TJSP 25/06/2020 -Pág. 1236 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0005226-68.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Herval Antonio Gozzo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Em face da certidão retro, dando conta da
inércia da parte requerente, não tendo fornecido o necessário à expedição do requisitório até o momento, ônus que lhe cabe,
e não estando os autos em termos para a expedição do requisitório ainda, aguarde-se provocação do interessado em arquivo.
Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO
(OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0008430-23.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fernando Pinto das
Neves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 69: diga a entidade devedora. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA
NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 0010917-63.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Bruna Caroline
Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 70: diga a FESP. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO
(OAB 403123/SP)
Processo 0010917-63.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Bruna Caroline Ferreira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 74: diga a requerente. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO
(OAB 403123/SP)
Processo 0011089-05.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Mariana Marchesini
Gabrielli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 113/115: diga a requerente. - ADV: MARIEL RODRIGUES DE FREITAS
NOGUEIRA (OAB 321483/SP)
Processo 0011139-31.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vinício Jamil de Souza
Corrêa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 80: diga a entidade devedora. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA
NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 0011139-31.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vinício Jamil de
Souza Corrêa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 84/86: diga o requerente. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA
NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 0011140-16.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - William Cesar de
Barros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 80: diga a entidade devedora. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA
NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 0011159-22.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fernando Henrique
Arruda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 57: diga a entidade devedora. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA
NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 0011232-91.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Claudio Cesar Costa FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 58: diga a entidade devedora. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO
(OAB 403123/SP)
Processo 0011236-31.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Regina Célia Diogo da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique
a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para
tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)
Processo 0011236-31.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Regina Célia Diogo da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou
fé que: 1) os autos principais se encontram em termos para expedição do ofício requisitório, uma vez que houve o trânsito em
julgado da ação de conhecimento, bem como homologação do valor executado; 2) o cadastro do presente incidente não se
encontra correto tendo em vista que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo estabelece o valor limite correspondente a
440,214851 UFESP’s para pagamento de ofício Requisitório de Pequeno Valor, o que equivale, no ano em curso, a R$ 12.154,33,
no entanto, o valor cadastrado no presente incidente processual é de R$ 15.961,80 devendo, salvo engano, o requerente abrir
mão do valor excedente ou interpor o incidente processual para expedição do ofício requisitório precatório e; 3) para expedição
do ofício requisitório é necessário que a Requerente junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição
inicial, sentença, certidão de trânsito em julgado, despacho para cumprimento da sentença. Nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) Manifeste-se a Requerente
sobre a certidão acima. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)
Processo 0011315-10.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Peter Rodrigues
Franco - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 83: diga a entidade devedora. - ADV: DANIELA GOMES FONSECA
NASCIMENTO (OAB 403123/SP)
Processo 0012332-81.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Miguel
Augusto Barbosa dos Anjos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade
destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes,
intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS
(OAB 350143/SP)
Processo 0012332-81.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Miguel
Augusto Barbosa dos Anjos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0012509-45.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Jose Antonio Smagasz FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 51/149, diga a entidade devedora, dando-se vista dos autos, prazo de 15
dias. O mais é questão que só vai ser decidida após o regular e prévio contraditório. Oportunamente, tornem conclusos para o
que de direito. Int. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 1009449-18.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Voluntária - Soraya Cristina de Macedo E Lima FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, por meio do Portal
de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente informada às fls. retro,
não sendo disponibilizada cópia nos autos. - ADV: SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º