TJSP 14/05/2020 -Pág. 266 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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de radar, o que teria ocasionado o sinistro. Não existindo questões preliminares ou prejudiciais e sendo as partes legítimas e
estando regularmente representadas, bem como presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo e as condições da ação, declaro saneado o feito. Para o deslinde da questão controvertida (dinâmica do acidente),
necessária a produção de prova oral. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de junho de 2020,
às 14:00 horas. Nos termos dos artigos 357 e 450 do Código de Processo Civil, deverão as partes depositar em Cartório o rol de
testemunhas que pretende sejam inquiridas em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, sob
pena de preclusão, observando a serventia eventual rol já apresentado. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar
ou intimar as testemunhas por si arroladas, observando-se as regras do artigo 455 do CPC. Em se tratando de testemunha
arrolada pela Defensoria Pública, Ministério Público, por advogado que patrocina a causa em função do convenio da assistência
judiciária e em caso de assistência judiciária integral concedida a parte, se o caso, expeça-se mandado de intimação. Defiro
o depoimento pessoal do autor requerido pelo réu às fls. 252/253. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CARLA MARIA
WELTER BATISTA (OAB 258654/SP), RODRIGO ESGALHA DE SOUZA (OAB 278848/SP), MARCELO SEBASTIÃO MARTINS
(OAB 294925/SP)
Processo 1008799-31.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - LUCILIA
MARTINI - Banco do Brasil S/A - Diante disso e considerando os cálculos supra: a) expeça-se de mandado de levantamento
do valor depositado nos autos às fls. 43 em favor da credora, com os acréscimos da instituição financeira depositária da
conta judicial, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, observando o que consta dos autos,
independentemente do trânsito em julgado da presente decisão. b) determino seja o banco executado intimado a efetuar o
pagamento da diferença acima apontada, correspondente a R$ 269,60 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos),
para a presente data, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1008799-31.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - LUCILIA
MARTINI - Banco do Brasil S/A - Fica a parte credora devidamente intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
a informar o número de conta corrente ou conta poupança, número da agência, no Banco do Brasil SA, para expedição de Alvará
referente ao mandado de levantamento Judicial, depósito de fl. 43, nos termos do Comunicado CG 257/2020, no prazo legal. ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
Processo 1009102-74.2016.8.26.0032 (apensado ao processo 1019095-10.2017.8.26.0032) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - D.C.S.I. - L.F.C. - Vistos. Verifica-se que a petição de fls. 259/260 veio desacompanhada dos documentos que
indica. Assim, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), ROGERIO PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 258582/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1009102-74.2016.8.26.0032 (apensado ao processo 1019095-10.2017.8.26.0032) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - D.C.S.I. - L.F.C. - Vistos. 1. Defiro a busca da cópia da declaração de imposto de renda (INFOJUD) disponível em
nome da parte executada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, conforme
regido pelo Provimento nº 2516/2019, art. 9º, publicado em 02/08/2019. Com a resposta e vindo aos autos a declaração de
imposto de renda positiva, cumpra a Serventia o Provimento 21/2018 da Corregedoria Geral que alterou as Normas de Serviço
dos Ofícios de Justiça da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, art. 121-B, anotando que os autos
tramitarão sob segredo de justiça nos termos do art. 189, in isso I, do CPC. Anote-se no cadastro do processo e autuação, se for
o caso, nos termos dos art. 1233 (processos digitais) e 193 (processos físicos) das Normas acima citadas. No caso de processo
físico, determino também a marca de carimbo. Após, dê-se ciência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05
(cinco) dias. 2. Oficie-se è empresa indicada, solicitando as informações pretendidas, conforme requerido. 3. Defiro a penhora
no rosto dos autos indicados, conforme requerido. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ROGERIO PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 258582/SP)
Processo 1009102-74.2016.8.26.0032 (apensado ao processo 1019095-10.2017.8.26.0032) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - D.C.S.I. - L.F.C. - Ciência da expedição do ofício a empresa CHADE, estando disponível para impressão pelo
sistema SAJ, ficando o exequente devidamente intimado, através de seu advogado, para providenciar o encaminhamento do
mesmo, comprovando nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP),
ROGERIO PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 258582/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1009102-74.2016.8.26.0032 (apensado ao processo 1019095-10.2017.8.26.0032) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - D.C.S.I. - L.F.C. - 1. Certifico e dou fé haver inserido a tarja de SEGREDO DE JUSTIÇA neste processo, conforme
rege o Provimento 21/2018 da Corregedoria Geral que alterou as Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça da Corregedoria do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, art. 121-B. 2. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto ao(s) documento(s) juntado(s), referente a pesquisa(s)/resultado(s) no(s) sistema(s) solicitado(s). Nada Mais.
- ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ROGERIO PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 258582/SP), RICARDO
CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1009239-22.2017.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Damião Francisco de
Souza - Vistos. Aguarde-se o pagamento no incidente certificado as fls. 109. Intime-se. - ADV: SAMUEL JOAO DE LIMA CHAMA
(OAB 347097/SP)
Processo 1009731-43.2019.8.26.0032 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Janaina Bezerra de Sousa Dias Banco Pan S/A - Vistos. Aguarde-se pela reserva dos honorários periciais. Após, intime-se o Sr. Perito judicial. Intime-se. - ADV:
MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009800-75.2019.8.26.0032 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Douglas Coelho Neves - - Geisa Coelho Neves - Alex Pereira da Silva - Vistos. Quanto aos documentos juntados às fls. 275/277,
manifeste-se a parte ré, caso queira, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO BARBOZA (OAB
295792/SP), ALEX PEREIRA DA SILVA (OAB 398673/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP)
Processo 1009800-75.2019.8.26.0032 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Douglas Coelho Neves - - Geisa Coelho Neves - Alex Pereira da Silva - Vistos. Fls. 279: Providencie a serventia o necessário
para a publicação, na oportunidade própria. Intime-se. - ADV: CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), ALEX PEREIRA
DA SILVA (OAB 398673/SP), ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO BARBOZA (OAB 295792/SP)
Processo 1010225-05.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lubrificantes Sk Ltda - Ciência à(s)
parte(s) interessada(s) a respeito do(s) documento(s) juntado(s): Comprovante de inclusão de restrição veicular. Nada Mais. ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 1010383-94.2018.8.26.0032 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rafael Dourado Vistos. Expeça-se mandado de intimação. Intime-se. - ADV: ARNALDO DA SILVA MATOS (OAB 129010/SP)
Processo 1010383-94.2018.8.26.0032 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rafael Dourado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º