TJSP 10/06/2020 -Pág. 1866 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
1866
livres à penhora. Após, à Fazenda para manifestação sobre eventuais bens indicados ou, em caso negativo, para indicar bem
específico à penhora. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1595778-85.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sustentare Servicos Ambientais S
A Em Recuper - Vistos. Determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, ante a afetação dos
Recursos Especiais nº 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP ao rito do art. 1.036 e seguintes do referido diploma legal,
cuja questão submetida a julgamento refere-se a matéria pendente de apreciação no presente feito, conforme se depreende
da delimitação do tema em discussão no referido recurso: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À
REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1.
Questão jurídica central: “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede
de execução fiscal”. 2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP,
REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). Ante o exposto, o feito permanecerá suspenso, até a publicação do Acórdão paradigma,
nos termos do art. 1.040, II, do CPC, aguardando-se provocação das partes, ou comunicação oficial, em arquivo provisório,
ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SIMIÃO (OAB 324701/SP)
Processo 1595781-40.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sustentare Servicos Ambientais S
A Em Recuper - Vistos. Determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, ante a afetação dos
Recursos Especiais nº 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP ao rito do art. 1.036 e seguintes do referido diploma legal,
cuja questão submetida a julgamento refere-se a matéria pendente de apreciação no presente feito, conforme se depreende
da delimitação do tema em discussão no referido recurso: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À
REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1.
Questão jurídica central: “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede
de execução fiscal”. 2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP,
REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). Ante o exposto, o feito permanecerá suspenso, até a publicação do Acórdão paradigma,
nos termos do art. 1.040, II, do CPC, aguardando-se provocação das partes, ou comunicação oficial, em arquivo provisório,
ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SIMIÃO (OAB 324701/SP)
Processo 1595975-35.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Tiisa Infraestrutura e Investimentos
S A - Vistos. Determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, ante a afetação dos Recursos
Especiais nº 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP ao rito do art. 1.036 e seguintes do referido diploma legal, cuja questão
submetida a julgamento refere-se a matéria pendente de apreciação no presente feito, conforme se depreende da delimitação
do tema em discussão no referido recurso: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA
NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1. Questão jurídica
central: “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”.
2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e
REsp 1.712.484/SP). Ante o exposto, o feito permanecerá suspenso, até a publicação do Acórdão paradigma, nos termos do
art. 1.040, II, do CPC, aguardando-se provocação das partes, ou comunicação oficial, em arquivo provisório, ficando as partes
desde logo cientes do arquivamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB 262991/SP)
Processo 1595976-20.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Tiisa Infraestrutura e Investimentos
S A - Vistos. 1. Primeiramente, retifique-se o polo passivo, para que passe a constar que a parte executada encontra-se em
Recuperação Judicial. Providencie a serventia o necessário. 2. No mais, determino o sobrestamento do presente feito, nos
termos do art. 1.037, II, do CPC, ante a afetação dos Recursos Especiais nº 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP ao
rito do art. 1.036 e seguintes do referido diploma legal, cuja questão submetida a julgamento refere-se a matéria pendente de
apreciação no presente feito, conforme se depreende da delimitação do tema em discussão no referido recurso: PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA
DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1. Questão jurídica central: “Possibilidade da prática de atos constritivos,
em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”. 2. Recurso especial submetido ao regime dos
recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). 3. Ante o exposto, o
feito permanecerá suspenso, até a publicação do Acórdão paradigma, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, aguardando-se
provocação das partes, ou comunicação oficial, em arquivo provisório, ficando as partes desde logo cientes do arquivamento.
Intime-se. - ADV: EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB 262991/SP)
Processo 1595978-87.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Tiisa Infraestrutura e Investimentos
S A - Vistos. Determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, ante a afetação dos Recursos
Especiais nº 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP ao rito do art. 1.036 e seguintes do referido diploma legal, cuja questão
submetida a julgamento refere-se a matéria pendente de apreciação no presente feito, conforme se depreende da delimitação
do tema em discussão no referido recurso: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA
NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1. Questão jurídica
central: “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”.
2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e
REsp 1.712.484/SP). Ante o exposto, o feito permanecerá suspenso, até a publicação do Acórdão paradigma, nos termos do
art. 1.040, II, do CPC, aguardando-se provocação das partes, ou comunicação oficial, em arquivo provisório, ficando as partes
desde logo cientes do arquivamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB 262991/SP)
Processo 1595979-72.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Tiisa Infraestrutura e Investimentos
S A - Vistos. 1. Primeiramente, retifique-se o polo passivo, para que passe a constar que a parte executada encontra-se em
Recuperação Judicial. Providencie a serventia o necessário. 2. No mais, determino o sobrestamento do presente feito, nos
termos do art. 1.037, II, do CPC, ante a afetação dos Recursos Especiais nº 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP ao
rito do art. 1.036 e seguintes do referido diploma legal, cuja questão submetida a julgamento refere-se a matéria pendente de
apreciação no presente feito, conforme se depreende da delimitação do tema em discussão no referido recurso: PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA
DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1. Questão jurídica central: “Possibilidade da prática de atos constritivos,
em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal”. 2. Recurso especial submetido ao regime dos
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