TJSP 30/07/2020 -Pág. 2787 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
2787
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0857/2020
Processo 1001421-50.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Q.R.F.T. - J.F.T. - - G.H.S.S. - A citação
deverá ser realizada por mandado, tendo em vista que o aviso de recebimento de página 32/33, foi recebido por pessoa diversa.
Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Designo audiência para o dia 15/06/2020, às 13:30 horas. A
audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas
101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO BARBI (OAB 153735/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0858/2020
Processo 0000083-58.2020.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Infração Administrativa - Marisa Seixas Zerbini
Florencio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Informar o NIT do Credor - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO
(OAB 103620/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0860/2020
Processo 1002124-54.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Benedicto - - Susana Cristina da
Silva Benedicto - Tokichi Takahashi - MADALENA BACILI SERAFIM - - Sérgio Carlos Serafim - - Viviane Isabel dos Santos Cruz
- - Joao Donizete Sirino - - Adriana do Rossio Barreto Sirino - - CARMELINGO & CIA - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos.
Proceda-se a citação de Adriana do Rossio Barreto Sirino no endereço de fls. 271/272, item “a”. Cumpra-se o despacho de fls.
245, em relação ao réu Tokichi Takahashi. Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CUTINHOLA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2020
Processo 0000983-41.2020.8.26.0408 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - J.F. - - A.M.S.F.
e outros - Vistos. IGOR APARECIDO CÂNDIDO BARBOSA, JHONATAS FEITOSA, FERNANDO FEITOSA TORRES e ALISSON
MAXSOEL DOS SANTOS FERRAZ, qualificados nos autos, foram denunciados e estão sendo processados como incursos no
artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, e com o artigo 29, caput, todos do Código Penal. Consta
da denúncia que, no dia 24 de fevereiro de 2018, às 22h00, na Rua José Luis Lemos Medalha, na altura do imóvel de n.º 440,
no Parque Minas Gerais, nesta cidade e Comarca de Ourinhos, os réus, agindo em concurso e com unidade de desígnios, por
motivo torpe e mediante dissimulação, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, tentaram matar a vítima E.A.M.F.,
desferindo-lhe socos, chutes e golpes com barra de ferro e um pedaço de pau, bem como um golpe de faca na região lombar
esquerda, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fl. 27, não se consumando o crime
por circunstâncias alheias à sua vontade. A decisão de fls. 206/208 recebeu a denúncia, no dia 11 de junho de 2018. Os réus
foram citados (certidões de fls. 408, 412, 415, 422, 442 e 481) e os defensores apresentaram defesa preliminar (fls. 374/378,
488/489, 490/491, 492/512, 517/518 e 542/543). O recebimento da denúncia foi ratificado (fl. 563). Durante a instrução, foram
ouvidas a vítima, seis testemunhas comuns e duas de defesa e os réus foram interrogados. Encerrada a instrução, as partes
se manifestaram na fase do artigo 411, §4º, do Código de Processo Penal. O representante do Ministério Público requereu
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