TJSP 07/05/2020 -Pág. 2732 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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mensagem eletrônica deverá ser mencionado o termo “Agendamento”). Designada a data da perícia, intimem-se o(a) autor(a)
via imprensa oficial (DJe) por intermédio de seu(ua,s) patrono(a,s) para comparecimento na 5ª Região Administrativa Judiciária,
Avenida Miguel Damha, nº 225, Parque Residencial Damha, em Presidente Prudente, antigo escritório da Encalso, munido
de documento de identificação com foto, CTPS e todos os documentos médicos de interesse para a perícia. Intimem-se as
partes por intermédio de seu(s) procurador(es). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestar no prazo
sucessivo de 15 (quinze) dias, bem assim para que apresentem trabalho críticos por intermédio de seus assistentes técnicos,
se ostentarem. Servirá o presente, por cópia digitada como OFÍCIO. - ADV: JEAN JUNIOR NUNES (OAB 436168/SP), FELIPE
GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2020
Processo 0001128-72.2020.8.26.0481 (processo principal 0008074-85.2005.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - E.W.S.B. - E.W.B. - Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls.24/25. - ADV: IVELINE
GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP), EDUARDO CESAR BOMBACINI (OAB 28261/PA)
Processo 0006163-47.2019.8.26.0481 (processo principal 1000053-83.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.V.S.V. - - P.H.S.V. - G.S.V. - Feito nº 2017/000118 Fls. 106/107. Este Juízo
aguarda desde 18/03/2020, portanto há mais de 30 (trinta) dias, resposta do ofício de 16/03/2020 encaminhado via e-mail à
Caixa Econômica Federal desta cidade (fls. 104), sem que tivesse recebido qualquer resposta. Assim, por meio desta decisão,
encaminhe-se novamente o ofício de fls. 102/103 ao destinatário, instruindo com cópia de fls. 104, rogando resposta no prazo
máximo de 05 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA
(OAB 202600/SP), EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP)
Processo 0006543-70.2019.8.26.0481 (processo principal 1003622-58.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.G.S. - A.C.S. - Para que requeira o que de direito, ciência ao autor/exequente do(s)
ofício(s) de fls.65. - ADV: JOÃO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA (OAB 292784/SP)
Processo 0009387-27.2018.8.26.0481 (processo principal 0004673-34.2012.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Guarda - M.V.S.S. - F.A.S. - Feito nº 2012/000659 Fls. 87/88. Defiro. Primeiramente, cancele o MLE expedido anteriormente
a fls. 84, no Portal de Custas. Após, expeça-se novo mandado de levantamento eletrônico da(s) importância(s) depositada(s)
judicialmente a fls. 67 em favor do(a,s) autor(a,es)/exequente(s), observando, porém, os dados constantes no formulário juntado
a fls. 88. Após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao(à,s)
advogado(a,s) tomar(em) ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. Com a feitura pela serventia, o mandado será
conferido e assinado pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que também assinará. Ultrapassadas todas essas
fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado ao banco para resgate da quantia depositada
judicialmente. Observo que com tal procedimento será desnecessário o comparecimento do(a,s) advogado(a,s) em balcão para
retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto às informações fornecidas ou serão indicadas pelo banco, tendo as
partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado os modos para correções. Int. - ADV: FABIA MARTINA
DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP)
Processo 0009603-22.2017.8.26.0481 (processo principal 1002969-27.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.D.G.C.D.C. - R.D.C. - Feito nº 2016/004207 Ante aos termos da petição/manifestação do(a,s)
exequente(s) acostada a fls. 265/268, atestando o pagamento integral do débito dos alimentos cobrados nestes autos e em
atraso, declaro o débito quitado e, por consequência, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. Determino o levantamento da penhora de fls. 240, independentemente de termo nos autos. Proceda
-se o desbloqueio do veículo de fls. 238 via Renajud. Determino a retirada da pauta do leilão determinado a fls. 250/255 (data
de abertura 03/07/2020) oficie-se, via e-mail, ao leiloeiro. Homologo a desistência do prazo recursal, frente à ocorrência da
preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do NCPC). Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos cumpridas
as formalidades legais e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LINCOLN CESAR DE SOUZA MEIRA (OAB
319841/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1000166-03.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.V.A.R. - C.E.A.R. Feito nº 2018/000258 Ante às certidões lavradas pela serventia a fls. 180 e 190, intime-se via mandado o requerido C. E. de S.
A. R., por intermédio de sua genitora, Sra. Daiane de Sá Silva para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) os pagamentos,
sob pena de inscrição na dívida ativa: 1-) das custas iniciais em aberto no valor de R$ 132,65. O pagamento deverá ser efetuado
por meio do Portal de Custas, na página https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - Recolhimentos e Depósitos do TJSP - em
vigor desde 01/03/2017, publicado no DJe de 01/03/2017, pg. 01/02, observando, ainda, o artigo 1.093, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, alterada pelo Provimento 13/2019 CG, veiculado no DJe de 25/03/2019, pg. 13/17 (guia
DARE, código da receita 230-6); 2-) da(s) despesa(s) com laudo pericial do IMESC no valor de R$ 674,12, a ser paga por meio
de depósito bancário identificado na conta corrente nº 8231-7, do Banco do Brasil (001), ag 1897-X, CC, com titularidade de
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, com CPF do depositante, identificado com o nome e o nº
da pasta do IMESC, qual seja 362227), disponibilizado na Internet; e 3-) da despesa do Oficial de Justiça no valor de R$ 828,30,
mediante guia DARE, código 230-6, nos mesmos moldes do que consta no item “1” desta deliberação, vez que tal despesa é
adiantada e paga pelo Estado de São Paulo mediante mapa mensal expedido em favor dos Oficiais de Justiça. Anoto que a
executada deverá apresentar os comprovantes das guias devidamente recolhidas no Cartório do 2º Ofício Judicial. Decorrido
o prazo supra e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa online, encaminhando-se ao
órgão competente nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019, veiculado no DJe de 26/08/2019. Caderno Administrativo,
pg. 04/07. Comprovado o pagamento (custas) ou após a expedição da certidão de dívida ativa, arquivem-se os autos com as
formalidades de praxe. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 83, 180 e 190. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 1000981-29.2020.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.E. - M.A.S.E. - No caso,
considerando a declaração apresentada, bem como os documentos juntados pela parte autora (fls. 59 e 68/76), sendo atendidos
os critérios estabelecidos na decisão de fls. 61/64, entendo demonstrada a incapacidade para o recolhimento das custas,
motivo pelo qual DEFIRO a gratuidade. De igual forma, considerando que a parte autoraconta com mais de 60 anosde idade
(fls. 36), DEFIRO o requerimento de preferência/prioridade na tramitação do processo nos termos do artigo 3º, § 3º, c.c. os arts.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º