TJSP 15/06/2020 -Pág. 143 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3062
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corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do RE nº 8709474 (Tema 810), desde a data em que deveriam ter sido
realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação,
apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I, do CPC. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da
Lei 12.153/2009 c.c. artigo 55 da Lei 9.099/1995. P. I. C. - ADV: ANGÉLICA ASCHENBRENNER AZEVEDO (OAB 249007/SP),
RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 1002052-35.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Rosilene
de Oliveira Hungaro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de fls. 70/82, em ambos efeitos. À
parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal da 32º Circunscrição de Bauru,com nossas homenagens. Cumpra-se. Int., - ADV: MARCELO GRANDI GIROLDO (OAB
112547/SP), TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 1002127-74.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos
Jordão de Alcântara - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Anoto que o feito encontra-se sentenciado. Posto isso,
nada analisar quanto a petição de fls. 60. Int - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), NAYARA CRISPIM
DA SILVA (OAB 335584/SP)
Processo 1003912-08.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Doraci Favaron Rubira
- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - Vistos. Considerando a desistência expressa do recurso de fls. 264/274,
certifique a serventia eventual trânsito em julgado. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JANETE DA SILVA SALVESTRO (OAB
292781/SP), CELSO WAGNER THIAGO (OAB 82719/SP)
Processo 1004151-80.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Zilda Domingos
de Faria - - Sara Gomes Lins - - Sonia Aparecida Pinton - - Teodora Rodrigues de Moraes - - Carlos Roberto da Silva - - Claribel
Regina Alves Ferreira - - Vilma Carvalho - - Rosilene de Oliveira Hungaro - - Maria Aparecida Prando da Silva - - Sandra
Aparecida da Costa Claro - Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo (fls. 386) por 15 dias. Após, manifeste-se a parte autora
em prosseguimento. Int - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), GERUSA PAULA ARRUDA GIRIBALDI
(OAB 292762/SP), TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP), MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB
323382/SP)
Processo 1004454-89.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Arthur Henrique
Barreira - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Fls. 60/61: Dê-se
ciência à parte autora para que junte o referido documento no incidente instaurado. Após, ao arquivo. Int - ADV: JOSÉ CARLOS
CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP), RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 1005440-43.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Fábio Luis Moreira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo (fls. 133), por 10 (dez) dias. Int - ADV: FABIO
ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1005933-20.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Cármeno Giansante Ribeiro Filho - EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru e outros
- Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada a fls. 84/92, no prazo legal. Após, voltem os autos
conclusos. Int - ADV: ISAC IACOVONE (OAB 311110/SP), ANA CLARA QUINTAS DAVID (OAB 430712/SP), SILVIA DANIELLY
MOREIRA DE ABREU (OAB 244848/SP)
Processo 1005946-19.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Kac Serviços
Médicos Ltda - Vistos. Cuida-se de procedimento que tramita pelo sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública, regido pela
Lei n° 12.153/09, desse modo só podem ser partes: “Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I como
autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123,
de 14 de dezembro de 2006; II como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias,
fundações e empresas públicas a eles vinculadas.” E, no caso dos autos a parte requerida é sociedade limitada Ltda, não
preenchendo, assim, os requisitos da Lei Complementar 123/06. Desse modo, encaminhe-se os autos para o CartórioDistribuidor
para que seja redistribuído a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Int - ADV: WAGNER APARECIDO SANTINO
(OAB 91190/SP), AFFONSO SAITO SALGADO (OAB 395315/SP), THALYS PRADO ARAUJO (OAB 440536/SP), LUCIANE
CRISTINA ALVES SANTINO (OAB 142583/SP)
Processo 1005948-86.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Unid Unidade
Integrada de Diagnóstico Ltda - Vistos. Cuida-se de procedimento que tramita pelo sistema do Juizado Especial da Fazenda
Pública, regido pela Lei n° 12.153/09, desse modo só podem ser partes: “Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da
Fazenda Pública: I como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei
Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios,
bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.” E, no caso dos autos a parte requerida é sociedade
Ltda e não preenche os requisitos da Lei Complementar 123/06. Desse modo, encaminhe-se os autos para o CartórioDistribuidor
para que seja redistribuído a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Int - ADV: LUCIANE CRISTINA ALVES
SANTINO (OAB 142583/SP), WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP), AFFONSO SAITO SALGADO (OAB 395315/
SP), THALYS PRADO ARAUJO (OAB 440536/SP)
Processo 1005952-26.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Corradini
Engenharia Ltda - Vistos. Cuida-se de procedimento que tramita pelo sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública, regido
pela Lei n° 12.153/09, desse modo só podem ser partes: “Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar
no 123, de 14 de dezembro de 2006; II como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como
autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.” E, no caso dos autos a parte requerida é sociedade Ltda e não
preenche os requisitos da Lei Complementar 123/06. Desse modo, encaminhe-se os autos para o CartórioDistribuidor para
que seja redistribuído a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Int - ADV: LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO
(OAB 142583/SP), WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP), THALYS PRADO ARAUJO (OAB 440536/SP), AFFONSO
SAITO SALGADO (OAB 395315/SP)
Processo 1005953-11.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Andrade Engenharia
e Perícias Ltda - Vistos. Cuida-se de procedimento que tramita pelo sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública, regido
pela Lei n° 12.153/09, desse modo só podem ser partes: “Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar
no 123, de 14 de dezembro de 2006; II como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como
autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.” E, no caso dos autos a parte requerida é sociedade Ltda e não
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