TJSP 06/05/2020 -Pág. 623 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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de Registro: 20/10/2017).”AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
A RECURSO DE APELAÇÃO. Recurso ordinário interposto para impugnar decisão que acolheu em parte impugnação ao
cumprimento da sentença, sem pôr fim ao incidente processual. Sistema recursal. Obediência ao princípio da unirrecorribilidade
recursal. O ato judicial desafia apenas um meio de impugnação no âmbito recursal. Aquele provimento judicial tem natureza
de decisão interlocutória, e não de sentença, de modo que o recurso adequado seria o agravo de instrumento. Inteligência das
regras contidas no art. 203, §§1º e 2º, do CPC. O artigo 1.015, parágrafo único, do NCPC estabelece que o agravo é meio de
impugnação das decisões interlocutórias. Configuração de erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
Acerto da decisão que negou seguimento ao recurso de apelação. Aplicação da norma contida no art. 139, inciso II, do CPC.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2193568-88.2016.8.26.0000; Relator (a):José Maria
Câmara Junior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Olímpia -2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 14/12/2016;
Data de Registro: 14/12/2016).Nego, pois, seguimento ao recurso de apelação interposto contra a decisão interlocutória de fls.
05, diante do erro inescusável, na medida em que o recurso cabível era o de agravo de instrumento, determinando à exequente
que se manifeste em termos do prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se por 30 dias e, não
havendo manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: HILARIO VETORE NETO (OAB 233737/SP), ROGERIO SILVEIRA LIMA (OAB 185989/SP), SUELI MARIA
VIEIRA PAULINO DONATO (OAB 109840/SP)
Processo 1009375-71.2017.8.26.0047 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TARUMÃ - Luis Soares - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inc. III, § 1º,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se ou fragmentem-se os autos, conforme
o caso (processos digitais e físicos, respectivamente). - ADV: SUELI MARIA VIEIRA PAULINO DONATO (OAB 109840/SP),
HILARIO VETORE NETO (OAB 233737/SP), ROGERIO SILVEIRA LIMA (OAB 185989/SP)
Processo 1009414-05.2016.8.26.0047 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TARUMÃ - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inc. III, § 1º, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se ou fragmentem-se os autos, conforme o caso
(processos digitais e físicos, respectivamente). - ADV: HILARIO VETORE NETO (OAB 233737/SP)
Processo 1009487-40.2017.8.26.0047 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TARUMÃ - Flavio de Oliveira - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inc. III, § 1º, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se ou fragmentem-se os autos, conforme o caso
(processos digitais e físicos, respectivamente). - ADV: ROGERIO SILVEIRA LIMA (OAB 185989/SP), HILARIO VETORE NETO
(OAB 233737/SP), SUELI MARIA VIEIRA PAULINO DONATO (OAB 109840/SP)
Processo 1500753-43.2017.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Itau Unibanco - S/A Posto isso, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, extinguindo o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista o pagamento realizado
pelo executado do imposto cobrado judicialmente, antes mesmo que a demanda fosse ajuizada. Assim, condeno a exequente/
excepta ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §
3º, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP),
MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP)
Processo 1501100-76.2017.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Gilmar Santana - Me
- - Gilmar Santana - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inc. III, § 1º, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se ou fragmentem-se os autos, conforme o caso (processos
digitais e físicos, respectivamente). - ADV: LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), MARINA PERINI
ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP)
Processo 1501109-38.2017.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - William Soares
Moreira Lira - Me - - William Soares Moreira Lira - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inc.
III, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se ou fragmentem-se os autos,
conforme o caso (processos digitais e físicos, respectivamente). - ADV: LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB
155585/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP)
Processo 1501124-07.2017.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Genilson Camargo
Rodrigues - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se ou fragmentem-se os autos, conforme o caso (processos digitais e
físicos, respectivamente). - ADV: LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), MARINA PERINI ANTUNES
RIBEIRO (OAB 274149/SP)
Processo 1501134-51.2017.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Lourdes Helena
Beltrao - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se ou fragmentem-se os autos, conforme o caso (processos digitais e
físicos, respectivamente). - ADV: LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), MARINA PERINI ANTUNES
RIBEIRO (OAB 274149/SP)
Processo 1501224-59.2017.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Antonio Coelho Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se ou fragmentem-se os autos, conforme o caso (processos digitais e físicos,
respectivamente). - ADV: MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP), LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI
(OAB 155585/SP)
Processo 1501244-50.2017.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Carvalho Terceirizacao
Assis Ltda - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se ou fragmentem-se os autos, conforme o caso (processos digitais
e físicos, respectivamente). - ADV: MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP), LUCIANA DOS SANTOS DORTA
MENEGHETI (OAB 155585/SP)
Processo 1501294-76.2017.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Celia Ezilda Vieira
- Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se ou fragmentem-se os autos, conforme o caso (processos digitais e físicos,
respectivamente). - ADV: LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO
(OAB 274149/SP)
Processo 1501304-23.2017.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Assis - Eunides Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º