TJSP 15/07/2020 -Pág. 649 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
649
Intime-se. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 1001104-82.2019.8.26.0280 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdeci Schernovski - Cris Fruit
Comercio Importadora e Exportadora de Hortifrutigranjeiros Ltda - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei
nº 9.099/95. DECIDO. Após a paralisação do feito, por mais de trinta dias, o exequente foi intimado a promover o andamento,
sob pena de extinção, deixando decorrer “in abis” o prazo concedido. Diante da inércia do exequente, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, Inciso III, combinado com o §1º, e com o artigo 771,
todos do Código de Processo Civil. Descabida a fixação de custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, “caput”, da
Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Publicada automaticamente a sentença com a liberação do documento na pasta digital do processo eletrônico, intimese e cumpra-se. (Nota do cartório: valor das custas de preparo: R$456,38 quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito
centavos) - ADV: VALDECI SCHERNOVSKI (OAB 46541/SC)
Processo 1001128-13.2019.8.26.0280 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vilson Stein - Cris Fruit Comercio
Importadora e Exportadora de Hortifrutigranjeiros Ltda - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº
9.099/95. DECIDO. Após a paralisação do feito, por mais de trinta dias, o exequente foi intimado a promover o andamento, sob
pena de extinção, deixando decorrer “in abis” o prazo concedido. Diante da inércia do exequente, JULGO EXTINTA a presente
ação, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, Inciso III, combinado com o §1º, e com o artigo 771, todos
do Código de Processo Civil. Descabida a fixação de custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, “caput”, da Lei nº
9.099/95. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publicada automaticamente a sentença com a liberação do documento na pasta digital do processo eletrônico, intime-se e
cumpra-se. (Nota do cartório: valor das custas de preparo: R$476,40 quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) ADV: VALDECI SCHERNOVSKI (OAB 46541/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALICE HARUKO TAMASHIRO TAMAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2020
Processo 0000286-50.2019.8.26.0280/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jose Siqueira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.31/33 : diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RICARDO
MORAES REIS (OAB 179975/SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Processo 0000527-58.2018.8.26.0280/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Guido Pellegata
Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 52: ante o teor da certidão retro, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP)
Processo 0000850-63.2018.8.26.0280 (processo principal 1000119-50.2018.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo da Silva Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls.92/93: cumpra-se a decisão de fls. 83. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0001197-96.2018.8.26.0280/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Douglas
Aguiar da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.65/67 : cumpra-se a determinação constante dos autos nº
0001197-96.2018.8.26.0280/003. Int. - ADV: THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 293203/SP)
Processo 0001197-96.2018.8.26.0280/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Douglas
Aguiar da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.66: cumpra-se a determinação constante dos autos nº
0001197-96.2018.8.26.0280/003. Int. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), THAYZE PEREIRA BEZERRA
(OAB 309254/SP)
Processo 0001197-96.2018.8.26.0280/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Douglas Aguiar
da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 293203/SP)
Processo 0001198-81.2018.8.26.0280 (processo principal 1001818-13.2017.8.26.0280) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nelson Jose de Camargo - Comeri Litoral Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Fls.121: reitere-se
a intimação. Int. (Nota do cartório: se manifestarem em termos ao r. Despacho de fls. 118: “ Vistos. Fls.77/78: ciência às partes.
Int.”) - ADV: MATHEUS RODRIGUES FELDBERG (OAB 274693/SP), JOSÉ RENATO VIEIRA FIORITO (OAB 398506/SP), OBED
DE LIMA CARDOSO (OAB 137795/SP)
Processo 1000083-37.2020.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Aparecido
de Lima Barbosa - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Manifestem as partes sobre o interesse na
produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP), MARIA DO CARMO
ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP)
Processo 1000206-69.2019.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Apolinario Fernandes de
Souza - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls.303/305: diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: AIALA DELA
CORT MENDES (OAB 261537/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000328-48.2020.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Syrene
Silva de Lazari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.29/58: com relação a contestação apresentada, diga a
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 59/69: defiro a autora os beneficios da justiça gratuita. Int. - ADV: LUCAS RONZA
BENTO (OAB 259341/SP)
Processo 1000330-18.2020.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Syrene
Silva de Lazari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.54/81: com relação a contestação apresentada, diga a
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 82/92: defiro a autora os beneficios da justiça gratuita. Int. - ADV: LUCAS RONZA
BENTO (OAB 259341/SP)
Processo 1000337-10.2020.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Abdias Fernando Sales - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para a concessão da gratuidade da justiça gratuita basta, realmente a mera declaração
da parte interessada acerca da sua hipossuficiência. Todavia, é certo que, referido documento se reveste de presunção relativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º