TJSP 27/05/2020 -Pág. 5135 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que
devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos
magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas
diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça,
sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias;
- autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também
para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir
o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário
paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais
ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto
às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais,
tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor
número de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos
Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional,
regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança
Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária.” Em razão do exposto, suspendo a audiência designada no presente
feito, bem como o curso do prazo processual, deixando, ainda, de redesigná-la nos próximos trinta dias, salvo determinação
em contrário pelo E. CSM. Determino que os autos voltem conclusos a partir de 13 de abril de 2020, para nova análise acerca
da possibilidade de redesignação, a depender da alteração do cenário fático que ensejou a presente medida. Sem prejuízo,
adote-se as seguintes providências nos processos de réu preso e nos casos em que houver Policiais Militares arrolados como
testemunhas: 1 - Oficie-se, com urgência, ao Coordop e ao estabelecimento penal em que se encontra o réu, para que este não
seja apresentado na audiência. 2 - Oficie-se, ainda, à polícia Militar informando que a testemunha arrolada está dispensada
do comparecimento. Cumpra-se com o necessário. Ciência ao MP. Int e diligências necessárias. - ADV: DIEGO ORTIZ DE
OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEVERTON RODRIGUES GOULART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉSAR SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2020
Processo 0000874-05.2018.8.26.0438 (processo principal 1004603-56.2017.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida Bertocco Arruda - Intimação da Fazenda Pública do Estado de
São Paulo sobre despacho, cujo teor segue: “Vistos. Ante a concordância da executada com a prestação de contas de fls. 483,
aguarde se por 90 dias eventual manifestação das partes. “. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 0001835-72.2020.8.26.0438 (processo principal 1005532-21.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Nicácio Fiel - Vista a parte autora dos documentos juntados às fls.28/30.
- ADV: CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP)
Processo 0001906-79.2017.8.26.0438 (processo principal 1000991-81.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Cleusa Danelussi Thomazini - PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS e outro - Ante o
novo bloqueio fls. 292, para expedição do MLE deverá a parte credora preencher formulário exigido pelo item “5” do Comunicado
Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, sendo obrigatório o seu preenchimento”. - ADV: HOMERO
FERNANDO BASSI (OAB 102621/SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP)
Processo 0001926-65.2020.8.26.0438 (processo principal 1001983-37.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jeferson Luiz Moraes da Silva - Vista dos autos à parte requerente. - ADV:
RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 315430/SP)
Processo 0002019-28.2020.8.26.0438 (processo principal 1000309-53.2020.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Devanira Danilucci Ferracini - PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS - Vistos. Recebo o presente pedido de
cumprimento de sentença provisório para regular processamento. Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
cumprir a sentença proferida por este Juízo, entregando ao(à) exequente o medicamento a saber: Xarelto (Rivaroxabana) 15
mg (cx. 28 cp) 1 cp ao dia, sob pena de sequestro imediato de valor suficiente para a aquisição dos produtos, no importe de
R$ 1.975,47, suficiente para o período de 196 dias. (07 caixas c/ 28 comprimidos), conforme orçamentos constantes dos autos
principais. Após, deverá ser comprovado pelo(a) exequente a aquisição, com a respectiva nota fiscal, no prazo de 10 (dez) dias
após o levantamento, sob as penas da lei. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB
426542/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP)
Processo 0002102-78.2019.8.26.0438 (processo principal 1000350-25.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Jair Sturaro - Vistos. Vista ao autor, para manifestação especifica e pormenorizada, sobre as
alegações e planilhas de cálculos retro apresentados pela Ré, que aponta excesso de execução de mais de 33 mil reais, em 10
dias, sob as penas da lei. Intime-se - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP)
Processo 0002986-10.2019.8.26.0438 (apensado ao processo 0001697-42.2019.8.26.0438) (processo principal 000169742.2019.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Medicamentos - MILTON FARIA DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS e outro - Providencie a parte autora a prestação de contas dos valores levantados.
- ADV: RENATA CASTRO CASTILHO (OAB 192492/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP)
Processo 0005216-25.2019.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Amauri Callili Vistos Revogo a decisão retro que determinou o cancelamento deste RPV, fundamentada na ultrapassagem do teto permitido
pelo OPV, todavia, o cancelamento dar-se-á em razão do cadastramento equivocado dos valores, devendo portanto, ser
interposto novo RPV, conforme já determinado no cancelamento do RPV, extensão 02. Cumpra-se. Int. - ADV: AMAURI CALLILI
(OAB 75478/SP)
Processo 0005216-25.2019.8.26.0438/02 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Ivan Aparecido
Daneluci - Vistos Cancele-se o presente expediente, devendo o autor ajuizar outro RPV, cujo valor terá que ser o mesmo
homologado pelo Juízo no cumprimento de sentença, ou seja R$23.984,11(em 07/19), e não o valor aqui cadastrado e atualizado
até 02/20. Portanto, estão cancelados os RPVs extensão 01 e 02, mesmo numero destes autos. Int. - ADV: AMAURI CALLILI
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