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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020 - Folha 2265

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    TJSP 16/07/2020 -Pág. 2265 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3085

    2265

    assim, é fundamental que seja informado nos autos os e-mails das partes, advogados e testemunhas, se o caso, inclusive
    telefone de todos os envolvidos, preferencialmente número correspondente ao aplicativo Whatsapp. Int.( OBS.: o acesso à
    audiência se dá através de link gerado pela ferramenta Teams. Sendo assim, é fundamental que seja informado nos autos os
    e-mails das partes, advogados e testemunhas, se o caso. Informar também os números de telefone de todos os envolvidos,
    preferencialmente número de whatsapp) - ADV: CASSIA CRISTINA FERRARI (OAB 186529/SP), CASSIANO AUGUSTO
    GALLERANI (OAB 186725/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA TREVIZANO DEL BEN
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0545/2020
    Processo 0000094-03.2020.8.26.0145 (processo principal 1001938-10.2016.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elzira de Morais Almeida Rodrigues - BANCO BMG S/A - Manifeste-se o executado, no prazo de
    15 dias. Int - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), JOSE DINIZ
    NETO (OAB 118621/SP), FÁBIO HENRIQUE GOBBO (OAB 356370/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB
    154564/SP)
    Processo 0000265-57.2020.8.26.0145 (processo principal 1000867-65.2019.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Marca
    - A. e outro - B.R.E. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação. Condeno a executada ao pagamento de
    custas processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios, posto que o incidente não foi capaz de extinguir a presente
    execução, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. - ADV: VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), SERGIO DA
    SILVA FERREIRA (OAB 127423/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
    Processo 0000311-46.2020.8.26.0145 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 000173603.2019.8.16.0055 - VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMBARÁ/PR) - Francisco & Teófilo Sociedade de Advogados VANDA MARIA BERNARDO PEREIRA - Vistos. Fls. 50 e 53: Libere-se a pauta. Comunique-se. Oportunamente, tornem conclusos
    para designação de nova data. Int - ADV: RODOLFO LUIZ PEREIRA (OAB 47964/PR), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB
    214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
    Processo 0000650-39.2019.8.26.0145 (processo principal 1000787-72.2017.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - GISLAINE ROBERTA DE ALMEIDA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
    - Vistos. Tendo em vista o depósito judicial apresentado nos autos do incidente (Requisição de Pequeno Valor/Precatório),
    JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado
    de Levantamento Eletrônico com seus acréscimos legais, em favor da parte credora, conforme demonstrado nos autos do
    incidente. P.R.I e oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/
    SP), CAMILA SBRAGIA LUPI (OAB 238593/SP)
    Processo 0001750-97.2017.8.26.0145 (processo principal 1001034-24.2015.8.26.0145) - Cumprimento de sentença
    - Capitalização e Previdência Privada - M.A.B.J. - B.F.B.S.S. - Vistos. Certifique esta operosa serventia a partir de quando
    fora informado para a publicação sair em nome da patrona subscritora do pedido de nulidade e, consequentemente, se as
    publicações saíram em seu nome. Caso as publicações não tenham saído em seu nome (após o requerimento), enumerese os atos praticados e se houve manifestação da executada, para que se possa analisar eventual prejuízo. Após, nova
    conclusão. Intime-se. - ADV: MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 64029/MG), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
    79797/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP), FÁBIO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO (OAB 64646/
    MG), ANTONIO ROBERTO FRANCO CARRON (OAB 128415/SP), MARCO ANTONIO BEVILAQUA (OAB 139333/SP), SERGIO
    SHIROMA LANCAROTTE (OAB 112585/SP)
    Processo 1000325-81.2018.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério Aparecido
    Américo Diniz - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão
    de fls. 156, fica designado o dia 04 de agosto de 2020, às 14 horas e 30 minutos, para a audiência de instrução e julgamento. Int.
    - ADV: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA PRADO (OAB 120622/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP), MANOEL
    FRANCISCO JUNIOR (OAB 248227/SP), DOMINGOS POLINI NETTO (OAB 288196/SP)
    Processo 1000325-81.2018.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério Aparecido
    Américo Diniz - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. CONSIDERANDO
    recente Provimento nº 2563/2020 datado de 22/06/2020, prorrogou a suspensão do trabalho presencial até o dia 26/07/2020,
    e sobrevindo Provimento nº 2557/2020, do CSM, datado de 12/05/2020, dando nova redação ao referido § 4º do art. 2º do
    Provimento CSM nº 2554/2020, dispensando a concordância das partes com relação à realização dos atos processuais
    (audiências), mas condicionando à prévia manifestação dass mesmas, no que diz respeito ao apontamento de impossibilidades
    técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, cabendo ao
    juiz, na sequência, decidir fundamentadamente acerca da matéria”, bem como Provimento CSM nº 2564/2020 que disciplina o
    retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, manifestem-se as partes nestes termos,
    no prazo de 24 horas tendo em vista audiência agendada para o próximo dia 04/08/2020. Apenas para ressaltar, o acesso à
    audiência virtual se dá através de link gerado pela ferramenta Teams. Sendo assim, é fundamental que seja informado nos
    autos os e-mails das partes, advogados e testemunhas, se o caso, inclusive telefone de todos os envolvidos, preferencialmente
    número correspondente ao aplicativo Whatsapp. Int.( OBS.: o acesso à audiência se dá através de link gerado pela ferramenta
    Teams. Sendo assim, é fundamental que seja informado nos autos os e-mails das partes, advogados e testemunhas, se o caso.
    Informar também os números de telefone de todos os envolvidos, preferencialmente número de whatsapp) - ADV: DOMINGOS
    POLINI NETTO (OAB 288196/SP), PAULO ROBERTO DE ALMEIDA PRADO (OAB 120622/SP), MANOEL FRANCISCO JUNIOR
    (OAB 248227/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
    Processo 1000429-05.2020.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Usina Santa Rosa Ltda - Luis
    Antônio Bento - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
    (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
    ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
    que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
    Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
    objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
    interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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