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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Folha 1866

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    TJSP 10/06/2020 -Pág. 1866 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

    1866

    livres à penhora. Após, à Fazenda para manifestação sobre eventuais bens indicados ou, em caso negativo, para indicar bem
    específico à penhora. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
    Processo 1595778-85.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sustentare Servicos Ambientais S
    A Em Recuper - Vistos. Determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, ante a afetação dos
    Recursos Especiais nº 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP ao rito do art. 1.036 e seguintes do referido diploma legal,
    cuja questão submetida a julgamento refere-se a matéria pendente de apreciação no presente feito, conforme se depreende
    da delimitação do tema em discussão no referido recurso: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À
    REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA
    CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1.
    Questão jurídica central: “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede
    de execução fiscal”. 2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP,
    REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). Ante o exposto, o feito permanecerá suspenso, até a publicação do Acórdão paradigma,
    nos termos do art. 1.040, II, do CPC, aguardando-se provocação das partes, ou comunicação oficial, em arquivo provisório,
    ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SIMIÃO (OAB 324701/SP)
    Processo 1595781-40.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sustentare Servicos Ambientais S
    A Em Recuper - Vistos. Determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, ante a afetação dos
    Recursos Especiais nº 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP ao rito do art. 1.036 e seguintes do referido diploma legal,
    cuja questão submetida a julgamento refere-se a matéria pendente de apreciação no presente feito, conforme se depreende
    da delimitação do tema em discussão no referido recurso: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À
    REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA
    CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1.
    Questão jurídica central: “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede
    de execução fiscal”. 2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP,
    REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). Ante o exposto, o feito permanecerá suspenso, até a publicação do Acórdão paradigma,
    nos termos do art. 1.040, II, do CPC, aguardando-se provocação das partes, ou comunicação oficial, em arquivo provisório,
    ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SIMIÃO (OAB 324701/SP)
    Processo 1595975-35.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Tiisa Infraestrutura e Investimentos
    S A - Vistos. Determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, ante a afetação dos Recursos
    Especiais nº 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP ao rito do art. 1.036 e seguintes do referido diploma legal, cuja questão
    submetida a julgamento refere-se a matéria pendente de apreciação no presente feito, conforme se depreende da delimitação
    do tema em discussão no referido recurso: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA
    NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
    EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1. Questão jurídica
    central: “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”.
    2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e
    REsp 1.712.484/SP). Ante o exposto, o feito permanecerá suspenso, até a publicação do Acórdão paradigma, nos termos do
    art. 1.040, II, do CPC, aguardando-se provocação das partes, ou comunicação oficial, em arquivo provisório, ficando as partes
    desde logo cientes do arquivamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB 262991/SP)
    Processo 1595976-20.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Tiisa Infraestrutura e Investimentos
    S A - Vistos. 1. Primeiramente, retifique-se o polo passivo, para que passe a constar que a parte executada encontra-se em
    Recuperação Judicial. Providencie a serventia o necessário. 2. No mais, determino o sobrestamento do presente feito, nos
    termos do art. 1.037, II, do CPC, ante a afetação dos Recursos Especiais nº 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP ao
    rito do art. 1.036 e seguintes do referido diploma legal, cuja questão submetida a julgamento refere-se a matéria pendente de
    apreciação no presente feito, conforme se depreende da delimitação do tema em discussão no referido recurso: PROCESSUAL
    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA
    DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
    JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1. Questão jurídica central: “Possibilidade da prática de atos constritivos,
    em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”. 2. Recurso especial submetido ao regime dos
    recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). 3. Ante o exposto, o
    feito permanecerá suspenso, até a publicação do Acórdão paradigma, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, aguardando-se
    provocação das partes, ou comunicação oficial, em arquivo provisório, ficando as partes desde logo cientes do arquivamento.
    Intime-se. - ADV: EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB 262991/SP)
    Processo 1595978-87.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Tiisa Infraestrutura e Investimentos
    S A - Vistos. Determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, ante a afetação dos Recursos
    Especiais nº 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP ao rito do art. 1.036 e seguintes do referido diploma legal, cuja questão
    submetida a julgamento refere-se a matéria pendente de apreciação no presente feito, conforme se depreende da delimitação
    do tema em discussão no referido recurso: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA
    NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
    EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1. Questão jurídica
    central: “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”.
    2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e
    REsp 1.712.484/SP). Ante o exposto, o feito permanecerá suspenso, até a publicação do Acórdão paradigma, nos termos do
    art. 1.040, II, do CPC, aguardando-se provocação das partes, ou comunicação oficial, em arquivo provisório, ficando as partes
    desde logo cientes do arquivamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB 262991/SP)
    Processo 1595979-72.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Tiisa Infraestrutura e Investimentos
    S A - Vistos. 1. Primeiramente, retifique-se o polo passivo, para que passe a constar que a parte executada encontra-se em
    Recuperação Judicial. Providencie a serventia o necessário. 2. No mais, determino o sobrestamento do presente feito, nos
    termos do art. 1.037, II, do CPC, ante a afetação dos Recursos Especiais nº 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP ao
    rito do art. 1.036 e seguintes do referido diploma legal, cuja questão submetida a julgamento refere-se a matéria pendente de
    apreciação no presente feito, conforme se depreende da delimitação do tema em discussão no referido recurso: PROCESSUAL
    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA
    DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
    JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1. Questão jurídica central: “Possibilidade da prática de atos constritivos,
    em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”. 2. Recurso especial submetido ao regime dos
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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