153735/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0858/2020
    Processo 0000083-58.2020.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Infração Administrativa - Marisa Seixas Zerbini
    Florencio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Informar o NIT do Credor - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO
    (OAB 103620/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0860/2020
    Processo 1002124-54.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Benedicto - - Susana Cristina da
    Silva Benedicto - Tokichi Takahashi - MADALENA BACILI SERAFIM - - Sérgio Carlos Serafim - - Viviane Isabel dos Santos Cruz
    - - Joao Donizete Sirino - - Adriana do Rossio Barreto Sirino - - CARMELINGO & CIA - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos.
    Proceda-se a citação de Adriana do Rossio Barreto Sirino no endereço de fls. 271/272, item “a”. Cumpra-se o despacho de fls.
    245, em relação ao réu Tokichi Takahashi. Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)

    Criminal
    1ª Vara Criminal
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
    JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CUTINHOLA FILHO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0093/2020
    Processo 0000983-41.2020.8.26.0408 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - J.F. - - A.M.S.F.
    e outros - Vistos. IGOR APARECIDO CÂNDIDO BARBOSA, JHONATAS FEITOSA, FERNANDO FEITOSA TORRES e ALISSON
    MAXSOEL DOS SANTOS FERRAZ, qualificados nos autos, foram denunciados e estão sendo processados como incursos no
    artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, e com o artigo 29, caput, todos do Código Penal. Consta
    da denúncia que, no dia 24 de fevereiro de 2018, às 22h00, na Rua José Luis Lemos Medalha, na altura do imóvel de n.º 440,
    no Parque Minas Gerais, nesta cidade e Comarca de Ourinhos, os réus, agindo em concurso e com unidade de desígnios, por
    motivo torpe e mediante dissimulação, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, tentaram matar a vítima E.A.M.F.,
    desferindo-lhe socos, chutes e golpes com barra de ferro e um pedaço de pau, bem como um golpe de faca na região lombar
    esquerda, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fl. 27, não se consumando o crime
    por circunstâncias alheias à sua vontade. A decisão de fls. 206/208 recebeu a denúncia, no dia 11 de junho de 2018. Os réus
    foram citados (certidões de fls. 408, 412, 415, 422, 442 e 481) e os defensores apresentaram defesa preliminar (fls. 374/378,
    488/489, 490/491, 492/512, 517/518 e 542/543). O recebimento da denúncia foi ratificado (fl. 563). Durante a instrução, foram
    ouvidas a vítima, seis testemunhas comuns e duas de defesa e os réus foram interrogados. Encerrada a instrução, as partes
    se manifestaram na fase do artigo 411, §4º, do Código de Processo Penal. O representante do Ministério Público requereu
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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