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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Folha 1720

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    TJSP 06/07/2020 -Pág. 1720 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

    1720

    Espécies de Contratos - Wilson Aparecido Anselmo - CCLM Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Ao credor para que se
    manifeste quanto a alegação do executado, de p. 59, no que toca as parcelas que estão sendo executadas equivocadamente,
    totalizando a quantia de R$ 6.012,14, atualizada. Intimem-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), AUGUSTO LOPES
    (OAB 223057/SP), DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
    Processo 0027852-27.2017.8.26.0576 (processo principal 1002515-19.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Hylda Tavares de Carvalho - Lucas Mauri Ananias Rodrigues - - Julia Theodoro Rodrigues - Vistos.
    Aguarde-se pelo prazo retro solicitado. Decorrido sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
    HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP)
    Processo 0035765-26.2018.8.26.0576 (processo principal 4000869-59.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marques & Vieira Ltda ME - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tornem os autos à Perita Judicial, para que
    analise e esclareça os cálculos ofertados pelo banco executado, juntado às pp, 147/159, apontando eventuais inconsistências,
    caso existirem, bem como se mantem o valor apresentado em seu laudo. Prazo: dez (10) dias. Com tal providência, deve a
    Serventia fazer conclusos os autos a este Magistrado, e se for o caso este dará comando para que as partes se manifestem.
    Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), HELOÍSA MANZONI
    CABRERA COSTA FIGO (OAB 277647/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), ALEXANDRE DE SOUZA
    GUIMARÃES (OAB 291306/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
    Processo 1005152-35.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A.
    - Andressa Santana dos Santos - “Fls. 20 : Manifeste-se o Credor em termos de prosseguimento, tendo em vista o teor da
    certidão do Sr. Oficial de Justiça (diligência negativa)”. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
    Processo 1007019-97.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Penha dos Reis - Banco
    BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida, em atendimento ao Provimento
    CG n. 16/2016, nos termos do artigo 1285 das Normas da Corregedoria, conforme Comunicado CG n. 438/16, publicados no
    Diário da Justiça Eletrônico, no dia 04 de abril de 2016, páginas 09/10, deverá o patrono do credor efetuar peticionamento
    eletrônico, visando o cumprimento da sentença proferida. A petição deverá ser classificada com código 156, o que irá gerar
    incidente em apartado, com numeração própria para prosseguimento. Observe o sr. Advogado a regular instrução do incidente
    com as cópias necessárias. Deve ainda o sr. Advogado proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011
    do Tribunal de Justiça de São Paulo, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e
    executado) e os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Decorridos
    sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANGELICA MARIA FERREIRA GONÇALVES (OAB
    411292/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
    Processo 1008172-34.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
    Lago e Sol - Thomaz Garcia Filho - - Maria Aparecida Alves de Oliveira Garcia - - Luiz Valdeci dos Santos - - Marisa Elena
    Brunes - Vistos. O documento (substabelecimento) de fls.97 foi indevidamente denominado de “petições diversas”. Cabe ao
    advogado subscritor observar SEMPRE a nomenclatura correta para evitar irregularidades nos autos. Proceda a serventia a
    devida correção. Observo que mencionado documento - substabelecimento - não foi devidamente assinado pelos dois advogados
    que o subscrevem, ou seja, não foi assinado pelo advogado Marcos Alberto Gubolin. Regularize o patrono da parte autora sua
    representação processual, com a juntada de procuração e/ou substabelecimento correto, no prazo de cinco (5) dias. No mesmo
    prazo, manifeste-se quanto ao teor das certidões retro do sr. Oficial de justiça, para prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV:
    MARCOS ALBERTO GUBOLIN (OAB 190280/SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP)
    Processo 1008884-58.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Claudia Alves Claudio Jose Ranucci - Vistos. Ciência quanto a devolução dos “ARs”. Aguarde-se a audiência designada. Int.-se. - ADV: FABIO
    CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP), PAULO ROGERIO ESPOSITO (OAB 410410/SP)
    Processo 1010318-82.2019.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
    - Gislene Donizete Moraes Lemes - Suzy Montezani - Vistos. Diante da formação do incidente de cumprimento de sentença
    em apartado, proceda a serventia as anotações de extinção deste feito principal movimentação código 61615 arquivando-se
    definitivamente, em atendimento às determinações do COMUNICADO CG n. 1789/17. Cabe aos patronos das partes observar
    tão somente o número do incidente para suas petições (sempre através de petições com código - classe - 8299). Intimem-se. ADV: MARCELO MACHADO DE MELO (OAB 351947/SP)
    Processo 1013356-05.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zelinda Morconi da
    Silva - Asbapi - Associação Brasleira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Ciência às partes quanto ao teor da
    MENSAGEM ELETRÔNICA/PETIÇÃO de fls. 121 com a redesignação de data para perícia para o dia 20/07/2020, às 13h no
    endereço: Rua Professor Jamil Kahuan, 175 - Bairro Imperial - São José do Rio Preto-SP, intimando-se as partes, através de
    seus advogados. Deverá a autora, em querendo comparecer, levar consigo os documentos originais solicitados, observando o
    inteiro teor da petição de fls.121. Intimem-se. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP)
    Processo 1013444-77.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Fábio Antonio de
    Paula - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Diante da formação do incidente de cumprimento de sentença
    em apartado, proceda a serventia as anotações de extinção deste feito principal movimentação código 61615 arquivando-se
    definitivamente, em atendimento às determinações do COMUNICADO CG n. 1789/17. Cabe aos patronos das partes observar
    tão somente o número do incidente para suas petições (sempre através de petições com código - classe - 8299). Intimem-se.
    - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
    FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
    Processo 1013747-57.2019.8.26.0576 - Ação de Exigir Contas - Corretagem - Pedro Maria Soares - Banco Bradesco S.A. Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações de extinção. Intimem-se. - ADV: ROBERTO INOÉ (OAB 198574/SP), EVANDRO
    MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
    Processo 1014375-80.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Sueli Raquete Ferreira
    - Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda - Vistos. A ação foi julgada improcedente, cuja sentença foi confirmada em Superior Instância.
    Anoto que, eventual execução da sucumbência, sendo o autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, fica condicionada
    a demonstração que o mesmo perdeu tal condição, o que deverá objeto de procedimento proprio e adequado, possibilitando a
    regular instrução e a ampla defesa. Arquivem-se os autos, com as anotações devidas. Intimem-se. - ADV: FABIANA BARBASSA
    LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
    (OAB 331385/SP)
    Processo 1016501-06.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José de Jesus Salomão - - Ivanise
    Marques Salomão - Agroseta Agropecuária Sebastião Tavares Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado
    da decisão proferida, em atendimento ao Provimento CG n. 16/2016, nos termos do artigo 1285 das Normas da Corregedoria,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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