TJSP 03/06/2020 -Pág. 1663 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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da certidão de trânsito em julgado. 5- Nada mais sendo requerido neste cumprimento de sentença, fica, desde já, autorizado,
APÓS O LANÇAMENTO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, o ingresso, através da via Eletrônica pedido digital
E-SAJ, do RPV/PRECATÓRIO nos termos do COMUNICADO DEPRE n.º 394/2015 de 25/06/2015 ou via PRECWEB caso a
Fazenda Pública seja Federal. 6- Observe-se que, de acordo com o disposto no art.1.º-D, da Lei nº 9.494/97 e o decidido no
julgamento do STF RE 420.816 ED. Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j.21-3-2007, não sendo embargada a execução: (i) Tratandose de obrigação cujo valor determina a adoção do regime de precatório, ficam dispensados os honorários. (ii) Tratando-se de
obrigação de pequeno valor, são devidos honorários, que ficam, desde logo, fixados no patamar de 10% do valor executado.
7- Havendo impugnação ao cálculo, diga a parte credora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: MICHELLE TOSHIKO
TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 0002197-81.2020.8.26.0565 (processo principal 1006986-82.2015.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prescrição - M. Terada Sociedade Individual de Advocacia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. 1- Com a finalidade de agilizar eventual expedição do mandado de levantamento eletrônico, se possível, poderá a parte
credora antecipar a apresentação do respectivo formulário preenchido que disponível no endereço: www.tjsp.jus.br - principais
acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se
nos autos 2- Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença com prazo de 30
(trinta) dias para apresentação de impugnação sobre o cálculo apresentado. Assim, intime-se a Fazenda Pública (art. 535 do
CPC), na pessoa do seu representante judicial, via portal no caso das Fazendas Estadual e Municipal. 3- No caso da Fazenda
Nacional, a intimação se dará por mandado, devendo, assim, a parte credora promover o recolhimento da cota necessárias
para a condução do oficial de justiça para a efetivação da intimação no prazo de 05(cinco) dias. Sem o cumprimento deste
parágrafo, com observação, tornem conclusos. Tal situação se aplica, também às autarquias Federais, com a ressalva de que a
serventia promoverá a intimação para providências necessárias. 4- Caso ocorram as hipóteses abaixo descritas, HOMOLOGO
O CÁLCULO: Pedido da parte devedora quanto à desistência do prazo para impugnar a execução, devendo a serventia, de
imediato, lançar da certidão de trânsito em julgado; Concordância expressa da Fazenda Pública e/ou falta de manifestação,
muito embora tenha sido intimada (pessoalmente ou via portal) quanto o valor apresentado pela parte credora, ficando, desde
já, constituído como título executivo, devendo a serventia, de imediato, lançar da certidão de trânsito em julgado. 5- Nada
mais sendo requerido neste cumprimento de sentença, fica, desde já, autorizado, APÓS O LANÇAMENTO DA CERTIDÃO
DE TRÂNSITO EM JULGADO, o ingresso, através da via Eletrônica pedido digital E-SAJ, do RPV/PRECATÓRIO nos termos
do COMUNICADO DEPRE n.º 394/2015 de 25/06/2015 ou via PRECWEB caso a Fazenda Pública seja Federal. 6- Observese que, de acordo com o disposto no art.1.º-D, da Lei nº 9.494/97 e o decidido no julgamento do STF RE 420.816 ED. Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, j.21-3-2007, não sendo embargada a execução: (i) Tratando-se de obrigação cujo valor determina a
adoção do regime de precatório, ficam dispensados os honorários. (ii) Tratando-se de obrigação de pequeno valor, são devidos
honorários, que ficam, desde logo, fixados no patamar de 10% do valor executado. 7- Havendo impugnação ao cálculo, diga a
parte credora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 0003209-67.2019.8.26.0565 (processo principal 0007032-25.2014.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Sansone Pacheco Sociedade Invidual de
Advocacia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1- Considerando o supra certificado e o petitório de Fl. 46/47,
promova a serventia: a- O lançamento da certidão de trânsito em julgado, ficando a parte credora autorizada a promover a
ingresso do RPV; b- A alteração do polo ativo conforme requerido. 2- Após, e nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP), CAROLINA FERRAZ PASSOS (OAB 202527/SP)
Processo 0004057-54.2019.8.26.0565 (processo principal 0002688-98.2014.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Sansone Pacheco Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Pedido retro: Promova a serventia as alterações devidas, se o caso. Havendo concordância expressa da
parte credora quanto ao valor apresentado pela Fazenda Pública na impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o valor de R$592,49, ficando, desde já, constituída está decisão como título
executivo. Promova a serventia, de imediato, o lançamento da certidão de trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido
neste cumprimento de sentença, fica, desde já, autorizado, o ingresso, através da via Eletrônica pedido digital E-SAJ, do
RPV/PRECATÓRIO nos termos do COMUNICADO n.º 394/2015 de 25/06/2015. Imprescindível quando da apresentação no
RPV/PRECATÓRIO, constar/cadastrar o número do CPF/CNPJ, bem como, se entender, apresentar o respectivo formulário
preenchido indicando conta e banco para eventual transferência de valores. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Nada sendo
requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERRAZ PASSOS (OAB 202527/SP), ALEXANDRE SANSONE PACHECO
(OAB 160078/SP)
Processo 0005436-30.2019.8.26.0565 (processo principal 0002656-93.2014.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Sansone Pacheco Sociedade Individual de Advocacia - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1- Fl. 50/51: Considerando a concordância da parte credora quanto ao valor apresentado pela
Fazenda Pública a fl. 46/48, ou seja, R$838,39, homologou para que surta seus efeitos. 2- No mais, promova a serventia: a- O
lançamento da certidão de trânsito em julgado, ficando a parte credora autorizada a promover a ingresso do RPV; b- A alteração
do polo ativo conforme pedido de fl. 50/51. 3- Após, e nada mais sendo requerido, ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE SANSONE
PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0007019-84.2018.8.26.0565 (processo principal 0002646-49.2014.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Sansone Pacheco Sociedade de Advogados - Vistos. 1- Pedido retro: Promova a
serventia as alterações devidas, se o caso. 2- Sem prejuízo disso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico observandose o formulário preenchido a fls. 381. 3- Após, e nada mais sendo requerido nos autos, ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1001836-18.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1501253-44.2016.8.26.0565) - Embargos à Execução Fiscal
- Prescrição - Nilce Vencigueri Cano Arevalo - Vistos. Fls. 137/138: Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos.
Ante a omissão, desde a decisão vestibular, ACOLHO OS EMBARGOS para deferir a gratuidade à parte embargante, eis que
assistida pelo convênio Defensoria Pública / OAB-SP (fl. 47/49). Sem mais delongas, após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários advocatícios no percentual de 70%(setenta por cento) da tabela vigente em favor da patrona nomeada.
Intime-se. - ADV: IDELI DE MELLO (OAB 166169/SP)
Processo 1001904-65.2018.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Edacom Tecnologia Em Sistemas de Informa - Considerando que o instrumento do mandato judicial retro juntado veio
desacompanhado da comprovação do recolhimento das custas pertinentes, fica o(a) patrono(a) da parte devedora/embargante/
embargada, intimado(a) a promover, no prazo de 05(cinco) dias, o respectivo recolhimento da taxa à Carteira de Previdência
dos Advogados (DARE - 304 - 9). Nada sendo apresentado, os autos serão encaminhados à conclusão. - ADV: BRUNO ALVES
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