TJSP 17/07/2020 -Pág. 1137 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
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e Eventos Ltda. - Fica concedido à parte o prazo suplementar de 10 dias para cumprimento da determinação retro. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DE MATTOS ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISANDRO SILVA COIMBRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2020
Processo 0004925-35.2020.8.26.0100 (processo principal 1053028-90.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcos Suleiman - Marcelo José Ribeiro - - Alberio Jose Ribeiro Junior - - Evelize Cristiane Ferroni Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 15, considerando a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC. Anoto que
está disponível neste juízo as pesquisas eletrônicas via sistemas “INFOJUD” (registros da Receita Federal), “BACENJUD”
(registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil) e “RENAJUD” (registros do DETRAN/SP),
condicionadas ao recolhimento das respectivas custas, nos termos do Provimento CSM n. 2516/2019. Apresente ainda o
demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: DAVID BRUNO CAVALCANTE FERREIRA (OAB 302414/SP), MARCIO
ROBERTO RODRIGUES (OAB 151868/SP)
Processo 0006864-50.2020.8.26.0100 (processo principal 1078722-61.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Abrahão Jacques Greller - Biliskão Serviços de Apoio Empresarial Eireli - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos, via
Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Executada:
Biliskão Serviços de Apoio Empresarial Eireli - CNPJ: 71.601.363/0001-20. Int. - ADV: FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP)
Processo 0014361-18.2020.8.26.0100 (processo principal 1079308-69.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Acayaba Advogados - Flavia Lira Diniz - Vistos. Fls. 19: Apresente o exequente a minuta do acordo mencionada no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EVANDRO ANNIBAL (OAB 182179/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0025204-76.2019.8.26.0100 (processo principal 1044365-94.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Ipharma Distribuidora Eireli - - Edgar Melo da Silva - BANCO CITIBANK S/A - Assim, ACOLHO o pedido da
impugnação, consignando que os cálculos devem ser refeitos. Pela sucumbência, fixo os honorários advocatícios devidos ao
patrono da parte impugnante-executada em R$ 20% sobre o excesso. Para cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura
de incidente digital, instruído com cópia das principais peças. Em termos de prosseguimento, remetam-se os autos ao Contador
Judicial para apuração da quantia devida, observando-se o quanto decidido, bem como a quantia depositada nos autos principais
às fls. 409/413. Com a vinda dos cálculos, dê-se ciência as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem
conclusos para apreciação da questão pendente. Int. - ADV: GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP), LUÍS HENRIQUE
HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA
VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0027055-19.2020.8.26.0100 (processo principal 1108893-40.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Camila Carvalho Ribeiro - Abcd Diacal Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação
do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Int. - ADV: GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP), ADRIANA
PATAH (OAB 90796/SP)
Processo 0028011-35.2020.8.26.0100 (processo principal 1060243-20.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jorge Henrique Ferreira - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Manifeste-se a exequente, em
10 dias, se com o depósito de fls. 7 dá por satisfeito seu crédito e se concorda com o pedido de extinção do feito. O silêncio
será interpretado como concordância e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANA CLAUDIA DELFINO DOS SANTOS (OAB 409625/SP)
Processo 0028665-22.2020.8.26.0100 (processo principal 1098746-47.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Dona Carlota - Pedro da Mota Santiago - Vistos. Fls. 5. Diga a parte exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a suficiência do depósito extrajudicial realizado. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), VINICIUS
JONATHAN CAETANO (OAB 411054/SP), GILBERTO BERNARDINO (OAB 391050/SP)
Processo 0031171-68.2020.8.26.0100 (processo principal 0140231-69.2003.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Afrânio Pio de Souza
- - Amazonas Service Construções e Comércio Ltda. - - Geraldo Ordozgoith da Frota - V. Trata-se de pedido de desconsideração
inversa de personalidade jurídica. Defiro a sucessão processual no polo ativo da demanda pela Fênix Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros, diante da cessão de fls. 50/57. Anote-se, oportunamente, nos autos principais (físicos), que poderão
ser digitalizados, nos termos do Comunicado CGJ nº 466/2020. DEFIRO a instauração de incidente próprio, nos termos dos
artigos 133 e 134 do CPC/2015. Cite-se a empresa Magpar Participações Ltda. por carta, para manifestação e requerimento
de provas, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135). Havendo indícios de abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade
e confusão patrimonial, a fim de garantir os direitos creditórios da exequente, defiro, por ora, o arresto: (1) do imóvel objeto da
matrícula nº 47.707 do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis de Manaus/AM; (2) do imóvel objeto da matrícula nº 27.745
do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis de Manaus/AM; (3) do imóvel objeto da matrícula nº 14.002 do Primeiro Cartório
de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus/AM; (4) da embarcação indicada no item 48.3 da inicial (fls. 18), cuja
localização deverá ser informada pela exequente, a fim de viabilizar a expedição do necessário à implementação da constrição.
Servirá a presente decisão de termo, ficando a empresa requerida, quando citada, intimada da medida, bem como de ofício para
registro da constrição nas matrículas dos imóveis. Indefiro a penhora de ativos financeiros da empresa, medida extremamente
gravosa, que, portanto, deverá aguardar o exercício do contraditório. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS MARINHO DA SILVA (OAB
1273/AM), SOLON ANGELIM DE A FERREIRA (OAB 3338/AM), MARINA VOLPATO ETTRURI (OAB 344813/SP)
Processo 0031319-50.2018.8.26.0100 (processo principal 1055921-25.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- BRADESCO SAÚDE S/A - Reinaldo Sarra Neto - ME - - REINALDO SARRA NETO - Vistos. Assiste razão ao peticionante de fls.
96. Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud. Executado: Reinaldo Sarra Neto
- CPF: 126.727.138-80. Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/
SP)
Processo 0031490-36.2020.8.26.0100 (processo principal 1112157-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda. - Gisele Barroso de Sousa - Vistos. Diante da revelia, aplicável o disposto
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