TJSP 06/05/2020 -Pág. 702 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
702
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA MAYARA GOMES LINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2020
Processo 0000297-13.2014.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Espedito Neves de
Abreu - Fica(m) o(a) (s) advogado(a)(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão no e-SAJ o(s)
alvará(s) expedido(s) por responsabilidade do interessado. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LARA FALCHETTI (OAB 333919/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2020
Processo 0001175-59.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - BANCO CETELEM
S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do
art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 1000066-56.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro
Portela Ramos - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda
para condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no
prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da
parte ré demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC,
deve ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo
consumidor pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP)
Processo 1000116-82.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Meire Oliveira de Lima
- Sky Serviços Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a ré
a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no prazo de 5 dias, sob
pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da parte ré demonstrar a
impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC, deve ser devolvido
ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo consumidor pelo
aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes Sem condenação em
custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: CARINA OKUYAMA (OAB 428615/
SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000122-89.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Raymundo Sena
Rodrigues - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Int. - ADV: CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000140-13.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Everton
Donato Cunha - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda
para condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no
prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da
parte ré demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC,
deve ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo
consumidor pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP)
Processo 1000158-34.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
da Paz Silva - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para
condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no prazo
de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da parte ré
demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC, deve
ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo
consumidor pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: CARINA OKUYAMA
(OAB 428615/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000173-03.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Walter
Henrique Leite - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda
para condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no
prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da
parte ré demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC,
deve ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo
consumidor pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP)
Processo 1000227-66.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisaura
Batista das Neves - Apresente a autora resposta à contestação, no prazo de 10 dias. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER
(OAB 388635/SP)
Processo 1000288-24.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º